TJDFT 27/05/2019 - Pág. 4620 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 99/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019
N. 0008243-02.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ADVOCACIA CUNHA CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: MARIA CRISTINA BERALDO SANTINI. Adv(s).: DF0011758A - LUCIANO DE MEDEIROS ALVES, DF0020251A - DANIELLA CESAR
TORRES. R: ADVOCACIA CUNHA CASTRO. Adv(s).: GO0029799S - MARINALVA IRINEU TORRES, DF0035456A - MARCELO LUIS
GONCALVES DA CUNHA, DF0050461A - JESSICA FERNANDES SILVA. R: DANIELLA CESAR TORRES. R: MARIA CRISTINA BERALDO
SANTINI. Adv(s).: DF0011758A - LUCIANO DE MEDEIROS ALVES, DF0020251A - DANIELLA CESAR TORRES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0008243-02.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ADVOCACIA CUNHA CASTRO AUTOR:
MARIA CRISTINA BERALDO SANTINI RÉU: ADVOCACIA CUNHA CASTRO RECONVINDO: DANIELLA CESAR TORRES, MARIA CRISTINA
BERALDO SANTINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em que se verifica a falta da citação da parte reconvinda Daniella Cesar
Torres (certidão de ID 34360951-Pág. 2). Atualmente, as ferramentas eficazes das quais dispõe o Juízo para a consulta de endereço das partes
são os sistemas eletrônicos BACEN JUD, SIEL E INFOSEG/INFOJUD (contém a mesma base de dados), os quais possuem bancos de dados
completos e atualizados. As redes ERIDF e RENAJUD não são consultadas para esse fim. Assim, em homenagem aos princípios da efetividade,
celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas BACEN JUD,
SIEL E INFOSEG/INFOJUD. Em caso de pessoa jurídica, defiro desde logo a pesquisa de endereço do sócio administrador. Feita a busca e
com a juntada do resultado deverá a Secretaria do Juízo dar encaminhamento ao feito, considerando as seguintes ordens: Caso o resultado das
pesquisas eletrônicas de endereço seja POSITIVO, determino a expedição de mandado para cumprimento das determinações precedentes no
endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua, que ainda não foi diligenciado. Se infrutífera a diligência e em sendo necessário,
expeça-se mandado pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal. Por fim, caso
todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital. Nessa hipótese, dispenso a realização
da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término
do prazo estipulado, nos termos do art. 231, IV, do CPC. Publique-se o edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma prevista no art.
257, inciso II, do CPC, se já instalados os sítios eletrônicos exigidos em lei, certificando-se nos autos, ou em jornal local de ampla circulação,
se inviável a forma eletrônica. (datado e assinado eletronicamente) 9
N. 0008243-02.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ADVOCACIA CUNHA CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: MARIA CRISTINA BERALDO SANTINI. Adv(s).: DF0011758A - LUCIANO DE MEDEIROS ALVES, DF0020251A - DANIELLA CESAR
TORRES. R: ADVOCACIA CUNHA CASTRO. Adv(s).: GO0029799S - MARINALVA IRINEU TORRES, DF0035456A - MARCELO LUIS
GONCALVES DA CUNHA, DF0050461A - JESSICA FERNANDES SILVA. R: DANIELLA CESAR TORRES. R: MARIA CRISTINA BERALDO
SANTINI. Adv(s).: DF0011758A - LUCIANO DE MEDEIROS ALVES, DF0020251A - DANIELLA CESAR TORRES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0008243-02.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ADVOCACIA CUNHA CASTRO AUTOR:
MARIA CRISTINA BERALDO SANTINI RÉU: ADVOCACIA CUNHA CASTRO RECONVINDO: DANIELLA CESAR TORRES, MARIA CRISTINA
BERALDO SANTINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em que se verifica a falta da citação da parte reconvinda Daniella Cesar
Torres (certidão de ID 34360951-Pág. 2). Atualmente, as ferramentas eficazes das quais dispõe o Juízo para a consulta de endereço das partes
são os sistemas eletrônicos BACEN JUD, SIEL E INFOSEG/INFOJUD (contém a mesma base de dados), os quais possuem bancos de dados
completos e atualizados. As redes ERIDF e RENAJUD não são consultadas para esse fim. Assim, em homenagem aos princípios da efetividade,
celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas BACEN JUD,
SIEL E INFOSEG/INFOJUD. Em caso de pessoa jurídica, defiro desde logo a pesquisa de endereço do sócio administrador. Feita a busca e
com a juntada do resultado deverá a Secretaria do Juízo dar encaminhamento ao feito, considerando as seguintes ordens: Caso o resultado das
pesquisas eletrônicas de endereço seja POSITIVO, determino a expedição de mandado para cumprimento das determinações precedentes no
endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua, que ainda não foi diligenciado. Se infrutífera a diligência e em sendo necessário,
expeça-se mandado pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal. Por fim, caso
todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital. Nessa hipótese, dispenso a realização
da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término
do prazo estipulado, nos termos do art. 231, IV, do CPC. Publique-se o edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma prevista no art.
257, inciso II, do CPC, se já instalados os sítios eletrônicos exigidos em lei, certificando-se nos autos, ou em jornal local de ampla circulação,
se inviável a forma eletrônica. (datado e assinado eletronicamente) 9
N. 0008243-02.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ADVOCACIA CUNHA CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: MARIA CRISTINA BERALDO SANTINI. Adv(s).: DF0011758A - LUCIANO DE MEDEIROS ALVES, DF0020251A - DANIELLA CESAR
TORRES. R: ADVOCACIA CUNHA CASTRO. Adv(s).: GO0029799S - MARINALVA IRINEU TORRES, DF0035456A - MARCELO LUIS
GONCALVES DA CUNHA, DF0050461A - JESSICA FERNANDES SILVA. R: DANIELLA CESAR TORRES. R: MARIA CRISTINA BERALDO
SANTINI. Adv(s).: DF0011758A - LUCIANO DE MEDEIROS ALVES, DF0020251A - DANIELLA CESAR TORRES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0008243-02.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ADVOCACIA CUNHA CASTRO AUTOR:
MARIA CRISTINA BERALDO SANTINI RÉU: ADVOCACIA CUNHA CASTRO RECONVINDO: DANIELLA CESAR TORRES, MARIA CRISTINA
BERALDO SANTINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em que se verifica a falta da citação da parte reconvinda Daniella Cesar
Torres (certidão de ID 34360951-Pág. 2). Atualmente, as ferramentas eficazes das quais dispõe o Juízo para a consulta de endereço das partes
são os sistemas eletrônicos BACEN JUD, SIEL E INFOSEG/INFOJUD (contém a mesma base de dados), os quais possuem bancos de dados
completos e atualizados. As redes ERIDF e RENAJUD não são consultadas para esse fim. Assim, em homenagem aos princípios da efetividade,
celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas BACEN JUD,
SIEL E INFOSEG/INFOJUD. Em caso de pessoa jurídica, defiro desde logo a pesquisa de endereço do sócio administrador. Feita a busca e
com a juntada do resultado deverá a Secretaria do Juízo dar encaminhamento ao feito, considerando as seguintes ordens: Caso o resultado das
pesquisas eletrônicas de endereço seja POSITIVO, determino a expedição de mandado para cumprimento das determinações precedentes no
endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua, que ainda não foi diligenciado. Se infrutífera a diligência e em sendo necessário,
expeça-se mandado pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal. Por fim, caso
todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital. Nessa hipótese, dispenso a realização
da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término
do prazo estipulado, nos termos do art. 231, IV, do CPC. Publique-se o edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma prevista no art.
257, inciso II, do CPC, se já instalados os sítios eletrônicos exigidos em lei, certificando-se nos autos, ou em jornal local de ampla circulação,
se inviável a forma eletrônica. (datado e assinado eletronicamente) 9
N. 0008243-02.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ADVOCACIA CUNHA CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: MARIA CRISTINA BERALDO SANTINI. Adv(s).: DF0011758A - LUCIANO DE MEDEIROS ALVES, DF0020251A - DANIELLA CESAR
TORRES. R: ADVOCACIA CUNHA CASTRO. Adv(s).: GO0029799S - MARINALVA IRINEU TORRES, DF0035456A - MARCELO LUIS
GONCALVES DA CUNHA, DF0050461A - JESSICA FERNANDES SILVA. R: DANIELLA CESAR TORRES. R: MARIA CRISTINA BERALDO
SANTINI. Adv(s).: DF0011758A - LUCIANO DE MEDEIROS ALVES, DF0020251A - DANIELLA CESAR TORRES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
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