TJDFT 24/05/2019 - Pág. 1961 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 98/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019
de repercussão geral, aponta violação aos artigos 5º, inciso II, e 153, § 2º, ambos da Constituição Federal, sob o argumento de que o acórdão
combatido não observou a legislação pertinente, editada pelo Banco Central do Brasil, ao aplicar os índices inflacionários. II - O recurso é
tempestivo, preparo regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de
admissibilidade. O recurso extraordinário não merece prosseguir, uma vez que não há nos autos decisão de única ou última instância, conforme
exige o artigo 102, inciso III, da Constituição Federal, pois contra a decisão monocrática que apreciou a apelação, não foi interposto o cabível
agravo interno para provocar a manifestação de órgão colegiado deste Tribunal de Justiça, atraindo, assim, a incidência do enunciado 281 da
Súmula do STF. A propósito, confira-se: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não esgotamento das instâncias ordinárias.
Súmula nº 281/STF. Precedentes. 1. Incide no caso a Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, pois o recurso extraordinário foi interposto
contra decisão monocrática proferida por ministro do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1188982 AgR,
Relator Min. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, DJe 15/5/2019). III - Ante o exposto, INADMITO o recurso extraordinário. Publique-se.
Documento assinado digitalmente em 22/05/2019 16:30:47 Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios A019
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Despacho
2007 01 1 101905-8
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) SÉRGIO SILVEIRA BANHOS - PROCURADOR
JURANDI MIGUEL SANTANA
Dr.(a) ALESSANDRA CAMARANO MARTINS (DF013750)
À fl. 374, o recorrido JURANDI MIGUEL SANTANA requer a restituição do prazo para se manifestar sobre o teor da decisão de fl. 372,
despacho disponibilizado no DJe no dia 9/4/2019, uma vez que, no dia 10/4/2019, foi realizada carga dos autos à Procuradoria-Geral do Distrito
Federal. Indefiro o requerimento formulado, porquanto a referida decisão negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Distrito
Federal, não havendo prazo em curso a favor do recorrido. Aguarde-se o transcurso do prazo para impugnação da decisão de fl. 372. Publique-se.
Documento assinado digitalmente em 22/05/2019 15:47:45 Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios A007
Num Processo
Recorrente
Advogados
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
2007 01 1 155022-5
BANCO BRADESCO SA
Dr.(a) APARECIDA BORDIM MOREIRA SOARES (DF02000A) e LINO ALBERTO DE CASTRO (DF006790) e
EDUARDO MARANHAO FERREIRA (DF007265)
FRANCISCO CLAUDIO CORREA MEYER SANT ANNA
Dr.(a) LYANA ROMERO SANT'ANNA (DF022955)
FRANCISCO CLAUDIO CORREA MEYER SANT ANNA
Dr.(a) LYANA ROMERO SANT'ANNA (DF022955)
BANCO BRADESCO SA
Dr.(a) APARECIDA BORDIM MOREIRA SOARES (DF02000A) e LINO ALBERTO DE CASTRO (DF006790) e
EDUARDO MARANHAO FERREIRA (DF007265)
Despacho
Considerando que os Temas 264, 265, 284 e 285 ainda estão afetados e pendentes de análise pelo Supremo Tribunal Federal, e que
o processo não se encontra em fase de cumprimento de sentença, devolvam-se os autos ao NUGEP para que os mantenha sobrestados até o
julgamento dos RE 626.307 (Tema 264), RE 591.797 (Tema 265), RE 631.363 (Tema 284) e RE 632.212 (Tema 285). Publique-se. Documento
assinado digitalmente em 21/05/2019 17:41:04 Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios A019
Num Processo
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
Despacho
2008 01 1 154494-9
BANCO BRADESCO S/A
Dr.(a) APARECIDA BORDIM MOREIRA SOARES (DF02000A) e LINO ALBERTO DE CASTRO (DF006790) e
EDUARDO MARANHAO FERREIRA (DF007265)
SARA DE MIRANDA GONÇALVES
Dr.(a) JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS (DF010434) e AUREA FELICIANA PINHEIRO MARTINS (DF011464)
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, atendendo ao pedido de sobrestamento deduzido nos autos dos RE 626.307 (Tema
264), RE 591.797 (Tema 265), RE 631.363 (Tema 284) e RE 632.212 (Tema 285), nos quais foi reconhecida a existência de repercussão geral,
determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no País, independentemente de juízo ou Tribunal, que tenham por objeto a discussão
sobre os expurgos inflacionários decorrentes de Planos Econômicos incidentes sobre cadernetas de poupança, encaminhem-se os autos ao
NUGEP para que mantenha suspenso o recurso especial e sobrestado o recurso extraordinário. Oportuno registrar que o presente processo
não se encontra em fase de cumprimento de sentença. Publique-se. Documento assinado digitalmente em 21/05/2019 17:39:18 Desembargador
ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A019
Num Processo
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
Despacho
2008 01 1 155346-5
BANCO BRADESCO S/A
Dr.(a) APARECIDA BORDIM MOREIRA SOARES (DF02000A) e EDUARDO MARANHAO FERREIRA (DF007265) e
LINO ALBERTO DE CASTRO (DF006790)
JOSEZITO NASCIMENTO ANDRADE
Dr.(a) ALEXANDRE MATTÃO DA SILVA (DF013074) e ASCLEPÍADES VASCONCELOS ABREU JÚNIOR (DF013724)
Considerando que os Temas 264, 265, 284 e 285 ainda estão afetados e pendentes de análise pelo Supremo Tribunal Federal, e que
o processo não se encontra em fase de cumprimento de sentença, devolvam-se os autos ao NUGEP para que os mantenha suspensos até o
julgamento dos RE 626.307 (Tema 264), RE 591.797 (Tema 265), RE 631.363 (Tema 284) e RE 632.212 (Tema 285). Publique-se. Documento
assinado digitalmente em 21/05/2019 17:40:30 Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios A019
Num Processo
Recorrente
2008 01 1 168941-8
BANCO BRADESCO S/A
1961