TJDFT 27/05/2019 - Pág. 3470 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 99/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019
DANTAS. R: NILVA BEZERRA DANTAS. Adv(s).: DF0022512A - ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, DF0017354A - HENRIQUE GUSTAVO
RIBEIRO JACOME. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova
distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições
deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo
físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder
a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino
do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 24 de
maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0035517-03.2014.8.07.0003 - APELAÇÃO CÍVEL - A: GILBERTO HIPOLITO DANTAS. A: NILVA BEZERRA DANTAS. Adv(s).:
DF0022512A - ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, DF0017354A - HENRIQUE GUSTAVO RIBEIRO JACOME. R: GILBERTO HIPOLITO
DANTAS. R: NILVA BEZERRA DANTAS. Adv(s).: DF0022512A - ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, DF0017354A - HENRIQUE GUSTAVO
RIBEIRO JACOME. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova
distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições
deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo
físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder
a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino
do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 24 de
maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0035517-03.2014.8.07.0003 - APELAÇÃO CÍVEL - A: GILBERTO HIPOLITO DANTAS. A: NILVA BEZERRA DANTAS. Adv(s).:
DF0022512A - ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, DF0017354A - HENRIQUE GUSTAVO RIBEIRO JACOME. R: GILBERTO HIPOLITO
DANTAS. R: NILVA BEZERRA DANTAS. Adv(s).: DF0022512A - ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, DF0017354A - HENRIQUE GUSTAVO
RIBEIRO JACOME. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova
distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições
deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo
físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder
a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino
do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 24 de
maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0035517-03.2014.8.07.0003 - APELAÇÃO CÍVEL - A: GILBERTO HIPOLITO DANTAS. A: NILVA BEZERRA DANTAS. Adv(s).:
DF0022512A - ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, DF0017354A - HENRIQUE GUSTAVO RIBEIRO JACOME. R: GILBERTO HIPOLITO
DANTAS. R: NILVA BEZERRA DANTAS. Adv(s).: DF0022512A - ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, DF0017354A - HENRIQUE GUSTAVO
RIBEIRO JACOME. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova
distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições
deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo
físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder
a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino
do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 24 de
maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0049339-65.2014.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ANGELA MOROSINI DE CAMPOS SOUZA. Adv(s).: DF0015799A - EXPEDITO
BARBOSA JUNIOR. A: MM LOCACOES E CONSTRUCAO LTDA - EPP. Adv(s).: DF0009036A - ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA. R: ANGELA
MOROSINI DE CAMPOS SOUZA. Adv(s).: DF0015799A - EXPEDITO BARBOSA JUNIOR. R: MM LOCACOES E CONSTRUCAO LTDA - EPP.
Adv(s).: DF0009036A - ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria
Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ
deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual
caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria
Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade
deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de
20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos,
o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo
eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao
Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria
Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 24 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
- TJDFT
N. 0049339-65.2014.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ANGELA MOROSINI DE CAMPOS SOUZA. Adv(s).: DF0015799A - EXPEDITO
BARBOSA JUNIOR. A: MM LOCACOES E CONSTRUCAO LTDA - EPP. Adv(s).: DF0009036A - ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA. R: ANGELA
MOROSINI DE CAMPOS SOUZA. Adv(s).: DF0015799A - EXPEDITO BARBOSA JUNIOR. R: MM LOCACOES E CONSTRUCAO LTDA - EPP.
Adv(s).: DF0009036A - ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria
Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ
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