TJDFT 29/05/2019 - Pág. 5666 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 101/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de maio de 2019
N. 0088770-53.2007.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DONIZETE GONCALVES MOREIRA. Adv(s).: DF0059174A LEONARDO GUIMARAES MOREIRA, DF0040217A - NAYARA RODRIGUES DE LIMA, DF0049152A - THYAGO SANTOS LARA, DF0010860A WELLINGTON DE QUEIROZ, MG0097014A - ANDRE LUIS DE OLIVEIRA, DF0014905A - CLAUDIO PEREIRA DE JESUS, DF0031589A - THAIS
MARTINS DE QUEIROZ, DF0034973A - CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO, DF0020834A - FABRICIO DA COSTA ROSAL, DF0037322A
- LICIA GUIMARAES MARQUES NASCIMENTO, DF0034023A - ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA. R: ANTONIO MAGALHAES ARAUJO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAURO FERREIRA ROZA FILHO. R: MINAS VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0020862A - MAURO
FERREIRA ROZA FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0088770-53.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
DONIZETE GONCALVES MOREIRA EXECUTADO: ANTONIO MAGALHAES ARAUJO, MAURO FERREIRA ROZA FILHO, MINAS VEICULOS
LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Transcorrido o prazo do art. 854, § 3º, do CPC sem manifestação do 2º executado, fica desde já
convertido o bloqueio de ID 33839996 em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, devendo ser feita
a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo. 2. Após efetivada a transferência, intime-se o 2º executado para ofertar
impugnação à penhora, no prazo de 15 dias. 3. Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente BRASÍLIA,
DF, 27 de maio de 2019 17:12:22. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0088770-53.2007.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DONIZETE GONCALVES MOREIRA. Adv(s).: DF0059174A LEONARDO GUIMARAES MOREIRA, DF0040217A - NAYARA RODRIGUES DE LIMA, DF0049152A - THYAGO SANTOS LARA, DF0010860A WELLINGTON DE QUEIROZ, MG0097014A - ANDRE LUIS DE OLIVEIRA, DF0014905A - CLAUDIO PEREIRA DE JESUS, DF0031589A - THAIS
MARTINS DE QUEIROZ, DF0034973A - CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO, DF0020834A - FABRICIO DA COSTA ROSAL, DF0037322A
- LICIA GUIMARAES MARQUES NASCIMENTO, DF0034023A - ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA. R: ANTONIO MAGALHAES ARAUJO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAURO FERREIRA ROZA FILHO. R: MINAS VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0020862A - MAURO
FERREIRA ROZA FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0088770-53.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
DONIZETE GONCALVES MOREIRA EXECUTADO: ANTONIO MAGALHAES ARAUJO, MAURO FERREIRA ROZA FILHO, MINAS VEICULOS
LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Transcorrido o prazo do art. 854, § 3º, do CPC sem manifestação do 2º executado, fica desde já
convertido o bloqueio de ID 33839996 em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, devendo ser feita
a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo. 2. Após efetivada a transferência, intime-se o 2º executado para ofertar
impugnação à penhora, no prazo de 15 dias. 3. Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente BRASÍLIA,
DF, 27 de maio de 2019 17:12:22. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0707210-62.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: AMBIENTARE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. Adv(s).:
DF0023604A - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. R: CONSÓRCIO SERRA DO MEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CENTRAIS
ELETRICAS S.A. [SUBESTACAO DE JACAREPAGUA]. Adv(s).: RJ118718 - RICARDO AMITAY KUTWAK. R: EOLICA TECNOLOGIA LTDA.
R: GESTAMP EOLICA BRASIL S/A. Adv(s).: PR36498 - MARILIA BUGALHO PIOLI. T: BENONI FERREIRA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0707210-62.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMBIENTARE SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA RÉU: CONSÓRCIO SERRA DO MEL, CENTRAIS ELETRICAS S.A. [SUBESTACAO DE JACAREPAGUA], EOLICA
TECNOLOGIA LTDA, GESTAMP EOLICA BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos autorizados pela Port. 02/2017, deste juízo, intimo as partes
para que tomem conhecimento e se manifestem, se for o caso, acerca da nova proposta de honorários formulada pelo perito (ID 35445469), no
prazo de cinco dias. Em havendo anuência, as responsáveis pela despesa deverão realizar o depósito em dez dias, tudo conforme Decisão (ID
31292954, item 8) BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2019 17:29:32. JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário
N. 0707210-62.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: AMBIENTARE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. Adv(s).:
DF0023604A - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. R: CONSÓRCIO SERRA DO MEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CENTRAIS
ELETRICAS S.A. [SUBESTACAO DE JACAREPAGUA]. Adv(s).: RJ118718 - RICARDO AMITAY KUTWAK. R: EOLICA TECNOLOGIA LTDA.
R: GESTAMP EOLICA BRASIL S/A. Adv(s).: PR36498 - MARILIA BUGALHO PIOLI. T: BENONI FERREIRA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0707210-62.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMBIENTARE SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA RÉU: CONSÓRCIO SERRA DO MEL, CENTRAIS ELETRICAS S.A. [SUBESTACAO DE JACAREPAGUA], EOLICA
TECNOLOGIA LTDA, GESTAMP EOLICA BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos autorizados pela Port. 02/2017, deste juízo, intimo as partes
para que tomem conhecimento e se manifestem, se for o caso, acerca da nova proposta de honorários formulada pelo perito (ID 35445469), no
prazo de cinco dias. Em havendo anuência, as responsáveis pela despesa deverão realizar o depósito em dez dias, tudo conforme Decisão (ID
31292954, item 8) BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2019 17:29:32. JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário
N. 0707210-62.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: AMBIENTARE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. Adv(s).:
DF0023604A - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. R: CONSÓRCIO SERRA DO MEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CENTRAIS
ELETRICAS S.A. [SUBESTACAO DE JACAREPAGUA]. Adv(s).: RJ118718 - RICARDO AMITAY KUTWAK. R: EOLICA TECNOLOGIA LTDA.
R: GESTAMP EOLICA BRASIL S/A. Adv(s).: PR36498 - MARILIA BUGALHO PIOLI. T: BENONI FERREIRA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0707210-62.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMBIENTARE SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA RÉU: CONSÓRCIO SERRA DO MEL, CENTRAIS ELETRICAS S.A. [SUBESTACAO DE JACAREPAGUA], EOLICA
TECNOLOGIA LTDA, GESTAMP EOLICA BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos autorizados pela Port. 02/2017, deste juízo, intimo as partes
para que tomem conhecimento e se manifestem, se for o caso, acerca da nova proposta de honorários formulada pelo perito (ID 35445469), no
prazo de cinco dias. Em havendo anuência, as responsáveis pela despesa deverão realizar o depósito em dez dias, tudo conforme Decisão (ID
31292954, item 8) BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2019 17:29:32. JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário
N. 0707210-62.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: AMBIENTARE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. Adv(s).:
DF0023604A - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. R: CONSÓRCIO SERRA DO MEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CENTRAIS
ELETRICAS S.A. [SUBESTACAO DE JACAREPAGUA]. Adv(s).: RJ118718 - RICARDO AMITAY KUTWAK. R: EOLICA TECNOLOGIA LTDA.
R: GESTAMP EOLICA BRASIL S/A. Adv(s).: PR36498 - MARILIA BUGALHO PIOLI. T: BENONI FERREIRA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0707210-62.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMBIENTARE SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA RÉU: CONSÓRCIO SERRA DO MEL, CENTRAIS ELETRICAS S.A. [SUBESTACAO DE JACAREPAGUA], EOLICA
TECNOLOGIA LTDA, GESTAMP EOLICA BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos autorizados pela Port. 02/2017, deste juízo, intimo as partes
para que tomem conhecimento e se manifestem, se for o caso, acerca da nova proposta de honorários formulada pelo perito (ID 35445469), no
5666