TJDFT 29/05/2019 - Pág. 5709 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 101/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de maio de 2019
suscitar eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para
apreciação. Caso haja expressa anuência das partes sobre a conformidade na digitalização dos presentes autos ou decorrido o prazo supra sem
manifestação das partes, promova-se o regular andamento do feito apenas nos autos eletrônicos, sendo vedado protocolamento de petições e/ou
documentos em meio físico. Tratando-se de ação monitória ou de execução de título extrajudicial, promova-se a intimação do autor/credor para a
retirada do título respectivo, devendo mantê-lo em seu poder até a quitação, hipótese em que deverá ser restituído ao réu/devedor, ou posterior
determinação deste juízo. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste
Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas
no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art.
12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas
pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura
de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo
Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio
agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019,
deste Tribunal. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a
fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2019 18:42:34. TALES CERVI DE CAMPOS
VIEIRA Diretor de Secretaria
N. 0041117-11.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIO VAZ. A: GENTIL BONISSONI. Adv(s).: SC0014599A
- ALEXANDRE AUGUSTO ZABOT DE MELLO, SC0033350A - SARA ECKERT, PR0036074A - ANDERSON MANGINI ARMANI. A: JOAO
SAVIONEK. Adv(s).: SC0014599A - ALEXANDRE AUGUSTO ZABOT DE MELLO, PR0036074A - ANDERSON MANGINI ARMANI. A: LUIZ
WALTER CONSTANTINO CRUZ. Adv(s).: DF0051618A - LEONARDO HENRIQUE DE AZEVEDO CARVALHO, SC0014599A - ALEXANDRE
AUGUSTO ZABOT DE MELLO, DF0046622A - LUCIANO MACEDO MARTINS, SP0099749A - ADEMIR PICOLI, DF0046321A - JOE FRANCE
RODRIGUES DE ARRAIS, DF0043137A - ESPÓLIO DE VANDUIR JOSE DE LIMA JUNIOR, DF0044323A - DEBORA KELLY MOURA DOS
SANTOS, PR0036074A - ANDERSON MANGINI ARMANI. A: MARIA DO CEU TOLENTINO DE SOUZA. A: NERY LEONARDO SCHEDLER.
A: OTAVIO GRZEGOZESKI. A: VOLNEI LUIS LAVARDA. Adv(s).: SC0014599A - ALEXANDRE AUGUSTO ZABOT DE MELLO, PR0036074A ANDERSON MANGINI ARMANI. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, DF0038706S
- LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, PR0027109A - MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA, DF0014625E - CESAR LUIZ
CRISTINO JUNIOR. T: JANO GENTIL BONISSONI. Adv(s).: PR0036074A - ANDERSON MANGINI ARMANI, SC0014599A - ALEXANDRE
AUGUSTO ZABOT DE MELLO. T: ALEXANDRE AUGUSTO ZABOT DE MELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JARDEL JOAO BONISSONI.
T: QUISIA REGINA BONISSONI PAVILAK. T: SALETE BONISSONI. T: SARHA SALETE BONISSONI CARDOSO. Adv(s).: PR0036074A ANDERSON MANGINI ARMANI, SC0014599A - ALEXANDRE AUGUSTO ZABOT DE MELLO. T: ANDERSON MANGINI ARMANI. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041117-11.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CLAUDIO VAZ, GENTIL BONISSONI, JOAO SAVIONEK, LUIZ WALTER CONSTANTINO CRUZ, MARIA DO CEU TOLENTINO DE SOUZA,
NERY LEONARDO SCHEDLER, OTAVIO GRZEGOZESKI, VOLNEI LUIS LAVARDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico
e dou fé que o presente processo foi digitalizado para fins de implementação do Cartório Judicial Único envolvendo os juízos da 6ª à 10ª Varas
Cíveis de Brasília, nos termos do Procedimento SEI 0007135/2019, e refere-se ao Processo nº 2014.01.1.167168-0, que tramitou por meio físico,
mantida a numeração do CNJ. Certifico, ainda, que, após a digitalização, os documentos foram convertidos para arquivos pesquisáveis. Assim, o
acesso ao teor das peças que integram o presente processo eletrônico podem ser objeto de busca por meio da ferramenta de pesquisa disponível
nos aplicativos de leitura de documento PDF (usualmente acessados por meio das teclas de atalho ?Ctrl + F?). De qualquer sorte, certifico a
localização das principais peças no processo físico, conforme tabela abaixo: Peça Páginas Inicial/Emenda 32456701 - Pág. 1/8 Procuração/
Substabelecimento da parte autora 32456701 - Pág. 9/18 32456708 - Pág. 345 32456708 - Pág. 348 32456708 - Pág. 351 32456708 - Pág.
355 32456708 - Pág. 359 Mandado(s) de citação cumprido(s) Impugnação 32456701 - Pág. 225/248 Procuração/Substabelecimento da parte
ré 32456701 - Pág. 205/207 32456701 - Pág. 217/219 32456701 - Pág. 249/251 32456701 - Pág. 337/341 32456708 - Pág. 272/274 Sentença
32456701 - Pág. 144/148 32456708 - Pág. 203/204 Decisão em E.D. 32456708 - Pág. 59 32456708 - Pág. 71/ Acórdãos 32456701 - Pág. 157/169
32456701 - Pág. 181/184 32456708 - Pág. 71/99 32456708 - Pág. 134/143 32456708 - Pág. 196/201 32456708 - Pág. 208/2012 32456708 - Pág.
239/241 32456708 - Pág. 256/264 Certidão de trânsito em julgado 32456701 - Pág. 170 32456701 - Pág. 186 32456708 - Pág. 144 32456708 Pág. 199 32456708 - Pág. 242 32456708 - Pág. 275 Decisão de recebimento de cumprimento de sentença No mais, ficam as partes intimadas a
suscitar eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para
apreciação. Caso haja expressa anuência das partes sobre a conformidade na digitalização dos presentes autos ou decorrido o prazo supra sem
manifestação das partes, promova-se o regular andamento do feito apenas nos autos eletrônicos, sendo vedado protocolamento de petições e/ou
documentos em meio físico. Tratando-se de ação monitória ou de execução de título extrajudicial, promova-se a intimação do autor/credor para a
retirada do título respectivo, devendo mantê-lo em seu poder até a quitação, hipótese em que deverá ser restituído ao réu/devedor, ou posterior
determinação deste juízo. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste
Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas
no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art.
12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas
pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura
de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo
Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio
agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019,
deste Tribunal. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a
fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2019 18:42:34. TALES CERVI DE CAMPOS
VIEIRA Diretor de Secretaria
N. 0041117-11.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIO VAZ. A: GENTIL BONISSONI. Adv(s).: SC0014599A
- ALEXANDRE AUGUSTO ZABOT DE MELLO, SC0033350A - SARA ECKERT, PR0036074A - ANDERSON MANGINI ARMANI. A: JOAO
SAVIONEK. Adv(s).: SC0014599A - ALEXANDRE AUGUSTO ZABOT DE MELLO, PR0036074A - ANDERSON MANGINI ARMANI. A: LUIZ
WALTER CONSTANTINO CRUZ. Adv(s).: DF0051618A - LEONARDO HENRIQUE DE AZEVEDO CARVALHO, SC0014599A - ALEXANDRE
AUGUSTO ZABOT DE MELLO, DF0046622A - LUCIANO MACEDO MARTINS, SP0099749A - ADEMIR PICOLI, DF0046321A - JOE FRANCE
RODRIGUES DE ARRAIS, DF0043137A - ESPÓLIO DE VANDUIR JOSE DE LIMA JUNIOR, DF0044323A - DEBORA KELLY MOURA DOS
SANTOS, PR0036074A - ANDERSON MANGINI ARMANI. A: MARIA DO CEU TOLENTINO DE SOUZA. A: NERY LEONARDO SCHEDLER.
A: OTAVIO GRZEGOZESKI. A: VOLNEI LUIS LAVARDA. Adv(s).: SC0014599A - ALEXANDRE AUGUSTO ZABOT DE MELLO, PR0036074A ANDERSON MANGINI ARMANI. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, DF0038706S
- LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, PR0027109A - MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA, DF0014625E - CESAR LUIZ
CRISTINO JUNIOR. T: JANO GENTIL BONISSONI. Adv(s).: PR0036074A - ANDERSON MANGINI ARMANI, SC0014599A - ALEXANDRE
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