TJDFT 20/05/2019 - Pág. 6447 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 94/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019
termos do art. 1.018 do CPC. 2. Considerando o indeferimento de efeito suspensivo ao recurso, prossiga-se nos termos anteriores, ficando o
exequente Francisco Alves Leitão intimado a promover o pagamento do valor devido, a fim de subsidiar sua imissão na posse do imóvel, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 15:38:36. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
Juíza de Direito
N. 0003403-12.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS.
Adv(s).: DF38809 - SAMANTHA LAIS SOARES MICKIEVICZ, DF0020120A - CECILIA MARIA LAPETINA CHIARATTO AGUILERA, DF48468
- VITOR GUEDES DA FONSECA PASSOS, DF0055066A - CAIO DA CUNHA REZENDE, DF0015523A - RICARDO LUIZ RODRIGUES DA
FONSECA PASSOS, DF0036129A - LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS. R: SKY BRASIL SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF0044215S
- DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, DF0020210A - MONICA GONCALVES DA CUNHA CASTRO. Número do processo:
0003403-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA
PASSOS RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Trata-se estes autos de ação de conhecimento na qual foi
proferida sentença de mérito condenando a ré à obrigação de fazer e ao pagamento de quantia certa. 2. Após, a parte autora requereu o
cumprimento de sentença nos autos físicos e foi-lhe determinado que promovesse a distribuição do referido cumprimento eletronicamente, o
que foi feito, originando os autos de nº 0733072-35.2018.8.07.0001. 3. Ocorre que em decorrência da digitalização de todos os autos físicos, a
ação de conhecimento nº 3403-12/2017 encontra-se, agora, distribuída eletronicamente e com petição do autor informando o cumprimento da
obrigação de pagar, cuja importância foi depositada conforme ID de nº 33491214 - fl. 9 e ID nº 34434689. 4. Sendo assim, a fim de evitar decisões
conflitantes, determino a expedição de alvará de levantamento dos valores indicados acima e o recolhimento da precatória distribuída nos autos
de cumprimento de sentença nº 0733072-35.2018.8.07.0001. 5. Promova a Secretaria a juntada desta decisão naqueles autos e façam-o concluso
para extinção do cumprimento de sentença, em razão da quitação dada pelo autor (ID nº 34467156). 6. Quanto ao presente, após a expedição
do alvará, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 15:34:56. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0003403-12.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS.
Adv(s).: DF38809 - SAMANTHA LAIS SOARES MICKIEVICZ, DF0020120A - CECILIA MARIA LAPETINA CHIARATTO AGUILERA, DF48468
- VITOR GUEDES DA FONSECA PASSOS, DF0055066A - CAIO DA CUNHA REZENDE, DF0015523A - RICARDO LUIZ RODRIGUES DA
FONSECA PASSOS, DF0036129A - LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS. R: SKY BRASIL SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF0044215S
- DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, DF0020210A - MONICA GONCALVES DA CUNHA CASTRO. Número do processo:
0003403-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA
PASSOS RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Trata-se estes autos de ação de conhecimento na qual foi
proferida sentença de mérito condenando a ré à obrigação de fazer e ao pagamento de quantia certa. 2. Após, a parte autora requereu o
cumprimento de sentença nos autos físicos e foi-lhe determinado que promovesse a distribuição do referido cumprimento eletronicamente, o
que foi feito, originando os autos de nº 0733072-35.2018.8.07.0001. 3. Ocorre que em decorrência da digitalização de todos os autos físicos, a
ação de conhecimento nº 3403-12/2017 encontra-se, agora, distribuída eletronicamente e com petição do autor informando o cumprimento da
obrigação de pagar, cuja importância foi depositada conforme ID de nº 33491214 - fl. 9 e ID nº 34434689. 4. Sendo assim, a fim de evitar decisões
conflitantes, determino a expedição de alvará de levantamento dos valores indicados acima e o recolhimento da precatória distribuída nos autos
de cumprimento de sentença nº 0733072-35.2018.8.07.0001. 5. Promova a Secretaria a juntada desta decisão naqueles autos e façam-o concluso
para extinção do cumprimento de sentença, em razão da quitação dada pelo autor (ID nº 34467156). 6. Quanto ao presente, após a expedição
do alvará, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 15:34:56. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0014582-79.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TERESINHA DE JESUS MEDEIROS GOIS. Adv(s).: DF0010434A
- JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS, DF0041628A - MARLON PEREIRA ALVES. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: RJ0164734S
- MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: FREDERICO SOARES ARAUJO. Adv(s).: DF0026601A - FREDERICO SOARES ARAUJO,
DF0032186A - LUDIMILA LIMA LARA. R: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO. Adv(s).: DF0032186A - LUDIMILA LIMA LARA,
DF0029252A - PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014582-79.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: TERESINHA DE JESUS MEDEIROS GOIS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, FREDERICO SOARES ARAUJO,
PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do Processo nº 2013.01.1.055432-2 foram digitalizados
pelo NUTIN - Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação e incluídos para movimentação neste sistema. Nos termos da Portaria
Conjunta nº 24, de 20/2/2019, ficam AS PARTES cientes de que poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação, cabendo à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas
peças e inseri-las no processo eletrônico. De ordem, nos termos da Portaria n° 02/2017 deste juízo, ARQUIVEM-SE PROVISORIAMENTE os
autos. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 16:56:59. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
N. 0014582-79.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TERESINHA DE JESUS MEDEIROS GOIS. Adv(s).: DF0010434A
- JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS, DF0041628A - MARLON PEREIRA ALVES. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: RJ0164734S
- MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: FREDERICO SOARES ARAUJO. Adv(s).: DF0026601A - FREDERICO SOARES ARAUJO,
DF0032186A - LUDIMILA LIMA LARA. R: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO. Adv(s).: DF0032186A - LUDIMILA LIMA LARA,
DF0029252A - PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014582-79.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: TERESINHA DE JESUS MEDEIROS GOIS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, FREDERICO SOARES ARAUJO,
PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do Processo nº 2013.01.1.055432-2 foram digitalizados
pelo NUTIN - Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação e incluídos para movimentação neste sistema. Nos termos da Portaria
Conjunta nº 24, de 20/2/2019, ficam AS PARTES cientes de que poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação, cabendo à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas
peças e inseri-las no processo eletrônico. De ordem, nos termos da Portaria n° 02/2017 deste juízo, ARQUIVEM-SE PROVISORIAMENTE os
autos. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 16:56:59. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
N. 0014582-79.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TERESINHA DE JESUS MEDEIROS GOIS. Adv(s).: DF0010434A
- JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS, DF0041628A - MARLON PEREIRA ALVES. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: RJ0164734S
- MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: FREDERICO SOARES ARAUJO. Adv(s).: DF0026601A - FREDERICO SOARES ARAUJO,
DF0032186A - LUDIMILA LIMA LARA. R: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO. Adv(s).: DF0032186A - LUDIMILA LIMA LARA,
DF0029252A - PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014582-79.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: TERESINHA DE JESUS MEDEIROS GOIS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, FREDERICO SOARES ARAUJO,
PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do Processo nº 2013.01.1.055432-2 foram digitalizados
pelo NUTIN - Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação e incluídos para movimentação neste sistema. Nos termos da Portaria
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