TJDFT 23/05/2019 - Pág. 52 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 97/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019
PARCIAL da presente requisição, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, exclusivamente em relação ao(à)(s) credor(a)(s)(es) KEILLA CRISTINA
SILVA DE CONFESSOR, e DETERMINO que se aguarde o pagamento da importância devida aos demais credores que ainda não tiveram seus
créditos devidamente quitados, observando-se a pertinente ordem cronológica. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de levantamento,
anexando-se via nos presentes autos. Comunique-se o teor desta sentença ao Juízo de Origem. Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Distrito
Federal. Realizado o pagamento, façam-se os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados. Publique-se. Intime-se. Brasília, 20
de maio de 2019. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
N. 0015758-72.2008.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ADELSON MACEDO DE ARAUJO. A: CACILDA COSTA RIOS. A: CONCEICAO
DE MARIA ALMEIDA ARAUJO. Adv(s).: DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES, DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS. A:
DELZUITE LOPES CAZECA. A: DIRCE DE DEUS LUCAS. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS, DF0021827A - HUGO FLAVIO
ARAUJO DE ALMEIDA, DF0012250A - CLAUDISMAR ZUPIROLI, DF0008102A - JOAO BATISTA DE ALMEIDA, DF0016006A - GIANCARLO
MACHADO GOMES. A: DORLENE DE JESUS AROUCHA BRITO. Adv(s).: DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES, DF0021804A
- VICTOR ALVES MARTINS. A: EDLENE BAPTISTA MARIANO. A: FLORISNEIDE ITACARAMBY DE ALMEIDA FERREIRA. A: GERALDO
CICERO FERNANDES VALADARES. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS, DF0021827A - HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA,
DF0012250A - CLAUDISMAR ZUPIROLI, DF0008102A - JOAO BATISTA DE ALMEIDA, DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES. A:
JEANNE ALMEIDA MESQUITA DA COSTA. A: JOAO GONCALVES DO CARMO. A: JOAO LEITE DAS NEVES. A: JORGETH DE AZEREDO
MIRANDA. Adv(s).: DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES, DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS. A: JOSE MARTINS LEITE.
Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS, DF0021827A - HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA, DF0012250A - CLAUDISMAR
ZUPIROLI, DF0008102A - JOAO BATISTA DE ALMEIDA, DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES. A: JOSEFINA NUNES. Adv(s).:
DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES, DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS. A: KEILLA CRISTINA SILVA DE CONFESSOR.
A: LETICE MARTINS MONTEIRO. A: MARCELO DE CASTRO BOTELHO. A: MARGARIDA ANTONIA DE LACERDA. Adv(s).: DF0021804A VICTOR ALVES MARTINS, DF0021827A - HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA, DF0012250A - CLAUDISMAR ZUPIROLI, DF0008102A JOAO BATISTA DE ALMEIDA, DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES. A: MARIA DE DEUS DO REGO RODRIGUES. A: CORTES
ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES, DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Analisando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando
o acordo direto com deságio de 40% (quarenta por cento) realizado com o(a) credor(a) KEILLA CRISTINA SILVA DE CONFESSOR e a planilha
de cálculos, tendo a Contadoria Judicial certificado que os valores devidos estão em consonância com os parâmetros determinados na legislação
vigente (Certidão ID 8623291). Assim, tendo em vista a manifestação das partes e por tratar-se de direitos individuais disponíveis, homologo o
acordo direto realizado e os cálculos expostos na planilha ID 8623307 e determino a intimação do(a)(s) credor(a)(es) KEILLA CRISTINA SILVA
DE CONFESSOR, para comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no térreo do Fórum da Circunscrição
Judiciária do Guará, no dia 24 de maio de 2019 das 10h às 11h, oportunidade em que, não havendo controvérsia, o(a)(s) aludido(a)(s) credor(a)
(es) receberá(ão) o alvará de pagamento. Ante o adimplemento da obrigação relativa ao(à) credor(a) acima nominado(a), DECRETO a extinção
PARCIAL da presente requisição, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, exclusivamente em relação ao(à)(s) credor(a)(s)(es) KEILLA CRISTINA
SILVA DE CONFESSOR, e DETERMINO que se aguarde o pagamento da importância devida aos demais credores que ainda não tiveram seus
créditos devidamente quitados, observando-se a pertinente ordem cronológica. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de levantamento,
anexando-se via nos presentes autos. Comunique-se o teor desta sentença ao Juízo de Origem. Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Distrito
Federal. Realizado o pagamento, façam-se os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados. Publique-se. Intime-se. Brasília, 20
de maio de 2019. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
N. 0015758-72.2008.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ADELSON MACEDO DE ARAUJO. A: CACILDA COSTA RIOS. A: CONCEICAO
DE MARIA ALMEIDA ARAUJO. Adv(s).: DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES, DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS. A:
DELZUITE LOPES CAZECA. A: DIRCE DE DEUS LUCAS. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS, DF0021827A - HUGO FLAVIO
ARAUJO DE ALMEIDA, DF0012250A - CLAUDISMAR ZUPIROLI, DF0008102A - JOAO BATISTA DE ALMEIDA, DF0016006A - GIANCARLO
MACHADO GOMES. A: DORLENE DE JESUS AROUCHA BRITO. Adv(s).: DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES, DF0021804A
- VICTOR ALVES MARTINS. A: EDLENE BAPTISTA MARIANO. A: FLORISNEIDE ITACARAMBY DE ALMEIDA FERREIRA. A: GERALDO
CICERO FERNANDES VALADARES. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS, DF0021827A - HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA,
DF0012250A - CLAUDISMAR ZUPIROLI, DF0008102A - JOAO BATISTA DE ALMEIDA, DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES. A:
JEANNE ALMEIDA MESQUITA DA COSTA. A: JOAO GONCALVES DO CARMO. A: JOAO LEITE DAS NEVES. A: JORGETH DE AZEREDO
MIRANDA. Adv(s).: DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES, DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS. A: JOSE MARTINS LEITE.
Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS, DF0021827A - HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA, DF0012250A - CLAUDISMAR
ZUPIROLI, DF0008102A - JOAO BATISTA DE ALMEIDA, DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES. A: JOSEFINA NUNES. Adv(s).:
DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES, DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS. A: KEILLA CRISTINA SILVA DE CONFESSOR.
A: LETICE MARTINS MONTEIRO. A: MARCELO DE CASTRO BOTELHO. A: MARGARIDA ANTONIA DE LACERDA. Adv(s).: DF0021804A VICTOR ALVES MARTINS, DF0021827A - HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA, DF0012250A - CLAUDISMAR ZUPIROLI, DF0008102A JOAO BATISTA DE ALMEIDA, DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES. A: MARIA DE DEUS DO REGO RODRIGUES. A: CORTES
ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES, DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Analisando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando
o acordo direto com deságio de 40% (quarenta por cento) realizado com o(a) credor(a) KEILLA CRISTINA SILVA DE CONFESSOR e a planilha
de cálculos, tendo a Contadoria Judicial certificado que os valores devidos estão em consonância com os parâmetros determinados na legislação
vigente (Certidão ID 8623291). Assim, tendo em vista a manifestação das partes e por tratar-se de direitos individuais disponíveis, homologo o
acordo direto realizado e os cálculos expostos na planilha ID 8623307 e determino a intimação do(a)(s) credor(a)(es) KEILLA CRISTINA SILVA
DE CONFESSOR, para comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no térreo do Fórum da Circunscrição
Judiciária do Guará, no dia 24 de maio de 2019 das 10h às 11h, oportunidade em que, não havendo controvérsia, o(a)(s) aludido(a)(s) credor(a)
(es) receberá(ão) o alvará de pagamento. Ante o adimplemento da obrigação relativa ao(à) credor(a) acima nominado(a), DECRETO a extinção
PARCIAL da presente requisição, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, exclusivamente em relação ao(à)(s) credor(a)(s)(es) KEILLA CRISTINA
SILVA DE CONFESSOR, e DETERMINO que se aguarde o pagamento da importância devida aos demais credores que ainda não tiveram seus
créditos devidamente quitados, observando-se a pertinente ordem cronológica. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de levantamento,
anexando-se via nos presentes autos. Comunique-se o teor desta sentença ao Juízo de Origem. Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Distrito
Federal. Realizado o pagamento, façam-se os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados. Publique-se. Intime-se. Brasília, 20
de maio de 2019. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
CERTIDÃO
N. 0015758-72.2008.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ADELSON MACEDO DE ARAUJO. A: CACILDA COSTA RIOS. A: CONCEICAO
DE MARIA ALMEIDA ARAUJO. Adv(s).: DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES, DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS. A:
DELZUITE LOPES CAZECA. A: DIRCE DE DEUS LUCAS. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS, DF0021827A - HUGO FLAVIO
ARAUJO DE ALMEIDA, DF0012250A - CLAUDISMAR ZUPIROLI, DF0008102A - JOAO BATISTA DE ALMEIDA, DF0016006A - GIANCARLO
MACHADO GOMES. A: DORLENE DE JESUS AROUCHA BRITO. Adv(s).: DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES, DF0021804A
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