TJDFT 22/05/2019 - Pág. 387 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019
MOLLER GONCALVES. Adv(s).: DF0008535A - ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. A: IVAN CARLOS CORREIA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS CARVALHO. A: MANOEL CHARLES AIRES LUSTOSA. Adv(s).: DF0008535A - ALEXANDRE
STROHMEYER GOMES. A: MARIA DO CARMO PEREIRA DAS NEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA EUGENIA DUARTE
BRAULIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARILIA SOARES FEITOSA. A: NEIVALDO SANCHES DE OLIVEIRA. A: ROSIMEIRE RIBEIRO
CAIXETA. A: SILVANIRA VIEIRA TORRES. Adv(s).: DF0008535A - ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. A: GEANE CRISTINA LOPES FARIA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE
Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum
Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de
Precatórios - COORPRE 0014954-41.2007.8.07.0000 ABADIA RIBEIRO DE SOUZA (CPF: 358.753.721-68); ALEXANDRE STROHMEYER
GOMES (CPF: 317.547.401-20); ADRIANA DE ALMEIDA RAMOS (CPF: 490.577.151-04); ALEXANDRE STROHMEYER GOMES (CPF:
317.547.401-20); ANA MARIA DE MOURA (CPF: 225.655.401-59); ANTONIA SORIANO DA COSTA (CPF: 143.388.663-49); APARECIDA
BERNARDA DA SILVA (CPF: 214.496.511-00); CELIA REGINA ASSIS DA SILVA (CPF: 339.299.711-00); CELIA REGINA FREIRE SIMOES
PEREIRA (CPF: 265.503.261-68); FRANCISCA DE FATIMA ASSIS DA SILVA (CPF: 308.304.511-53); GENI RODRIGUES NASCIMENTO
(CPF: 222.078.641-20); IEDA MARIA CORREIA (CPF: 342.715.381-91); IRMA EDILAINE MOLLER GONCALVES (CPF: 512.981.201-87); IVAN
CARLOS CORREIA (CPF: 368.722.701-44); LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS CARVALHO (CPF: 416.775.951-91); MANOEL CHARLES AIRES
LUSTOSA (CPF: 317.356.901-63); MARIA DO CARMO PEREIRA DAS NEVES (CPF: 102.424.811-91); MARIA EUGENIA DUARTE BRAULIO
(CPF: 149.484.431-15); MARILIA SOARES FEITOSA (CPF: 386.715.571-20); NEIVALDO SANCHES DE OLIVEIRA (CPF: 183.084.901-82);
ROSIMEIRE RIBEIRO CAIXETA (CPF: 646.395.331-87); SILVANIRA VIEIRA TORRES (CPF: 209.975.901-49); GEANE CRISTINA LOPES
FARIA; MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA; Advogado do(a) CREDOR: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES - DF0008535A Advogado
do(a) CREDOR: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES - DF0008535A Advogado do(a) CREDOR: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES
- DF0008535A Advogado do(a) CREDOR: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES - DF0008535A Advogado do(a) CREDOR: ALEXANDRE
STROHMEYER GOMES - DF0008535A Advogado do(a) CREDOR: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES - DF0008535A Advogado do(a)
CREDOR: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES - DF0008535A Advogado do(a) CREDOR: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES DF0008535A Advogado do(a) CREDOR: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES - DF0008535A Advogado do(a) CREDOR: ALEXANDRE
STROHMEYER GOMES - DF0008535A Advogado do(a) CREDOR: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES - DF0008535A C E R T I D Ã O O
processo físico n° 2007.00.2.014954-4 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0014954-41.2007.8.07.0000.
A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo
realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as
partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão
conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da
COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro
de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para
suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças
juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente
no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão
encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-10 de abril de 2019 LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA
DECISÃO
N. 0015015-96.2007.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ESTEFANIA AMARAL OLIVEIRA. A: EUGENIO AMADOR. A: EUNICE MARIA
VELOSO. A: EUREUDES RODRIGUES DOS SANTOS. A: EUSA SOUSA ARAUJO. Adv(s).: DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES,
DF0013182A - ANTONIO DA LUZ COELHO. A: FABIA COSTA FARIA. Adv(s).: DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES. A: FERNANDO
JOAO DA SILVA. A: FLAVIO JOSE DE SOUZA. A: FLORIPIA NOVAIS COSTA. A: FRANCINALDO GOMES DE MORAIS. A: FRANCISCA HELENA
ALVES DO CARMO. A: FRANCISCO CLAUDIO XAVIER DE MENEZES. A: FRANCISCO DE CALDAS ARAUJO. A: FRANKLIN DE JESUS
OLIVEIRA. A: GEIZA RIBEIRO MARQUES. A: GENI MARIA DA SILVA FERNANDES. A: GENILDA DE AZEVEDO MOREIRA NASCIMENTO.
A: GERALDO LOURENCO PEREIRA SOBRINHO. A: GERALDO MOREIRA DOS SANTOS. A: GILSON DANTAS. A: GILVAN FERREIRA
LIMA. A: GLORIA CELMA ALVES FREITAS. A: ESCRITORIO DE ADVOCACIA CORTES E ZUPIROLI ADVOGADOS ASSOCIADOS.. Adv(s).:
DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES, DF0013182A - ANTONIO DA LUZ COELHO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. DECISÃO Analisando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando o acordo direto com deságio de 40%
(quarenta por cento) realizado com o credor(a) EUREUDES RODRIGUES DOS SANTOS e a planilha de cálculos, tendo a Contadoria Judicial
certificado que os valores devidos estão em consonância com os parâmetros determinados na legislação vigente (Certidão ID 8595991). Assim,
tendo em vista a manifestação das partes e por tratar-se de direitos individuais disponíveis, homologo o acordo direto realizado e os cálculos
expostos na planilha ID 8595996 e determino a intimação do(a)(s) credor(a)(es) EUREUDES RODRIGUES DOS SANTOS, para comparecer ao
Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 23 de maio de
2019 das 10h às 11h, oportunidade em que, não havendo controvérsia, o(a)(s) aludido(a)(s) credor(a)(es) receberá(ão) o alvará de pagamento.
Ante o adimplemento da obrigação relativa ao(à) credor(a) acima nominado(a), DECRETO a extinção PARCIAL da presente requisição, a teor do
art. 924, inciso II, do CPC, exclusivamente em relação ao(à)(s) credor(a)(s)(es) EUREUDES RODRIGUES DOS SANTOS, e DETERMINO que
se aguarde o pagamento da importância devida ao(s) credor(es) que ainda não tiveram seus créditos devidamente quitados, observando-se a
devida ordem cronológica. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de levantamento, anexando-se via nos presentes autos. Comunique-se o
teor desta sentença ao Juízo de Origem. Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Publique-se. Intime-se. Brasília, 17 de maio de
2019. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
N. 0015015-96.2007.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ESTEFANIA AMARAL OLIVEIRA. A: EUGENIO AMADOR. A: EUNICE MARIA
VELOSO. A: EUREUDES RODRIGUES DOS SANTOS. A: EUSA SOUSA ARAUJO. Adv(s).: DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES,
DF0013182A - ANTONIO DA LUZ COELHO. A: FABIA COSTA FARIA. Adv(s).: DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES. A: FERNANDO
JOAO DA SILVA. A: FLAVIO JOSE DE SOUZA. A: FLORIPIA NOVAIS COSTA. A: FRANCINALDO GOMES DE MORAIS. A: FRANCISCA HELENA
ALVES DO CARMO. A: FRANCISCO CLAUDIO XAVIER DE MENEZES. A: FRANCISCO DE CALDAS ARAUJO. A: FRANKLIN DE JESUS
OLIVEIRA. A: GEIZA RIBEIRO MARQUES. A: GENI MARIA DA SILVA FERNANDES. A: GENILDA DE AZEVEDO MOREIRA NASCIMENTO.
A: GERALDO LOURENCO PEREIRA SOBRINHO. A: GERALDO MOREIRA DOS SANTOS. A: GILSON DANTAS. A: GILVAN FERREIRA
LIMA. A: GLORIA CELMA ALVES FREITAS. A: ESCRITORIO DE ADVOCACIA CORTES E ZUPIROLI ADVOGADOS ASSOCIADOS.. Adv(s).:
DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES, DF0013182A - ANTONIO DA LUZ COELHO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. DECISÃO Analisando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando o acordo direto com deságio de 40%
(quarenta por cento) realizado com o credor(a) EUREUDES RODRIGUES DOS SANTOS e a planilha de cálculos, tendo a Contadoria Judicial
certificado que os valores devidos estão em consonância com os parâmetros determinados na legislação vigente (Certidão ID 8595991). Assim,
tendo em vista a manifestação das partes e por tratar-se de direitos individuais disponíveis, homologo o acordo direto realizado e os cálculos
expostos na planilha ID 8595996 e determino a intimação do(a)(s) credor(a)(es) EUREUDES RODRIGUES DOS SANTOS, para comparecer ao
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