TJDFT 20/05/2019 - Pág. 5402 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 94/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019
VICTOR MINERVINO QUINTIERE, BA1277000A - BRUNO ESPINEIRA LEMOS. R: PAULO HENRIQUE ALVES RODRIGUES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PIRÂMIDE FINANCEIRA KRIPTACOIN. INVESTIMENTO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO
FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Embora aplicável o Código de Defesa do Consumidor, se não estiverem constatados
os requisitos da verossimilhança do direito alegado e da hipossuficiência, indefere-se a inversão dos ônus da prova, ficando estes distribuídos
conforme a regra geral do art. 373 do CPC. 2. Como o autor não comprovou os fatos constitutivos do direito alegado, a improcedência do pedido
inicial é medida que se impõe. Não há nenhum comprovante de depósito ou transferência bancária, e as provas dos autos não permitem firmar
a convicção de que o autor foi um investidor na pirâmide financeira Kriptacoin, de modo que também não está evidenciado o nexo causal entre
a atividade dos réus e qualquer transtorno psicológico sofrido pelo demandante. 3. Apelação conhecida e desprovida.
N. 0707576-04.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: CLEMENTE HENRIQUE BRASILIANO. Adv(s).: DF0049930A - FELLIPE
DANIEL XAVIER DE SOUSA, DF4919600A - KAREN JULIANA PAIVA. R: WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: WEVERTON VIANA MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WELBERT RICHARD VIANA MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: FERNANDO EWERTON CEZAR DA SILVA. Adv(s).: DF3801900A - PABLO LEMOS FIGUEIREDO DE PAIVA. R: ALESSANDRO RICARDO
DE CARVALHO BENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WELLINGTON JUNIOR ALVES SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
WENDEL ALVES SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UELIO ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HILDEGARDE
NASCIMENTO DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANKLIN DELANO SANTOS ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
THAYNARA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: URANDY JOAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARCOS KAZU VIANA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF4314400A VICTOR MINERVINO QUINTIERE, BA1277000A - BRUNO ESPINEIRA LEMOS. R: PAULO HENRIQUE ALVES RODRIGUES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PIRÂMIDE FINANCEIRA KRIPTACOIN. INVESTIMENTO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO
FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Embora aplicável o Código de Defesa do Consumidor, se não estiverem constatados
os requisitos da verossimilhança do direito alegado e da hipossuficiência, indefere-se a inversão dos ônus da prova, ficando estes distribuídos
conforme a regra geral do art. 373 do CPC. 2. Como o autor não comprovou os fatos constitutivos do direito alegado, a improcedência do pedido
inicial é medida que se impõe. Não há nenhum comprovante de depósito ou transferência bancária, e as provas dos autos não permitem firmar
a convicção de que o autor foi um investidor na pirâmide financeira Kriptacoin, de modo que também não está evidenciado o nexo causal entre
a atividade dos réus e qualquer transtorno psicológico sofrido pelo demandante. 3. Apelação conhecida e desprovida.
N. 0707576-04.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: CLEMENTE HENRIQUE BRASILIANO. Adv(s).: DF0049930A - FELLIPE
DANIEL XAVIER DE SOUSA, DF4919600A - KAREN JULIANA PAIVA. R: WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: WEVERTON VIANA MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WELBERT RICHARD VIANA MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: FERNANDO EWERTON CEZAR DA SILVA. Adv(s).: DF3801900A - PABLO LEMOS FIGUEIREDO DE PAIVA. R: ALESSANDRO RICARDO
DE CARVALHO BENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WELLINGTON JUNIOR ALVES SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
WENDEL ALVES SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UELIO ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HILDEGARDE
NASCIMENTO DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANKLIN DELANO SANTOS ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
THAYNARA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: URANDY JOAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARCOS KAZU VIANA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF4314400A VICTOR MINERVINO QUINTIERE, BA1277000A - BRUNO ESPINEIRA LEMOS. R: PAULO HENRIQUE ALVES RODRIGUES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PIRÂMIDE FINANCEIRA KRIPTACOIN. INVESTIMENTO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO
FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Embora aplicável o Código de Defesa do Consumidor, se não estiverem constatados
os requisitos da verossimilhança do direito alegado e da hipossuficiência, indefere-se a inversão dos ônus da prova, ficando estes distribuídos
conforme a regra geral do art. 373 do CPC. 2. Como o autor não comprovou os fatos constitutivos do direito alegado, a improcedência do pedido
inicial é medida que se impõe. Não há nenhum comprovante de depósito ou transferência bancária, e as provas dos autos não permitem firmar
a convicção de que o autor foi um investidor na pirâmide financeira Kriptacoin, de modo que também não está evidenciado o nexo causal entre
a atividade dos réus e qualquer transtorno psicológico sofrido pelo demandante. 3. Apelação conhecida e desprovida.
N. 0707576-04.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: CLEMENTE HENRIQUE BRASILIANO. Adv(s).: DF0049930A - FELLIPE
DANIEL XAVIER DE SOUSA, DF4919600A - KAREN JULIANA PAIVA. R: WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: WEVERTON VIANA MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WELBERT RICHARD VIANA MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: FERNANDO EWERTON CEZAR DA SILVA. Adv(s).: DF3801900A - PABLO LEMOS FIGUEIREDO DE PAIVA. R: ALESSANDRO RICARDO
DE CARVALHO BENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WELLINGTON JUNIOR ALVES SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
WENDEL ALVES SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UELIO ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HILDEGARDE
NASCIMENTO DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANKLIN DELANO SANTOS ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
THAYNARA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: URANDY JOAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARCOS KAZU VIANA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF4314400A VICTOR MINERVINO QUINTIERE, BA1277000A - BRUNO ESPINEIRA LEMOS. R: PAULO HENRIQUE ALVES RODRIGUES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PIRÂMIDE FINANCEIRA KRIPTACOIN. INVESTIMENTO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO
FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Embora aplicável o Código de Defesa do Consumidor, se não estiverem constatados
os requisitos da verossimilhança do direito alegado e da hipossuficiência, indefere-se a inversão dos ônus da prova, ficando estes distribuídos
conforme a regra geral do art. 373 do CPC. 2. Como o autor não comprovou os fatos constitutivos do direito alegado, a improcedência do pedido
inicial é medida que se impõe. Não há nenhum comprovante de depósito ou transferência bancária, e as provas dos autos não permitem firmar
a convicção de que o autor foi um investidor na pirâmide financeira Kriptacoin, de modo que também não está evidenciado o nexo causal entre
a atividade dos réus e qualquer transtorno psicológico sofrido pelo demandante. 3. Apelação conhecida e desprovida.
N. 0707576-04.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: CLEMENTE HENRIQUE BRASILIANO. Adv(s).: DF0049930A - FELLIPE
DANIEL XAVIER DE SOUSA, DF4919600A - KAREN JULIANA PAIVA. R: WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: WEVERTON VIANA MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WELBERT RICHARD VIANA MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: FERNANDO EWERTON CEZAR DA SILVA. Adv(s).: DF3801900A - PABLO LEMOS FIGUEIREDO DE PAIVA. R: ALESSANDRO RICARDO
DE CARVALHO BENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WELLINGTON JUNIOR ALVES SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
WENDEL ALVES SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UELIO ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HILDEGARDE
NASCIMENTO DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANKLIN DELANO SANTOS ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
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