TJDFT 23/05/2019 - Pág. 2815 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 97/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA. A: MARIA DOS PRAZERES DE SOUSA FERREIRA. A: ANTONIO FABIO FERREIRA DE SOUSA. A: FLEURY
FERREIRA DE SOUSA. A: ALEX FERREIRA DE SOUZA. A: MARCIO FERREIRA DE SOUSA. A: OLGA VALERIA FERREIRA DE SOUSA
RODRIGUES. A: MIRIAM FERREIRA DE SOUZA GOLBERTO. A: EURIPEDES FERREIRA DA SILVA. A: TIAGO DE SOUSA FERREIRA. A:
JOSE STEFFERSON BASTOS. A: JEFFERSON DE SOUZA BASTOS. A: LENESSON SOUZA BASTOS. A: VANAIR CARLOS DA PAZ. A:
EDMA DIAS LEMOS. A: JOSE ABADIA DE FARIAS. A: MARCIA RODRIGUES DE FARIAS VERAS. A: MARCONI RODRIGUES DE FARIAS. A:
RENATO RODRIGUES DE FARIAS. A: RONALDO RODRIGUES DE FARIAS. A: WELLINGTON JESUS DA PAZ. A: SUELLEN JESUS DA PAZ.
A: ANA CAROLINA GONCALVES DA PAZ. A: FRANCISCO ROGELIO CAVALCANTE DA COSTA. A: LEILA RODRIGUES DE FARIAS. Adv(s).:
DF0000968A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. R: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: OSWALDO PINTO OSORIO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA
- DF - CEP: 70620-000 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0003949-05.1996.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DOMINGAS MARIA DIAS RODRIGUES e outros Polo passivo: DEPARTAMENTO
DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL
- DER (CPF: 00.070.532/0001-03); Nome: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Endereço: AC
Rodoferroviária, Parque Ferroviário Lojas 113/114, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70631-970 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc. Defiro, em parte, o pedido de ID 34565331 e, por conseguinte, determino a expedição de alvará de levantamento em nome do
Perito Judicial, OSWALDO PINTO OSORIO FILHO, CRC/DF ? 29.494/T-RJ, CPF 332.070.547-49, no valor de R$ 12.250,00 (doze mil, duzentos
e cinquenta reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais, mais seus acréscimos legais, conforme
comprovante de depósito de ID 25947592. Indefiro, por ora, o pedido de intimação do DER para que efetue o pagamento da quantia remanescente,
tendo em vista a decisão de ID 25947722, deferiu ao réu o pagamento de sua parte referente aos honorários periciais, após a homologação do
laudo pericial, sob pena de sequestro do valor. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial (ID 34500832 e documentos
anexos), no prazo de 15 (quinze) dias, consoante decisão de ID 25941316. Após, façam-se os autos conclusos para homologação do laudo, se
o caso. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 10:11:27. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J
N. 0003949-05.1996.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DOMINGAS MARIA DIAS RODRIGUES. Adv(s).: DF0000968A
- ULISSES RIEDEL DE RESENDE, DF0005980A - MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO. A: FRANCISCO AGENOR DE CARVALHO. A:
FRANCISCO BENONIMO MORENO. A: FRANCISCO DAS CHAGAS LINHARES. A: FRANCISCO CANDIDO DE ARAUJO. A: ESPOLIO DE
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA. A: MARIA DOS PRAZERES DE SOUSA FERREIRA. A: ANTONIO FABIO FERREIRA DE SOUSA. A: FLEURY
FERREIRA DE SOUSA. A: ALEX FERREIRA DE SOUZA. A: MARCIO FERREIRA DE SOUSA. A: OLGA VALERIA FERREIRA DE SOUSA
RODRIGUES. A: MIRIAM FERREIRA DE SOUZA GOLBERTO. A: EURIPEDES FERREIRA DA SILVA. A: TIAGO DE SOUSA FERREIRA. A:
JOSE STEFFERSON BASTOS. A: JEFFERSON DE SOUZA BASTOS. A: LENESSON SOUZA BASTOS. A: VANAIR CARLOS DA PAZ. A:
EDMA DIAS LEMOS. A: JOSE ABADIA DE FARIAS. A: MARCIA RODRIGUES DE FARIAS VERAS. A: MARCONI RODRIGUES DE FARIAS. A:
RENATO RODRIGUES DE FARIAS. A: RONALDO RODRIGUES DE FARIAS. A: WELLINGTON JESUS DA PAZ. A: SUELLEN JESUS DA PAZ.
A: ANA CAROLINA GONCALVES DA PAZ. A: FRANCISCO ROGELIO CAVALCANTE DA COSTA. A: LEILA RODRIGUES DE FARIAS. Adv(s).:
DF0000968A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. R: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: OSWALDO PINTO OSORIO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA
- DF - CEP: 70620-000 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0003949-05.1996.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DOMINGAS MARIA DIAS RODRIGUES e outros Polo passivo: DEPARTAMENTO
DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL
- DER (CPF: 00.070.532/0001-03); Nome: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Endereço: AC
Rodoferroviária, Parque Ferroviário Lojas 113/114, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70631-970 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc. Defiro, em parte, o pedido de ID 34565331 e, por conseguinte, determino a expedição de alvará de levantamento em nome do
Perito Judicial, OSWALDO PINTO OSORIO FILHO, CRC/DF ? 29.494/T-RJ, CPF 332.070.547-49, no valor de R$ 12.250,00 (doze mil, duzentos
e cinquenta reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais, mais seus acréscimos legais, conforme
comprovante de depósito de ID 25947592. Indefiro, por ora, o pedido de intimação do DER para que efetue o pagamento da quantia remanescente,
tendo em vista a decisão de ID 25947722, deferiu ao réu o pagamento de sua parte referente aos honorários periciais, após a homologação do
laudo pericial, sob pena de sequestro do valor. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial (ID 34500832 e documentos
anexos), no prazo de 15 (quinze) dias, consoante decisão de ID 25941316. Após, façam-se os autos conclusos para homologação do laudo, se
o caso. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 10:11:27. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J
N. 0003949-05.1996.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DOMINGAS MARIA DIAS RODRIGUES. Adv(s).: DF0000968A
- ULISSES RIEDEL DE RESENDE, DF0005980A - MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO. A: FRANCISCO AGENOR DE CARVALHO. A:
FRANCISCO BENONIMO MORENO. A: FRANCISCO DAS CHAGAS LINHARES. A: FRANCISCO CANDIDO DE ARAUJO. A: ESPOLIO DE
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA. A: MARIA DOS PRAZERES DE SOUSA FERREIRA. A: ANTONIO FABIO FERREIRA DE SOUSA. A: FLEURY
FERREIRA DE SOUSA. A: ALEX FERREIRA DE SOUZA. A: MARCIO FERREIRA DE SOUSA. A: OLGA VALERIA FERREIRA DE SOUSA
RODRIGUES. A: MIRIAM FERREIRA DE SOUZA GOLBERTO. A: EURIPEDES FERREIRA DA SILVA. A: TIAGO DE SOUSA FERREIRA. A:
JOSE STEFFERSON BASTOS. A: JEFFERSON DE SOUZA BASTOS. A: LENESSON SOUZA BASTOS. A: VANAIR CARLOS DA PAZ. A:
EDMA DIAS LEMOS. A: JOSE ABADIA DE FARIAS. A: MARCIA RODRIGUES DE FARIAS VERAS. A: MARCONI RODRIGUES DE FARIAS. A:
RENATO RODRIGUES DE FARIAS. A: RONALDO RODRIGUES DE FARIAS. A: WELLINGTON JESUS DA PAZ. A: SUELLEN JESUS DA PAZ.
A: ANA CAROLINA GONCALVES DA PAZ. A: FRANCISCO ROGELIO CAVALCANTE DA COSTA. A: LEILA RODRIGUES DE FARIAS. Adv(s).:
DF0000968A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. R: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: OSWALDO PINTO OSORIO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA
- DF - CEP: 70620-000 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0003949-05.1996.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DOMINGAS MARIA DIAS RODRIGUES e outros Polo passivo: DEPARTAMENTO
DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL
- DER (CPF: 00.070.532/0001-03); Nome: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Endereço: AC
Rodoferroviária, Parque Ferroviário Lojas 113/114, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70631-970 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc. Defiro, em parte, o pedido de ID 34565331 e, por conseguinte, determino a expedição de alvará de levantamento em nome do
Perito Judicial, OSWALDO PINTO OSORIO FILHO, CRC/DF ? 29.494/T-RJ, CPF 332.070.547-49, no valor de R$ 12.250,00 (doze mil, duzentos
e cinquenta reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais, mais seus acréscimos legais, conforme
comprovante de depósito de ID 25947592. Indefiro, por ora, o pedido de intimação do DER para que efetue o pagamento da quantia remanescente,
tendo em vista a decisão de ID 25947722, deferiu ao réu o pagamento de sua parte referente aos honorários periciais, após a homologação do
laudo pericial, sob pena de sequestro do valor. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial (ID 34500832 e documentos
anexos), no prazo de 15 (quinze) dias, consoante decisão de ID 25941316. Após, façam-se os autos conclusos para homologação do laudo, se
o caso. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 10:11:27. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J
2815