TJDFT 24/05/2019 - Pág. 2381 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 98/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019
N. 0704184-25.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CARLOS KLEITON DE MEDEIROS. A: DAUCIRA RODRIGUES
BALTAZAR BUENO SANTOS. A: ROGERIO DOMINGUES SA. A: ANGELA JUNCK DA SILVA FLAVIO. A: DENILVA RODRIGUES MESQUITA.
Adv(s).: DF4416900A - ANGELA JUNCK DA SILVA FLAVIO. R: FRANCISCO GILBERTO DA SILVA. R: GEORGE ALVES DE ABREU. R: ISRAEL
JOSE LORENCIO. R: FRANCISNEI CEZA ARMILIATO. R: JOACI LEITE DE OLIVEIRA. R: ALEXANDRE ALVARO PEREIRA E SILVA. R: WILLIAM
LIMA DOS SANTOS. R: FRANCISCO DE SOUZA MARQUES. R: COOPERVILLE COOPERATIVA HABITACIONAL. Adv(s).: DF2792900A JOSE PEREIRA DA SILVA. Número do processo: 0704184-25.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE:
CARLOS KLEITON DE MEDEIROS, DAUCIRA RODRIGUES BALTAZAR BUENO SANTOS, ROGERIO DOMINGUES SA, ANGELA JUNCK DA
SILVA FLAVIO, DENILVA RODRIGUES MESQUITA AGRAVADO: FRANCISCO GILBERTO DA SILVA, GEORGE ALVES DE ABREU, ISRAEL
JOSE LORENCIO, FRANCISNEI CEZA ARMILIATO, JOACI LEITE DE OLIVEIRA, ALEXANDRE ALVARO PEREIRA E SILVA, WILLIAM LIMA
DOS SANTOS, FRANCISCO DE SOUZA MARQUES, COOPERVILLE COOPERATIVA HABITACIONAL D E S P A C H O Oficie-se aos Juízos
da 2ª Vara Cível de Taguatinga e da 1ª Vara Cível de Águas Claras, para que tomem conhecimento do inteiro teor do acórdão constante do ID
8692913. Brasília, D.F., 20 de maio de 2019 Desembargador ESDRAS NEVES Relator
N. 0704184-25.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CARLOS KLEITON DE MEDEIROS. A: DAUCIRA RODRIGUES
BALTAZAR BUENO SANTOS. A: ROGERIO DOMINGUES SA. A: ANGELA JUNCK DA SILVA FLAVIO. A: DENILVA RODRIGUES MESQUITA.
Adv(s).: DF4416900A - ANGELA JUNCK DA SILVA FLAVIO. R: FRANCISCO GILBERTO DA SILVA. R: GEORGE ALVES DE ABREU. R: ISRAEL
JOSE LORENCIO. R: FRANCISNEI CEZA ARMILIATO. R: JOACI LEITE DE OLIVEIRA. R: ALEXANDRE ALVARO PEREIRA E SILVA. R: WILLIAM
LIMA DOS SANTOS. R: FRANCISCO DE SOUZA MARQUES. R: COOPERVILLE COOPERATIVA HABITACIONAL. Adv(s).: DF2792900A JOSE PEREIRA DA SILVA. Número do processo: 0704184-25.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE:
CARLOS KLEITON DE MEDEIROS, DAUCIRA RODRIGUES BALTAZAR BUENO SANTOS, ROGERIO DOMINGUES SA, ANGELA JUNCK DA
SILVA FLAVIO, DENILVA RODRIGUES MESQUITA AGRAVADO: FRANCISCO GILBERTO DA SILVA, GEORGE ALVES DE ABREU, ISRAEL
JOSE LORENCIO, FRANCISNEI CEZA ARMILIATO, JOACI LEITE DE OLIVEIRA, ALEXANDRE ALVARO PEREIRA E SILVA, WILLIAM LIMA
DOS SANTOS, FRANCISCO DE SOUZA MARQUES, COOPERVILLE COOPERATIVA HABITACIONAL D E S P A C H O Oficie-se aos Juízos
da 2ª Vara Cível de Taguatinga e da 1ª Vara Cível de Águas Claras, para que tomem conhecimento do inteiro teor do acórdão constante do ID
8692913. Brasília, D.F., 20 de maio de 2019 Desembargador ESDRAS NEVES Relator
N. 0704184-25.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CARLOS KLEITON DE MEDEIROS. A: DAUCIRA RODRIGUES
BALTAZAR BUENO SANTOS. A: ROGERIO DOMINGUES SA. A: ANGELA JUNCK DA SILVA FLAVIO. A: DENILVA RODRIGUES MESQUITA.
Adv(s).: DF4416900A - ANGELA JUNCK DA SILVA FLAVIO. R: FRANCISCO GILBERTO DA SILVA. R: GEORGE ALVES DE ABREU. R: ISRAEL
JOSE LORENCIO. R: FRANCISNEI CEZA ARMILIATO. R: JOACI LEITE DE OLIVEIRA. R: ALEXANDRE ALVARO PEREIRA E SILVA. R: WILLIAM
LIMA DOS SANTOS. R: FRANCISCO DE SOUZA MARQUES. R: COOPERVILLE COOPERATIVA HABITACIONAL. Adv(s).: DF2792900A JOSE PEREIRA DA SILVA. Número do processo: 0704184-25.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE:
CARLOS KLEITON DE MEDEIROS, DAUCIRA RODRIGUES BALTAZAR BUENO SANTOS, ROGERIO DOMINGUES SA, ANGELA JUNCK DA
SILVA FLAVIO, DENILVA RODRIGUES MESQUITA AGRAVADO: FRANCISCO GILBERTO DA SILVA, GEORGE ALVES DE ABREU, ISRAEL
JOSE LORENCIO, FRANCISNEI CEZA ARMILIATO, JOACI LEITE DE OLIVEIRA, ALEXANDRE ALVARO PEREIRA E SILVA, WILLIAM LIMA
DOS SANTOS, FRANCISCO DE SOUZA MARQUES, COOPERVILLE COOPERATIVA HABITACIONAL D E S P A C H O Oficie-se aos Juízos
da 2ª Vara Cível de Taguatinga e da 1ª Vara Cível de Águas Claras, para que tomem conhecimento do inteiro teor do acórdão constante do ID
8692913. Brasília, D.F., 20 de maio de 2019 Desembargador ESDRAS NEVES Relator
N. 0704184-25.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CARLOS KLEITON DE MEDEIROS. A: DAUCIRA RODRIGUES
BALTAZAR BUENO SANTOS. A: ROGERIO DOMINGUES SA. A: ANGELA JUNCK DA SILVA FLAVIO. A: DENILVA RODRIGUES MESQUITA.
Adv(s).: DF4416900A - ANGELA JUNCK DA SILVA FLAVIO. R: FRANCISCO GILBERTO DA SILVA. R: GEORGE ALVES DE ABREU. R: ISRAEL
JOSE LORENCIO. R: FRANCISNEI CEZA ARMILIATO. R: JOACI LEITE DE OLIVEIRA. R: ALEXANDRE ALVARO PEREIRA E SILVA. R: WILLIAM
LIMA DOS SANTOS. R: FRANCISCO DE SOUZA MARQUES. R: COOPERVILLE COOPERATIVA HABITACIONAL. Adv(s).: DF2792900A JOSE PEREIRA DA SILVA. Número do processo: 0704184-25.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE:
CARLOS KLEITON DE MEDEIROS, DAUCIRA RODRIGUES BALTAZAR BUENO SANTOS, ROGERIO DOMINGUES SA, ANGELA JUNCK DA
SILVA FLAVIO, DENILVA RODRIGUES MESQUITA AGRAVADO: FRANCISCO GILBERTO DA SILVA, GEORGE ALVES DE ABREU, ISRAEL
JOSE LORENCIO, FRANCISNEI CEZA ARMILIATO, JOACI LEITE DE OLIVEIRA, ALEXANDRE ALVARO PEREIRA E SILVA, WILLIAM LIMA
DOS SANTOS, FRANCISCO DE SOUZA MARQUES, COOPERVILLE COOPERATIVA HABITACIONAL D E S P A C H O Oficie-se aos Juízos
da 2ª Vara Cível de Taguatinga e da 1ª Vara Cível de Águas Claras, para que tomem conhecimento do inteiro teor do acórdão constante do ID
8692913. Brasília, D.F., 20 de maio de 2019 Desembargador ESDRAS NEVES Relator
DECISÃO
N. 0715141-56.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO0034945A RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA, GO0032520A - ALEX JOSE SILVA. R: DOESIA MARIA VASCONCELOS LEITE. Adv(s).:
DF0032537A - JORDAO PORTUGUES DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete do Des. José Divino de Oliveira Número do processo: 0715141-56.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE
INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INCORPORACAO GARDEN LTDA AGRAVADO: DOESIA MARIA VASCONCELOS LEITE D E C I S Ã O
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto por INCORPORACAO GARDEN LTDA. Diante da notícia da decretação da
recuperação judicial da agravante, o recurso foi suspenso, nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/05 (ID 3158619). A agravante informa não
possuir interesse no prosseguimento do recurso, porquanto a agravada teria habilitado o crédito executado nos autos da recuperação judicial
(ID 8587679). DECIDO O recurso ainda não foi julgado, caso em que cabe ao Relator homologar o pedido de desistência, conforme se infere
do art. 87, VIII, do RITJDFT, verbis: Art. 87. São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento:
[...] VIII - homologar desistências e autocomposições das partes. Com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o
pedido de desistência formulado pela agravante. Operada a preclusão, retornem os autos à origem para as providências legais. Intimem-se.
Desembargador JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Relator
N. 0707541-13.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: POLI ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF0018444A - HUILDER
MAGNO DE SOUZA, DF4129200A - MARIANA DE CARVALHO NERY. R: Instituto Hospital de Base do Distrito Federal. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. José
Divino de Oliveira Número do processo: 0707541-13.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: POLI
ENGENHARIA LTDA AGRAVADO: INSTITUTO HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento
interposto por POLI ENGENHARIA LTDA contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Brasília. A agravante requereu a desistência do
recurso (ID nº 8533931). DECIDO. O recurso ainda não foi julgado, caso em que cabe ao Relator homologar o pedido de desistência, conforme se
infere do art. 87, VIII, do RITJDFT, verbis: Art. 87. São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento:
[...] VIII - homologar desistências e autocomposições das partes. Com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o
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