TJDFT 28/05/2019 - Pág. 90 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 100/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019
SAU FERREIRA SANTOS - DF0003082A Advogados do(a) CREDOR: JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF0006130A,
SAU FERREIRA SANTOS - DF0003082A Advogados do(a) CREDOR: JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF0006130A,
SAU FERREIRA SANTOS - DF0003082A Advogados do(a) CREDOR: JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF0006130A, SAU
FERREIRA SANTOS - DF0003082A Advogados do(a) CREDOR: JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF0006130A, SAU FERREIRA
SANTOS - DF0003082A Advogados do(a) CREDOR: JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF0006130A, SAU FERREIRA SANTOS
- DF0003082A Advogados do(a) CREDOR: JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF0006130A, SAU FERREIRA SANTOS DF0003082A C E R T I D Ã O O processo físico n° 2017.00.2.022558-6 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob
o nº 0023439-78.2017.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este
feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de
06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese
em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição,
na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de
18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento,
bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os
documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta
comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o
prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-24 de maio de 2019
CINTHIA MAGALHAES ARAUJO
N. 0023439-78.2017.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ANTONIO ALBERTO BOQUADY. Adv(s).: DF0058702A - PAULA GONCALVES
FERREIRA SANTOS, DF0006130A - JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO, DF0003082A - SAU FERREIRA SANTOS. A: ANTONIO
ALVES ALBUQUERQUE. A: ANTONIO POMPEU DE SOUSA. A: CICERA BEZERRA MILHOMEM. A: CLAYR ROCHEFORT DE ALMEIDA. A:
EDINA DE CASTRO GARCIA ORTIZ. A: EUSTAQUIO JOSE FERREIRA SANTOS. A: JARY XAVIER DE LIMA. A: JOAO ALCEBIADES DE
MOURA FE. A: JOAO EDUARDO FIRME. A: LUZIA OLIVEIRA CHAVES. A: MARIA ESTEFANIA DOS SANTOS. A: MARIA GEOVANY BEZERRA
FREITAS DIAS. A: MAURICIO PALMEIRA DE SOUSA. A: MAURICIO RODRIGUES BARBOSA. A: MERSIA MELLO MEIRELLES. A: NADIA
FERREIRA PENNA. A: NILMA RAMOS DE LIMA SILVA. A: ROSALIA DA COSTA MARINHO VIEIRA. A: SEBASTIAO GOMES DE CARVALHO. A:
SILMAR BATISTA LACERDA. A: SILVIO DE MORAIS VIEIRA. A: SOLANGE TAVARES DOS REIS. Adv(s).: DF0006130A - JOSE WELLINGTON
MEDEIROS DE ARAUJO, DF0003082A - SAU FERREIRA SANTOS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios
QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga
Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0023439-78.2017.8.07.0000
ANTONIO ALBERTO BOQUADY (CPF: 010.214.351-04); SAU FERREIRA SANTOS (CPF: 033.098.781-04); JOSE WELLINGTON MEDEIROS
DE ARAUJO (CPF: 143.500.501-59); PAULA GONCALVES FERREIRA SANTOS (CPF: 765.626.701-87); ANTONIO ALVES ALBUQUERQUE
(CPF: 055.342.591-91); ANTONIO POMPEU DE SOUSA (CPF: 127.866.081-04); CICERA BEZERRA MILHOMEM (CPF: 258.781.401-44);
CLAYR ROCHEFORT DE ALMEIDA (CPF: 003.187.101-10); EDINA DE CASTRO GARCIA ORTIZ (CPF: 143.922.241-04); EUSTAQUIO
JOSE FERREIRA SANTOS (CPF: 002.258.781-00); JARY XAVIER DE LIMA (CPF: 135.978.501-97); JOAO ALCEBIADES DE MOURA
FE (CPF: 047.566.303-91); JOAO EDUARDO FIRME (CPF: 226.348.191-53); LUZIA OLIVEIRA CHAVES (CPF: 247.653.761-68); MARIA
ESTEFANIA DOS SANTOS (CPF: 296.693.161-20); MARIA GEOVANY BEZERRA FREITAS DIAS (CPF: 214.468.731-53); MAURICIO
PALMEIRA DE SOUSA (CPF: 258.436.211-20); MAURICIO RODRIGUES BARBOSA (CPF: 008.135.161-53); MERSIA MELLO MEIRELLES
(CPF: 029.281.241-87); NADIA FERREIRA PENNA (CPF: 279.550.281-04); NILMA RAMOS DE LIMA SILVA (CPF: 244.460.411-34); ROSALIA DA
COSTA MARINHO VIEIRA (CPF: 084.311.671-49); SEBASTIAO GOMES DE CARVALHO (CPF: 033.411.001-72); SILMAR BATISTA LACERDA
(CPF: 464.314.546-34); SILVIO DE MORAIS VIEIRA (CPF: 324.781.431-00); SOLANGE TAVARES DOS REIS (CPF: 239.868.161-00); Advogados
do(a) CREDOR: PAULA GONCALVES FERREIRA SANTOS - DF0058702A, JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF0006130A,
SAU FERREIRA SANTOS - DF0003082A Advogados do(a) CREDOR: JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF0006130A,
SAU FERREIRA SANTOS - DF0003082A Advogados do(a) CREDOR: JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF0006130A,
SAU FERREIRA SANTOS - DF0003082A Advogados do(a) CREDOR: JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF0006130A,
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FERREIRA SANTOS - DF0003082A Advogados do(a) CREDOR: JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF0006130A, SAU FERREIRA
SANTOS - DF0003082A Advogados do(a) CREDOR: JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF0006130A, SAU FERREIRA SANTOS
- DF0003082A Advogados do(a) CREDOR: JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF0006130A, SAU FERREIRA SANTOS DF0003082A C E R T I D Ã O O processo físico n° 2017.00.2.022558-6 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob
o nº 0023439-78.2017.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este
feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de
06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese
em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição,
na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de
18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento,
bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os
documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta
comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o
prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-24 de maio de 2019
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