TJDFT 22/05/2019 - Pág. 1562 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019
3ª Turma Cível
AGRAVO
N. 0026333-95.2015.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ADELAIDE ALVES DE SA E SOUSA. R: ANGELITA MARIA DA CONCEICAO SOUSA. R: DAGUIMAR DE OLIVEIRA MONTEIRO ALVES. R:
ELSON BATISTA DE SOUSA. R: FRANCISCO ADEMAR DE SOUSA. Adv(s).: CE0014458A - LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA. CERTIDÃO
CERTIFICO, nos termos das Portaria Conjunta 24, de 20 de fevereiro de 2019, que os arquivos digitalizados oriundos do processo físico nº
2015.00.2.025823-8 foram inseridos no PJe, passando o recurso a tramitar na forma eletrônica sob o número de registro conferido pelo CNJ, a
saber, 0026333-95.2015.807.0000. Intimo as partes para se manifestarem quanto a conformidade dos autos eletrônicos com os físicos no prazo
de quinze (15) dias corridos. Ultrapassado este prazo, sem manifestação, ficam as partes intimadas para retirarem as peças por elas juntadas ao
processo físico, prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, ao final do qual os autos serão remetidos ao Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística ? NUTARQ para destruição. Brasília-DF, 20 de maio de 2019 Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira
Turma Cível
N. 0026333-95.2015.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ADELAIDE ALVES DE SA E SOUSA. R: ANGELITA MARIA DA CONCEICAO SOUSA. R: DAGUIMAR DE OLIVEIRA MONTEIRO ALVES. R:
ELSON BATISTA DE SOUSA. R: FRANCISCO ADEMAR DE SOUSA. Adv(s).: CE0014458A - LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA. CERTIDÃO
CERTIFICO, nos termos das Portaria Conjunta 24, de 20 de fevereiro de 2019, que os arquivos digitalizados oriundos do processo físico nº
2015.00.2.025823-8 foram inseridos no PJe, passando o recurso a tramitar na forma eletrônica sob o número de registro conferido pelo CNJ, a
saber, 0026333-95.2015.807.0000. Intimo as partes para se manifestarem quanto a conformidade dos autos eletrônicos com os físicos no prazo
de quinze (15) dias corridos. Ultrapassado este prazo, sem manifestação, ficam as partes intimadas para retirarem as peças por elas juntadas ao
processo físico, prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, ao final do qual os autos serão remetidos ao Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística ? NUTARQ para destruição. Brasília-DF, 20 de maio de 2019 Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira
Turma Cível
N. 0026333-95.2015.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ADELAIDE ALVES DE SA E SOUSA. R: ANGELITA MARIA DA CONCEICAO SOUSA. R: DAGUIMAR DE OLIVEIRA MONTEIRO ALVES. R:
ELSON BATISTA DE SOUSA. R: FRANCISCO ADEMAR DE SOUSA. Adv(s).: CE0014458A - LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA. CERTIDÃO
CERTIFICO, nos termos das Portaria Conjunta 24, de 20 de fevereiro de 2019, que os arquivos digitalizados oriundos do processo físico nº
2015.00.2.025823-8 foram inseridos no PJe, passando o recurso a tramitar na forma eletrônica sob o número de registro conferido pelo CNJ, a
saber, 0026333-95.2015.807.0000. Intimo as partes para se manifestarem quanto a conformidade dos autos eletrônicos com os físicos no prazo
de quinze (15) dias corridos. Ultrapassado este prazo, sem manifestação, ficam as partes intimadas para retirarem as peças por elas juntadas ao
processo físico, prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, ao final do qual os autos serão remetidos ao Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística ? NUTARQ para destruição. Brasília-DF, 20 de maio de 2019 Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira
Turma Cível
N. 0026333-95.2015.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ADELAIDE ALVES DE SA E SOUSA. R: ANGELITA MARIA DA CONCEICAO SOUSA. R: DAGUIMAR DE OLIVEIRA MONTEIRO ALVES. R:
ELSON BATISTA DE SOUSA. R: FRANCISCO ADEMAR DE SOUSA. Adv(s).: CE0014458A - LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA. CERTIDÃO
CERTIFICO, nos termos das Portaria Conjunta 24, de 20 de fevereiro de 2019, que os arquivos digitalizados oriundos do processo físico nº
2015.00.2.025823-8 foram inseridos no PJe, passando o recurso a tramitar na forma eletrônica sob o número de registro conferido pelo CNJ, a
saber, 0026333-95.2015.807.0000. Intimo as partes para se manifestarem quanto a conformidade dos autos eletrônicos com os físicos no prazo
de quinze (15) dias corridos. Ultrapassado este prazo, sem manifestação, ficam as partes intimadas para retirarem as peças por elas juntadas ao
processo físico, prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, ao final do qual os autos serão remetidos ao Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística ? NUTARQ para destruição. Brasília-DF, 20 de maio de 2019 Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira
Turma Cível
N. 0026333-95.2015.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ADELAIDE ALVES DE SA E SOUSA. R: ANGELITA MARIA DA CONCEICAO SOUSA. R: DAGUIMAR DE OLIVEIRA MONTEIRO ALVES. R:
ELSON BATISTA DE SOUSA. R: FRANCISCO ADEMAR DE SOUSA. Adv(s).: CE0014458A - LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA. CERTIDÃO
CERTIFICO, nos termos das Portaria Conjunta 24, de 20 de fevereiro de 2019, que os arquivos digitalizados oriundos do processo físico nº
2015.00.2.025823-8 foram inseridos no PJe, passando o recurso a tramitar na forma eletrônica sob o número de registro conferido pelo CNJ, a
saber, 0026333-95.2015.807.0000. Intimo as partes para se manifestarem quanto a conformidade dos autos eletrônicos com os físicos no prazo
de quinze (15) dias corridos. Ultrapassado este prazo, sem manifestação, ficam as partes intimadas para retirarem as peças por elas juntadas ao
processo físico, prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, ao final do qual os autos serão remetidos ao Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística ? NUTARQ para destruição. Brasília-DF, 20 de maio de 2019 Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira
Turma Cível
CERTIDÃO
N. 0019578-52.2015.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).:
DF0016785A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. A: AMANDIO EFREM PINTO RIBEIRO. Adv(s).: DF0036129A - LEONARDO GUEDES
DA FONSECA PASSOS, DF0015523A - RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: AMANDIO EFREM PINTO RIBEIRO. Adv(s).: DF0015523A - RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS. R:
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. Número
do processo: 0019578-52.2015.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO
BANCO DO BRASIL, AMANDIO EFREM PINTO RIBEIRO APELADO: BANCO DO BRASIL SA, AMANDIO EFREM PINTO RIBEIRO, CAIXA
DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a)
Desembargador (a) Relator (a), conforme art. 1º, inc. II, da Portaria nº 01 da Presidência da Terceira Turma Cível de 09 de janeiro de 2019,
disponibilizada no DJ-e no dia 11 de janeiro de 2019, intimo o i. Advogado da parte Amandio Efrem a esclarecer o pedido constante da petição
ID 8797773, pois o pedido de habilitação dos quadro advogados no presente recurso é incompatível com o pedido de publicação exclusiva em
nome do i. Advogado Ricardo Luiz Rodrigues da Fonseca Passos. Isso porque, não está disponibilizado rotina no PJe para a secretaria escolher
em nome de qual advogado constara a publicação. Brasília - DF, 21 de maio de 2019. Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria
da Terceira Turma Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
20ª Sessão Ordinária
1562