TJDFT 21/05/2019 - Pág. 4974 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de maio de 2019
N. 0003078-57.2015.8.07.0017 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS DE SOUSA SANTOS. Adv(s).: DF0035341A CLEIDISON FIGUEREDO DOS SANTOS. R: CREDI FACIL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORACAO BL 17 LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: INCORPORACAO BL 18 LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORACAO BL 19 LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: INCORPORACAO BL 22 LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORACAO BOULEVARD LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: INCORPORACAO CLASSIC LTDA. R: INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA. Adv(s).: GO0032520A - ALEX JOSE SILVA. R:
INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO0034945A - RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA, GO0032520A - ALEX JOSE SILVA.
R: INCORPORACAO GOYAZES LTDA. R: INCORPORACAO MODERNIDAD LTDA. R: INCORPORACAO ORIENT LTDA. R: INCORPORACAO
PLAZA LTDA. R: INCORPORACAO PREMIER LTDA. Adv(s).: GO0032520A - ALEX JOSE SILVA. R: INCORPORACAO PRIMAVERA LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORACAO PRIME LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORACAO SUPREME LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORACAO TROPICALE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORACAO VERANO LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. R: INCORPORACAO DIAMOND LTDA. Adv(s).: GO0032520A
- ALEX JOSE SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível
do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX
(61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0003078-57.2015.8.07.0017 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Requerente: CARLOS DE SOUSA SANTOS Requerido: CREDI FACIL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA e outros CERTIDÃO
De ordem do MM Juiz, intimem-se as partes de que o processo nº 3153-4/15, redistribuído a esta serventia, foi digitalizado por força do disposto
no art. 23, § 5º, da PC TJDFT 53/2014. Assim, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual
desconformidade da digitalização com os documentos originários dos autos físicos (art. 3º, parágrafo único, Portaria Conjunta TJDFT 99/2016).
Informo que transcorrido o prazo e não havendo questionamentos, as partes serão intimadas para em até 45 (quarenta e cinco) dias, retirarem do
processo físico as peças por elas juntadas, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão
da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de
dezembro de 2013, do CNJ (art. 10, caput e § 1º, da Portaria Conjunta TJDFT 02/2018). Os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas
partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa
de reciclagem para eliminação. Riacho Fundo I /DF, 20 de maio de 2019. NATHALIA CAETANO RIBEIRO Diretor de Secretaria
N. 0003078-57.2015.8.07.0017 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS DE SOUSA SANTOS. Adv(s).: DF0035341A CLEIDISON FIGUEREDO DOS SANTOS. R: CREDI FACIL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORACAO BL 17 LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: INCORPORACAO BL 18 LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORACAO BL 19 LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: INCORPORACAO BL 22 LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORACAO BOULEVARD LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: INCORPORACAO CLASSIC LTDA. R: INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA. Adv(s).: GO0032520A - ALEX JOSE SILVA. R:
INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO0034945A - RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA, GO0032520A - ALEX JOSE SILVA.
R: INCORPORACAO GOYAZES LTDA. R: INCORPORACAO MODERNIDAD LTDA. R: INCORPORACAO ORIENT LTDA. R: INCORPORACAO
PLAZA LTDA. R: INCORPORACAO PREMIER LTDA. Adv(s).: GO0032520A - ALEX JOSE SILVA. R: INCORPORACAO PRIMAVERA LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORACAO PRIME LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORACAO SUPREME LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORACAO TROPICALE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORACAO VERANO LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. R: INCORPORACAO DIAMOND LTDA. Adv(s).: GO0032520A
- ALEX JOSE SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível
do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX
(61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0003078-57.2015.8.07.0017 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Requerente: CARLOS DE SOUSA SANTOS Requerido: CREDI FACIL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA e outros CERTIDÃO
De ordem do MM Juiz, intimem-se as partes de que o processo nº 3153-4/15, redistribuído a esta serventia, foi digitalizado por força do disposto
no art. 23, § 5º, da PC TJDFT 53/2014. Assim, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual
desconformidade da digitalização com os documentos originários dos autos físicos (art. 3º, parágrafo único, Portaria Conjunta TJDFT 99/2016).
Informo que transcorrido o prazo e não havendo questionamentos, as partes serão intimadas para em até 45 (quarenta e cinco) dias, retirarem do
processo físico as peças por elas juntadas, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão
da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de
dezembro de 2013, do CNJ (art. 10, caput e § 1º, da Portaria Conjunta TJDFT 02/2018). Os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas
partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa
de reciclagem para eliminação. Riacho Fundo I /DF, 20 de maio de 2019. NATHALIA CAETANO RIBEIRO Diretor de Secretaria
N. 0003078-57.2015.8.07.0017 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS DE SOUSA SANTOS. Adv(s).: DF0035341A CLEIDISON FIGUEREDO DOS SANTOS. R: CREDI FACIL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORACAO BL 17 LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: INCORPORACAO BL 18 LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORACAO BL 19 LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: INCORPORACAO BL 22 LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORACAO BOULEVARD LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: INCORPORACAO CLASSIC LTDA. R: INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA. Adv(s).: GO0032520A - ALEX JOSE SILVA. R:
INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO0034945A - RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA, GO0032520A - ALEX JOSE SILVA.
R: INCORPORACAO GOYAZES LTDA. R: INCORPORACAO MODERNIDAD LTDA. R: INCORPORACAO ORIENT LTDA. R: INCORPORACAO
PLAZA LTDA. R: INCORPORACAO PREMIER LTDA. Adv(s).: GO0032520A - ALEX JOSE SILVA. R: INCORPORACAO PRIMAVERA LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORACAO PRIME LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORACAO SUPREME LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORACAO TROPICALE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORACAO VERANO LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. R: INCORPORACAO DIAMOND LTDA. Adv(s).: GO0032520A
- ALEX JOSE SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível
do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX
(61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0003078-57.2015.8.07.0017 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Requerente: CARLOS DE SOUSA SANTOS Requerido: CREDI FACIL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA e outros CERTIDÃO
De ordem do MM Juiz, intimem-se as partes de que o processo nº 3153-4/15, redistribuído a esta serventia, foi digitalizado por força do disposto
no art. 23, § 5º, da PC TJDFT 53/2014. Assim, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual
desconformidade da digitalização com os documentos originários dos autos físicos (art. 3º, parágrafo único, Portaria Conjunta TJDFT 99/2016).
Informo que transcorrido o prazo e não havendo questionamentos, as partes serão intimadas para em até 45 (quarenta e cinco) dias, retirarem do
processo físico as peças por elas juntadas, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão
da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de
dezembro de 2013, do CNJ (art. 10, caput e § 1º, da Portaria Conjunta TJDFT 02/2018). Os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas
partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa
de reciclagem para eliminação. Riacho Fundo I /DF, 20 de maio de 2019. NATHALIA CAETANO RIBEIRO Diretor de Secretaria
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