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TJDFT - Edição nº 97/2019 - Página 1569

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TJDFT 23/05/2019 - Pág. 1569 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 23/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 97/2019

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019

CARDOSO - DF0027427A, ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA - DF5471000A, PAOLA AIRES CORREA LIMA - DF0013907A Advogados do(a)
CREDOR: ERIK FRANKLIN BEZERRA - DF0015978A, FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA - DF0016314A, GISELE DE BRITO - DF07868,
HENRIQUE DE SOUZA CARDOSO - DF0027427A, ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA - DF5471000A, PAOLA AIRES CORREA LIMA - DF0013907A
Advogados do(a) CREDOR: ERIK FRANKLIN BEZERRA - DF0015978A, FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA - DF0016314A, GISELE DE
BRITO - DF07868, HENRIQUE DE SOUZA CARDOSO - DF0027427A, ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA - DF5471000A, PAOLA AIRES CORREA
LIMA - DF0013907A Advogados do(a) CREDOR: ERIK FRANKLIN BEZERRA - DF0015978A, FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA DF0016314A, GISELE DE BRITO - DF07868, HENRIQUE DE SOUZA CARDOSO - DF0027427A, ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA - DF5471000A,
PAOLA AIRES CORREA LIMA - DF0013907A Advogados do(a) CREDOR: ERIK FRANKLIN BEZERRA - DF0015978A, FRANCISCO AFONSO
ALVES DA SILVA - DF0016314A, GISELE DE BRITO - DF07868, HENRIQUE DE SOUZA CARDOSO - DF0027427A, ERNANI TEIXEIRA DE
SOUSA - DF5471000A, PAOLA AIRES CORREA LIMA - DF0013907A Advogados do(a) CREDOR: ERIK FRANKLIN BEZERRA - DF0015978A,
FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA - DF0016314A, GISELE DE BRITO - DF07868, HENRIQUE DE SOUZA CARDOSO - DF0027427A,
ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA - DF5471000A, PAOLA AIRES CORREA LIMA - DF0013907A Advogados do(a) CREDOR: ERIK FRANKLIN
BEZERRA - DF0015978A, FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA - DF0016314A, GISELE DE BRITO - DF07868, HENRIQUE DE SOUZA
CARDOSO - DF0027427A, ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA - DF5471000A, PAOLA AIRES CORREA LIMA - DF0013907A Advogados do(a)
CREDOR: ERIK FRANKLIN BEZERRA - DF0015978A, FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA - DF0016314A, GISELE DE BRITO - DF07868,
HENRIQUE DE SOUZA CARDOSO - DF0027427A, ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA - DF5471000A, PAOLA AIRES CORREA LIMA - DF0013907A
Advogados do(a) CREDOR: ERIK FRANKLIN BEZERRA - DF0015978A, FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA - DF0016314A, GISELE
DE BRITO - DF07868, HENRIQUE DE SOUZA CARDOSO - DF0027427A, ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA - DF5471000A, PAOLA AIRES
CORREA LIMA - DF0013907A C E R T I D Ã O O processo físico n° 2009.00.2.002989-9 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227,
de 06/02/2019, sob o nº 0002989-95.2009.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão
ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A
Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico
digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art.
15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do
referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas
a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para
tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que,
decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-24 de abril
de 2019 FERNANDA MENDES FERREIRA
N. 0002989-95.2009.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: DEUSLENE DINIZ DA SILVA. A: ELIZETE LOPES DE LIMA. A: ELOIZA MARIA
DE PAIVA FIGUEIREDO. A: IONICE SANTANA. A: JANIRENE DINIZ DA SILVA. A: JOSE NAUCI DE SOUSA. A: MARIA APARECIDA DE
JESUS SOUZA. A: NERCI BARBOSA DA SILVA. A: VERA LUCIA SERRAO. Adv(s).: DF0015978A - ERIK FRANKLIN BEZERRA, DF0016314A
- FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA, DF07868 - GISELE DE BRITO, DF0027427A - HENRIQUE DE SOUZA CARDOSO, DF5471000A ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA, DF0013907A - PAOLA AIRES CORREA LIMA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de
Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade
Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0002989-95.2009.8.07.0000
DEUSLENE DINIZ DA SILVA (CPF: 425.213.351-34); ELIZETE LOPES DE LIMA (CPF: 258.240.901-49); ELOIZA MARIA DE PAIVA FIGUEIREDO
(CPF: 343.180.031-91); IONICE SANTANA (CPF: 990.820.398-34); JANIRENE DINIZ DA SILVA (CPF: 211.759.181-72); JOSE NAUCI DE SOUSA
(CPF: 144.943.611-00); MARIA APARECIDA DE JESUS SOUZA (CPF: 115.707.171-68); NERCI BARBOSA DA SILVA (CPF: 366.818.651-00);
VERA LUCIA SERRAO (CPF: 184.375.401-00); PAOLA AIRES CORREA LIMA (CPF: 665.534.401-82); ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA (CPF:
213.851.141-34); HENRIQUE DE SOUZA CARDOSO (CPF: 796.759.991-87); GISELE DE BRITO (CPF: 373.752.531-53); FRANCISCO AFONSO
ALVES DA SILVA (CPF: 239.800.441-49); ERIK FRANKLIN BEZERRA (CPF: 924.264.767-53); Advogados do(a) CREDOR: ERIK FRANKLIN
BEZERRA - DF0015978A, FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA - DF0016314A, GISELE DE BRITO - DF07868, HENRIQUE DE SOUZA
CARDOSO - DF0027427A, ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA - DF5471000A, PAOLA AIRES CORREA LIMA - DF0013907A Advogados do(a)
CREDOR: ERIK FRANKLIN BEZERRA - DF0015978A, FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA - DF0016314A, GISELE DE BRITO - DF07868,
HENRIQUE DE SOUZA CARDOSO - DF0027427A, ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA - DF5471000A, PAOLA AIRES CORREA LIMA - DF0013907A
Advogados do(a) CREDOR: ERIK FRANKLIN BEZERRA - DF0015978A, FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA - DF0016314A, GISELE DE
BRITO - DF07868, HENRIQUE DE SOUZA CARDOSO - DF0027427A, ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA - DF5471000A, PAOLA AIRES CORREA
LIMA - DF0013907A Advogados do(a) CREDOR: ERIK FRANKLIN BEZERRA - DF0015978A, FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA DF0016314A, GISELE DE BRITO - DF07868, HENRIQUE DE SOUZA CARDOSO - DF0027427A, ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA - DF5471000A,
PAOLA AIRES CORREA LIMA - DF0013907A Advogados do(a) CREDOR: ERIK FRANKLIN BEZERRA - DF0015978A, FRANCISCO AFONSO
ALVES DA SILVA - DF0016314A, GISELE DE BRITO - DF07868, HENRIQUE DE SOUZA CARDOSO - DF0027427A, ERNANI TEIXEIRA DE
SOUSA - DF5471000A, PAOLA AIRES CORREA LIMA - DF0013907A Advogados do(a) CREDOR: ERIK FRANKLIN BEZERRA - DF0015978A,
FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA - DF0016314A, GISELE DE BRITO - DF07868, HENRIQUE DE SOUZA CARDOSO - DF0027427A,
ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA - DF5471000A, PAOLA AIRES CORREA LIMA - DF0013907A Advogados do(a) CREDOR: ERIK FRANKLIN
BEZERRA - DF0015978A, FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA - DF0016314A, GISELE DE BRITO - DF07868, HENRIQUE DE SOUZA
CARDOSO - DF0027427A, ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA - DF5471000A, PAOLA AIRES CORREA LIMA - DF0013907A Advogados do(a)
CREDOR: ERIK FRANKLIN BEZERRA - DF0015978A, FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA - DF0016314A, GISELE DE BRITO - DF07868,
HENRIQUE DE SOUZA CARDOSO - DF0027427A, ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA - DF5471000A, PAOLA AIRES CORREA LIMA - DF0013907A
Advogados do(a) CREDOR: ERIK FRANKLIN BEZERRA - DF0015978A, FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA - DF0016314A, GISELE
DE BRITO - DF07868, HENRIQUE DE SOUZA CARDOSO - DF0027427A, ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA - DF5471000A, PAOLA AIRES
CORREA LIMA - DF0013907A C E R T I D Ã O O processo físico n° 2009.00.2.002989-9 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227,
de 06/02/2019, sob o nº 0002989-95.2009.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão
ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A
Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico
digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art.
15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do
referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas
a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para
tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que,
decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-24 de abril
de 2019 FERNANDA MENDES FERREIRA

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