TJDFT 21/05/2019 - Pág. 961 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de maio de 2019
N. 0007554-87.2018.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ELISIO BATISTA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º
Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação
de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0007554-87.2018.8.07.0000 ELISIO BATISTA FERREIRA (CPF: 278.911.271-15); C E R T I D Ã O O
processo físico n° 2018.00.2.007683-3 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0007554-87.2018.8.07.0000.
A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo
realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as
partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão
conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da
COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro
de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para
suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças
juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente
no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão
encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-3 de abril de 2019 HUGO LEONARDO DE SOUZA
N. 0006558-89.2018.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JULIO
CESAR BORGES DE RESENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROBERTO GOMES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar,
Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação
de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0006558-89.2018.8.07.0000 PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO (CPF: 261.970.301-87); JULIO
CESAR BORGES DE RESENDE (CPF: 265.552.981-20); ROBERTO GOMES FERREIRA (CPF: 524.290.241-87); C E R T I D Ã O O processo
físico n° 2018.00.2.006684-9 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0006558-89.2018.8.07.0000. A partir
deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado
pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão
suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao
magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por
45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade
processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram,
no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento
da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-24 de abril de 2019 VICTORIA ARGOLO BORGES
N. 0006558-89.2018.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JULIO
CESAR BORGES DE RESENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROBERTO GOMES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar,
Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação
de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0006558-89.2018.8.07.0000 PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO (CPF: 261.970.301-87); JULIO
CESAR BORGES DE RESENDE (CPF: 265.552.981-20); ROBERTO GOMES FERREIRA (CPF: 524.290.241-87); C E R T I D Ã O O processo
físico n° 2018.00.2.006684-9 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0006558-89.2018.8.07.0000. A partir
deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado
pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão
suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao
magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por
45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade
processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram,
no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento
da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-24 de abril de 2019 VICTORIA ARGOLO BORGES
N. 0006558-89.2018.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JULIO
CESAR BORGES DE RESENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROBERTO GOMES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar,
Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação
de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0006558-89.2018.8.07.0000 PEDRO COSTA DE ALMEIDA FILHO (CPF: 261.970.301-87); JULIO
CESAR BORGES DE RESENDE (CPF: 265.552.981-20); ROBERTO GOMES FERREIRA (CPF: 524.290.241-87); C E R T I D Ã O O processo
físico n° 2018.00.2.006684-9 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0006558-89.2018.8.07.0000. A partir
deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado
pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão
suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao
magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por
45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade
processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram,
no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento
da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-24 de abril de 2019 VICTORIA ARGOLO BORGES
N. 0023521-46.2016.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ESTHER DA CONCEICAO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala
2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação
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