TJDFT 21/05/2019 - Pág. 3827 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de maio de 2019
físico. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde
já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico,
conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria
Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu
detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação
rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário
ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento
da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.
Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar
publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 14:10:17. MARCUS VINICIUS ALVARENGA
Servidor Geral
N. 0004518-10.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL. Adv(s).: DF0027977A
- PEDRO ESTUQUI E ALVES, DF0002152A - MANUEL NUNES MARANHAO, DF0049500A - GEAN FELINTO DE SOUSA, DF0052177A LEANDRO REZENDE AQUINO, DF0051345A - DAVID CAIO ALVES RODRIGUES, DF0016191E - ALYNE PESSOA CARVALHO. R: DAVID
FRANCISCO DA SILVA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HYNOVE EMPREENDIMENTOS LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA. Adv(s).: SP0211907A - CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO. R: HYNOVE ODONTOLOGIA
RJ LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KATIA GUERRERA CORREA. Adv(s).: PR44486 - CLARICE TRINDADE DE MENEZES. R:
VALDOMIRO CAMILO. Adv(s).: SP0333664A - PATRICIA CONCEICAO DE SOUSA. T: CARLA GIL PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: QUEIROZ GALVAO CYRELA OKLAHOMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0004518-10.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENEIDE ROSA FILGUEIRA
CABRAL EXECUTADO: DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, HYNOVE EMPREENDIMENTOS LTDA., HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA
LTDA, HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente processo foi digitalizado para fins de implementação
do Cartório Judicial Único envolvendo os juízos da 6ª à 10ª Varas Cíveis de Brasília, nos termos do Procedimento SEI 0007135/2019, e referese ao Processo nº 2013.01.1.015333-0, que tramitou por meio físico, mantida a numeração do CNJ. Certifico, ainda, que, após a digitalização,
os documentos foram convertidos para arquivos pesquisáveis. Assim, o acesso ao teor das peças que integram o presente processo eletrônico
podem ser objeto de busca por meio da ferramenta de pesquisa disponível nos aplicativos de leitura de documento PDF (usualmente acessados
por meio das teclas de atalho ?Ctrl + F?). De qualquer sorte, certifico a localização das principais peças no processo físico, conforme tabela
abaixo: Peça Páginas Inicial/Emenda 32400835 - Pág. 2/25 Procuração/Substabelecimento da parte autora 32400835 - Pág. 27; 32400854 - Pág.
9; 32400854 - Pág. 78; 32400854 - Pág. 113; 32400857 - Pág. 2; 32400857 - Pág. 72; 32400857 - Pág. 82 Mandado(s) de citação cumprido(s)
32400835 - Pág. 58/59 Contestação(ões) HYNOVE ODONTOLOGIA BRASÍLIA LTDA 32400835 - Pág. 61 Procuração/Substabelecimento da
parte ré 32400835 - Pág. 81/84; 32400846 - Pág. 76; 32400846 - Pág. 78 Sentença 32400846 - Pág. 90/103 Certidão de trânsito em julgado
32400846 - Pág. 106 Decisão de recebimento de cumprimento de sentença 32400846 - Pág. 123 Decisão ? Desconsideração da Personalidade
Jurídica 32400854 - Pág. 51 Citação (WALDOMIRO CAMILO) 32400854 - Pág. 55 Procuração 32400854 - Pág. 61 Citação (DAVID FRANCISCO
DA SILVA NETO) 32400857 - Pág. 17 Procuração (KATIA GUERRA CORREA) 32400854 - Pág. 161/162 Decisão Sobre a Desconsideração
Personalidade 32400857 - Pág. 36/37 Nesta oportunidade, junto aos presentes autos as fls. 32/33(verso), 93, 531/532; 551 dos autos físicos
que não foram digitalizadas. Promovo, também, a juntada dos AR's relativos intimação da penhora do imóvel, conforme abaixo relacionado:
DESTINATÁRIO ENDEREÇO RESULTA DO DILIGÊNCIA CARLA GIL PEREIRA DA SILVA RUA EDSON, N. 80, 25 ANDAR, APARTAMENTO
251 - CAMPO BELO - SAO PAULO/SP NÃO EXISTE O NUMERO INDICADO CARLA GIL PEREIRA DA SILVA RUA GABRIELE D ANNUZIO 73 - APTO 251 - CAMPO BELO ? SÃO PAULO/SP - CEP: 4619000 CUMPRIDO KATIA GUERRERA CORREIA RUA MONTE SERRAT, 1340,
AP 72 - TATUAPE - SAO PAULO/SP - MUDOUS-E QUEIROZ GALVAO CYRELA OKLAHOMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
PROFESSOR MANOELITO DE ORNELLAS - 303 - 7 ANDAR, PARTE ? CHACARA SANTO ANTONIO - SAO PAULO/SP - CEP: 4719917
MUDOU-SE Certifico que não consta dos autos as fls. 252, ao que tudo indica houve erro de numeração. No mais, ficam as partes intimadas
a suscitar eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado
para apreciação. No mesmo prazo acima, manifeste a credora sobre os avisos de recebimento devolvidos sem cumprimento. Caso haja expressa
anuência das partes sobre a conformidade na digitalização dos presentes autos ou decorrido o prazo supra sem manifestação das partes,
promova-se o regular andamento do feito apenas nos autos eletrônicos, sendo vedado protocolamento de petições e/ou documentos em meio
físico. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde
já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico,
conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria
Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu
detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação
rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário
ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento
da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.
Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar
publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 14:10:17. MARCUS VINICIUS ALVARENGA
Servidor Geral
N. 0004518-10.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL. Adv(s).: DF0027977A
- PEDRO ESTUQUI E ALVES, DF0002152A - MANUEL NUNES MARANHAO, DF0049500A - GEAN FELINTO DE SOUSA, DF0052177A LEANDRO REZENDE AQUINO, DF0051345A - DAVID CAIO ALVES RODRIGUES, DF0016191E - ALYNE PESSOA CARVALHO. R: DAVID
FRANCISCO DA SILVA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HYNOVE EMPREENDIMENTOS LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA. Adv(s).: SP0211907A - CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO. R: HYNOVE ODONTOLOGIA
RJ LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KATIA GUERRERA CORREA. Adv(s).: PR44486 - CLARICE TRINDADE DE MENEZES. R:
VALDOMIRO CAMILO. Adv(s).: SP0333664A - PATRICIA CONCEICAO DE SOUSA. T: CARLA GIL PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: QUEIROZ GALVAO CYRELA OKLAHOMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0004518-10.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENEIDE ROSA FILGUEIRA
CABRAL EXECUTADO: DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, HYNOVE EMPREENDIMENTOS LTDA., HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA
LTDA, HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente processo foi digitalizado para fins de implementação
do Cartório Judicial Único envolvendo os juízos da 6ª à 10ª Varas Cíveis de Brasília, nos termos do Procedimento SEI 0007135/2019, e referese ao Processo nº 2013.01.1.015333-0, que tramitou por meio físico, mantida a numeração do CNJ. Certifico, ainda, que, após a digitalização,
os documentos foram convertidos para arquivos pesquisáveis. Assim, o acesso ao teor das peças que integram o presente processo eletrônico
podem ser objeto de busca por meio da ferramenta de pesquisa disponível nos aplicativos de leitura de documento PDF (usualmente acessados
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