TJDFT 21/05/2019 - Pág. 956 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de maio de 2019
(CPF: 265.552.981-20); ROBERTO GOMES FERREIRA (CPF: 524.290.241-87); C E R T I D Ã O O processo físico n° 2018.00.2.006116-9 foi
digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0005990-73.2018.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual
seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus
advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há
determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após
a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso,
de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos,
a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as
partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ. Guará/DF-24 de abril de 2019 VICTORIA ARGOLO BORGES
N. 0005990-73.2018.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: EDILZA COELHO LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JULIO CESAR
BORGES DE RESENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROBERTO GOMES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum
Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de
Precatórios - COORPRE 0005990-73.2018.8.07.0000 EDILZA COELHO LIMA (CPF: 399.170.451-04); JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
(CPF: 265.552.981-20); ROBERTO GOMES FERREIRA (CPF: 524.290.241-87); C E R T I D Ã O O processo físico n° 2018.00.2.006116-9 foi
digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0005990-73.2018.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual
seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus
advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há
determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após
a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso,
de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos,
a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as
partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ. Guará/DF-24 de abril de 2019 VICTORIA ARGOLO BORGES
N. 0005990-73.2018.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: EDILZA COELHO LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JULIO CESAR
BORGES DE RESENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROBERTO GOMES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum
Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de
Precatórios - COORPRE 0005990-73.2018.8.07.0000 EDILZA COELHO LIMA (CPF: 399.170.451-04); JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
(CPF: 265.552.981-20); ROBERTO GOMES FERREIRA (CPF: 524.290.241-87); C E R T I D Ã O O processo físico n° 2018.00.2.006116-9 foi
digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0005990-73.2018.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual
seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus
advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há
determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após
a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso,
de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos,
a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as
partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ. Guará/DF-24 de abril de 2019 VICTORIA ARGOLO BORGES
N. 0006231-47.2018.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: JOSELINA SALES CORDEIRO ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF0011723A - ROBERTO
GOMES FERREIRA, DF0008583A - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. A: JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Adv(s).: DF0008583A
- JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. A: ROBERTO GOMES FERREIRA. Adv(s).: DF0011723A - ROBERTO GOMES FERREIRA. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala
2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação
de Precatórios - COORPRE 0006231-47.2018.8.07.0000 JOSELINA SALES CORDEIRO ALBUQUERQUE (CPF: 066.447.243-53); JULIO
CESAR BORGES DE RESENDE (CPF: 265.552.981-20); ROBERTO GOMES FERREIRA (CPF: 524.290.241-87); JULIO CESAR BORGES DE
RESENDE (CPF: 265.552.981-20); ROBERTO GOMES FERREIRA (CPF: 524.290.241-87); Advogados do(a) CREDOR: ROBERTO GOMES
FERREIRA - DF0011723A, JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF0008583A Advogado do(a) CREDOR: JULIO CESAR BORGES DE
RESENDE - DF0008583A Advogado do(a) CREDOR: ROBERTO GOMES FERREIRA - DF0011723A C E R T I D Ã O O processo físico n°
2018.00.2.006357-6 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0006231-47.2018.8.07.0000. A partir deste
momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas
partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão
suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao
magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por
45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade
processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram,
no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento
da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-24 de abril de 2019 VICTORIA ARGOLO BORGES
N. 0006231-47.2018.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: JOSELINA SALES CORDEIRO ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF0011723A - ROBERTO
GOMES FERREIRA, DF0008583A - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. A: JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Adv(s).: DF0008583A
- JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. A: ROBERTO GOMES FERREIRA. Adv(s).: DF0011723A - ROBERTO GOMES FERREIRA. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
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