TJDFT 27/05/2019 - Pág. 5640 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 99/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019
DE PAIVA PINHEIRO. R: PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO. R: DOROTI MANCINI PINHEIRO. Adv(s).: DF0049909A - ALESSANDRA
CAMPOS PEREIRA. R: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. R: FABIO STARACE FONSECA. R: ELIANA GALESI
FONSECA. Adv(s).: DF0017147A - MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0010894-89.2016.8.07.0006 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DA COSTA ROCHA, PATRICIA SOUZA GALVAO, ROBERTO DUTRA ARAUJO
CUNHA, MARCIA SOARES DUTRA CUNHA, THIAGO ELIZIO LIMA PESSOA, DANIELLE XIMENES LIMA MOREIRA RÉU: IVONE MARLENE
DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO
PINHEIRO COIMBRA, LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO, PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, MARTINEZ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FABIO STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A
advogada dos réus noticia a renúncia ao mandato, mas não comprova a comunicação a cada outorgante. Assim, incabível a renúncia. A patrono
deve permanecer vinculada e responderá pelos atos em sede recursal. Aguarde-se o trânsito. Sobradinho, DF, 22 de maio de 2019 16:48:41.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0010894-89.2016.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE DA COSTA ROCHA. A: PATRICIA SOUZA GALVAO.
A: ROBERTO DUTRA ARAUJO CUNHA. A: MARCIA SOARES DUTRA CUNHA. A: THIAGO ELIZIO LIMA PESSOA. A: DANIELLE XIMENES
LIMA MOREIRA. Adv(s).: DF0048973A - THIAGO ELIZIO LIMA PESSOA. R: IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA. R: SIMONE
PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA. R: JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR. R: CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA. R: LUIZ CARLOS
DE PAIVA PINHEIRO. R: PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO. R: DOROTI MANCINI PINHEIRO. Adv(s).: DF0049909A - ALESSANDRA
CAMPOS PEREIRA. R: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. R: FABIO STARACE FONSECA. R: ELIANA GALESI
FONSECA. Adv(s).: DF0017147A - MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0010894-89.2016.8.07.0006 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DA COSTA ROCHA, PATRICIA SOUZA GALVAO, ROBERTO DUTRA ARAUJO
CUNHA, MARCIA SOARES DUTRA CUNHA, THIAGO ELIZIO LIMA PESSOA, DANIELLE XIMENES LIMA MOREIRA RÉU: IVONE MARLENE
DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO
PINHEIRO COIMBRA, LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO, PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, MARTINEZ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FABIO STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A
advogada dos réus noticia a renúncia ao mandato, mas não comprova a comunicação a cada outorgante. Assim, incabível a renúncia. A patrono
deve permanecer vinculada e responderá pelos atos em sede recursal. Aguarde-se o trânsito. Sobradinho, DF, 22 de maio de 2019 16:48:41.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0010894-89.2016.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE DA COSTA ROCHA. A: PATRICIA SOUZA GALVAO.
A: ROBERTO DUTRA ARAUJO CUNHA. A: MARCIA SOARES DUTRA CUNHA. A: THIAGO ELIZIO LIMA PESSOA. A: DANIELLE XIMENES
LIMA MOREIRA. Adv(s).: DF0048973A - THIAGO ELIZIO LIMA PESSOA. R: IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA. R: SIMONE
PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA. R: JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR. R: CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA. R: LUIZ CARLOS
DE PAIVA PINHEIRO. R: PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO. R: DOROTI MANCINI PINHEIRO. Adv(s).: DF0049909A - ALESSANDRA
CAMPOS PEREIRA. R: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. R: FABIO STARACE FONSECA. R: ELIANA GALESI
FONSECA. Adv(s).: DF0017147A - MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0010894-89.2016.8.07.0006 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DA COSTA ROCHA, PATRICIA SOUZA GALVAO, ROBERTO DUTRA ARAUJO
CUNHA, MARCIA SOARES DUTRA CUNHA, THIAGO ELIZIO LIMA PESSOA, DANIELLE XIMENES LIMA MOREIRA RÉU: IVONE MARLENE
DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO
PINHEIRO COIMBRA, LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO, PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, MARTINEZ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FABIO STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A
advogada dos réus noticia a renúncia ao mandato, mas não comprova a comunicação a cada outorgante. Assim, incabível a renúncia. A patrono
deve permanecer vinculada e responderá pelos atos em sede recursal. Aguarde-se o trânsito. Sobradinho, DF, 22 de maio de 2019 16:48:41.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0010894-89.2016.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE DA COSTA ROCHA. A: PATRICIA SOUZA GALVAO.
A: ROBERTO DUTRA ARAUJO CUNHA. A: MARCIA SOARES DUTRA CUNHA. A: THIAGO ELIZIO LIMA PESSOA. A: DANIELLE XIMENES
LIMA MOREIRA. Adv(s).: DF0048973A - THIAGO ELIZIO LIMA PESSOA. R: IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA. R: SIMONE
PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA. R: JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR. R: CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA. R: LUIZ CARLOS
DE PAIVA PINHEIRO. R: PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO. R: DOROTI MANCINI PINHEIRO. Adv(s).: DF0049909A - ALESSANDRA
CAMPOS PEREIRA. R: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. R: FABIO STARACE FONSECA. R: ELIANA GALESI
FONSECA. Adv(s).: DF0017147A - MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0010894-89.2016.8.07.0006 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DA COSTA ROCHA, PATRICIA SOUZA GALVAO, ROBERTO DUTRA ARAUJO
CUNHA, MARCIA SOARES DUTRA CUNHA, THIAGO ELIZIO LIMA PESSOA, DANIELLE XIMENES LIMA MOREIRA RÉU: IVONE MARLENE
DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO
PINHEIRO COIMBRA, LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO, PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, MARTINEZ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FABIO STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A
advogada dos réus noticia a renúncia ao mandato, mas não comprova a comunicação a cada outorgante. Assim, incabível a renúncia. A patrono
deve permanecer vinculada e responderá pelos atos em sede recursal. Aguarde-se o trânsito. Sobradinho, DF, 22 de maio de 2019 16:48:41.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0010894-89.2016.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE DA COSTA ROCHA. A: PATRICIA SOUZA GALVAO.
A: ROBERTO DUTRA ARAUJO CUNHA. A: MARCIA SOARES DUTRA CUNHA. A: THIAGO ELIZIO LIMA PESSOA. A: DANIELLE XIMENES
LIMA MOREIRA. Adv(s).: DF0048973A - THIAGO ELIZIO LIMA PESSOA. R: IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA. R: SIMONE
PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA. R: JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR. R: CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA. R: LUIZ CARLOS
DE PAIVA PINHEIRO. R: PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO. R: DOROTI MANCINI PINHEIRO. Adv(s).: DF0049909A - ALESSANDRA
CAMPOS PEREIRA. R: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. R: FABIO STARACE FONSECA. R: ELIANA GALESI
FONSECA. Adv(s).: DF0017147A - MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0010894-89.2016.8.07.0006 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DA COSTA ROCHA, PATRICIA SOUZA GALVAO, ROBERTO DUTRA ARAUJO
CUNHA, MARCIA SOARES DUTRA CUNHA, THIAGO ELIZIO LIMA PESSOA, DANIELLE XIMENES LIMA MOREIRA RÉU: IVONE MARLENE
DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO
PINHEIRO COIMBRA, LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO, PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, MARTINEZ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FABIO STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A
advogada dos réus noticia a renúncia ao mandato, mas não comprova a comunicação a cada outorgante. Assim, incabível a renúncia. A patrono
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