TJDFT 27/05/2019 - Pág. 3451 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 99/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019
MENDES PAIXAO CORTES. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA. Adv(s).: DF0015553A - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. R: CARLOS
EUGENIO DE FARIA FRANCO. R: CECILIA DE FARIA FRANCO. R: GUSTAVO DE FARIA FRANCO. R: LUIZ ALBERTO DE FARIA FRANCO.
R: MARIA VIRGINIA DE FARIA FRANCO TURBAY. R: PERCILIA DE FARIA FRANCO. Adv(s).: DF0001087A - CERES NOGUEIRA LUSTOSA.
INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas
do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema
PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das
peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15
(quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após
os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para
fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 24 de maio de 2019
ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0080106-96.2008.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: CARLOS EUGENIO DE FARIA FRANCO. A: CECILIA DE FARIA FRANCO. A:
GUSTAVO DE FARIA FRANCO. A: LUIZ ALBERTO DE FARIA FRANCO. A: MARIA VIRGINIA DE FARIA FRANCO TURBAY. A: PERCILIA DE
FARIA FRANCO. Adv(s).: DF0001087A - CERES NOGUEIRA LUSTOSA. A: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA. Adv(s).: DF0015553A - OSMAR
MENDES PAIXAO CORTES. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA. Adv(s).: DF0015553A - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. R: CARLOS
EUGENIO DE FARIA FRANCO. R: CECILIA DE FARIA FRANCO. R: GUSTAVO DE FARIA FRANCO. R: LUIZ ALBERTO DE FARIA FRANCO.
R: MARIA VIRGINIA DE FARIA FRANCO TURBAY. R: PERCILIA DE FARIA FRANCO. Adv(s).: DF0001087A - CERES NOGUEIRA LUSTOSA.
INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas
do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema
PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das
peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15
(quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após
os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para
fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 24 de maio de 2019
ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0080106-96.2008.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: CARLOS EUGENIO DE FARIA FRANCO. A: CECILIA DE FARIA FRANCO. A:
GUSTAVO DE FARIA FRANCO. A: LUIZ ALBERTO DE FARIA FRANCO. A: MARIA VIRGINIA DE FARIA FRANCO TURBAY. A: PERCILIA DE
FARIA FRANCO. Adv(s).: DF0001087A - CERES NOGUEIRA LUSTOSA. A: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA. Adv(s).: DF0015553A - OSMAR
MENDES PAIXAO CORTES. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA. Adv(s).: DF0015553A - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. R: CARLOS
EUGENIO DE FARIA FRANCO. R: CECILIA DE FARIA FRANCO. R: GUSTAVO DE FARIA FRANCO. R: LUIZ ALBERTO DE FARIA FRANCO.
R: MARIA VIRGINIA DE FARIA FRANCO TURBAY. R: PERCILIA DE FARIA FRANCO. Adv(s).: DF0001087A - CERES NOGUEIRA LUSTOSA.
INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas
do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema
PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das
peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15
(quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após
os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para
fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 24 de maio de 2019
ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0080106-96.2008.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: CARLOS EUGENIO DE FARIA FRANCO. A: CECILIA DE FARIA FRANCO. A:
GUSTAVO DE FARIA FRANCO. A: LUIZ ALBERTO DE FARIA FRANCO. A: MARIA VIRGINIA DE FARIA FRANCO TURBAY. A: PERCILIA DE
FARIA FRANCO. Adv(s).: DF0001087A - CERES NOGUEIRA LUSTOSA. A: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA. Adv(s).: DF0015553A - OSMAR
MENDES PAIXAO CORTES. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA. Adv(s).: DF0015553A - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. R: CARLOS
EUGENIO DE FARIA FRANCO. R: CECILIA DE FARIA FRANCO. R: GUSTAVO DE FARIA FRANCO. R: LUIZ ALBERTO DE FARIA FRANCO.
R: MARIA VIRGINIA DE FARIA FRANCO TURBAY. R: PERCILIA DE FARIA FRANCO. Adv(s).: DF0001087A - CERES NOGUEIRA LUSTOSA.
INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas
do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema
PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das
peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15
(quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após
os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para
fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 24 de maio de 2019
ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0080106-96.2008.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: CARLOS EUGENIO DE FARIA FRANCO. A: CECILIA DE FARIA FRANCO. A:
GUSTAVO DE FARIA FRANCO. A: LUIZ ALBERTO DE FARIA FRANCO. A: MARIA VIRGINIA DE FARIA FRANCO TURBAY. A: PERCILIA DE
FARIA FRANCO. Adv(s).: DF0001087A - CERES NOGUEIRA LUSTOSA. A: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA. Adv(s).: DF0015553A - OSMAR
MENDES PAIXAO CORTES. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA. Adv(s).: DF0015553A - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. R: CARLOS
EUGENIO DE FARIA FRANCO. R: CECILIA DE FARIA FRANCO. R: GUSTAVO DE FARIA FRANCO. R: LUIZ ALBERTO DE FARIA FRANCO.
R: MARIA VIRGINIA DE FARIA FRANCO TURBAY. R: PERCILIA DE FARIA FRANCO. Adv(s).: DF0001087A - CERES NOGUEIRA LUSTOSA.
INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas
do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema
PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
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