TJDFT 30/05/2019 - Pág. 1723 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 102/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019
Todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas, portanto, a estes autos eletrônicos. Eventuais petições apresentadas nos autos físicos não
serão apreciadas. Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019, intimo as partes para verificação da conformidade entre estes autos eletrônicos e
aqueles físicos, em 15 dias corridos. Decorrido o prazo para verificação, os autos físicos permanecerão arquivados na secretaria do juízo, por 45
dias corridos, para que as partes, querendo, indiquem as peças a serem desentranhadas e a elas restituídas. Decorrido o prazo, os autos físicos
serão eliminados. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2019 14:58:04. MATHEUS RIBEIRO COELHO Servidor Geral
N. 0041450-80.2002.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VENANCIO IV. Adv(s).:
DF0007466A - JOAO CARLOS DE SOUSA DAS MERCES. R: ANTONIA EVANGELISTA DA COSTA. Adv(s).: DF0010951A - MARCIA HELENA
DE SA. R: MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA COSTA. Adv(s).: DF0034559A - VALESKA KARINA COSTA DA ROCHA, DF0046440A NAYARA BRANTS RODRIGUES. R: MARLENE DA COSTA LISBAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA EVANGELISTA DA COSTA
ABEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO EVANGELISTA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILLIAM EVANGELISTA DA
COSTA. Adv(s).: DF21738 - ELIZANGELA CORREA COSTA ZILIOTTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041450-80.2002.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VENANCIO IV EXECUTADO: ANTONIA EVANGELISTA
DA COSTA, MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA COSTA, MARLENE DA COSTA LISBAO, PATRICIA EVANGELISTA DA COSTA ABEL,
PAULO EVANGELISTA DA COSTA, WILLIAM EVANGELISTA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Certifico que os autos físicos do processo
2002.01.1.041450-0 foram digitalizados e passam a tramitar, com o mesmo número CNJ, pelo sistema PJe. Todas as futuras manifestações
deverão ser dirigidas, portanto, a estes autos eletrônicos. Eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Nos termos da
Portaria Conjunta 24/2019, intimo as partes para verificação da conformidade entre estes autos eletrônicos e aqueles físicos, em 15 dias corridos.
Decorrido o prazo para verificação, os autos físicos permanecerão arquivados na secretaria do juízo, por 45 dias corridos, para que as partes,
querendo, indiquem as peças a serem desentranhadas e a elas restituídas. Decorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados. BRASÍLIA, DF,
28 de maio de 2019 14:58:37. PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo
N. 0041450-80.2002.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VENANCIO IV. Adv(s).:
DF0007466A - JOAO CARLOS DE SOUSA DAS MERCES. R: ANTONIA EVANGELISTA DA COSTA. Adv(s).: DF0010951A - MARCIA HELENA
DE SA. R: MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA COSTA. Adv(s).: DF0034559A - VALESKA KARINA COSTA DA ROCHA, DF0046440A NAYARA BRANTS RODRIGUES. R: MARLENE DA COSTA LISBAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA EVANGELISTA DA COSTA
ABEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO EVANGELISTA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILLIAM EVANGELISTA DA
COSTA. Adv(s).: DF21738 - ELIZANGELA CORREA COSTA ZILIOTTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041450-80.2002.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VENANCIO IV EXECUTADO: ANTONIA EVANGELISTA
DA COSTA, MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA COSTA, MARLENE DA COSTA LISBAO, PATRICIA EVANGELISTA DA COSTA ABEL,
PAULO EVANGELISTA DA COSTA, WILLIAM EVANGELISTA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Certifico que os autos físicos do processo
2002.01.1.041450-0 foram digitalizados e passam a tramitar, com o mesmo número CNJ, pelo sistema PJe. Todas as futuras manifestações
deverão ser dirigidas, portanto, a estes autos eletrônicos. Eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Nos termos da
Portaria Conjunta 24/2019, intimo as partes para verificação da conformidade entre estes autos eletrônicos e aqueles físicos, em 15 dias corridos.
Decorrido o prazo para verificação, os autos físicos permanecerão arquivados na secretaria do juízo, por 45 dias corridos, para que as partes,
querendo, indiquem as peças a serem desentranhadas e a elas restituídas. Decorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados. BRASÍLIA, DF,
28 de maio de 2019 14:58:37. PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo
N. 0041450-80.2002.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VENANCIO IV. Adv(s).:
DF0007466A - JOAO CARLOS DE SOUSA DAS MERCES. R: ANTONIA EVANGELISTA DA COSTA. Adv(s).: DF0010951A - MARCIA HELENA
DE SA. R: MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA COSTA. Adv(s).: DF0034559A - VALESKA KARINA COSTA DA ROCHA, DF0046440A NAYARA BRANTS RODRIGUES. R: MARLENE DA COSTA LISBAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA EVANGELISTA DA COSTA
ABEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO EVANGELISTA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILLIAM EVANGELISTA DA
COSTA. Adv(s).: DF21738 - ELIZANGELA CORREA COSTA ZILIOTTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041450-80.2002.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VENANCIO IV EXECUTADO: ANTONIA EVANGELISTA
DA COSTA, MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA COSTA, MARLENE DA COSTA LISBAO, PATRICIA EVANGELISTA DA COSTA ABEL,
PAULO EVANGELISTA DA COSTA, WILLIAM EVANGELISTA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Certifico que os autos físicos do processo
2002.01.1.041450-0 foram digitalizados e passam a tramitar, com o mesmo número CNJ, pelo sistema PJe. Todas as futuras manifestações
deverão ser dirigidas, portanto, a estes autos eletrônicos. Eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Nos termos da
Portaria Conjunta 24/2019, intimo as partes para verificação da conformidade entre estes autos eletrônicos e aqueles físicos, em 15 dias corridos.
Decorrido o prazo para verificação, os autos físicos permanecerão arquivados na secretaria do juízo, por 45 dias corridos, para que as partes,
querendo, indiquem as peças a serem desentranhadas e a elas restituídas. Decorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados. BRASÍLIA, DF,
28 de maio de 2019 14:58:37. PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo
N. 0041450-80.2002.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VENANCIO IV. Adv(s).:
DF0007466A - JOAO CARLOS DE SOUSA DAS MERCES. R: ANTONIA EVANGELISTA DA COSTA. Adv(s).: DF0010951A - MARCIA HELENA
DE SA. R: MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA COSTA. Adv(s).: DF0034559A - VALESKA KARINA COSTA DA ROCHA, DF0046440A NAYARA BRANTS RODRIGUES. R: MARLENE DA COSTA LISBAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA EVANGELISTA DA COSTA
ABEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO EVANGELISTA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILLIAM EVANGELISTA DA
COSTA. Adv(s).: DF21738 - ELIZANGELA CORREA COSTA ZILIOTTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041450-80.2002.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VENANCIO IV EXECUTADO: ANTONIA EVANGELISTA
DA COSTA, MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA COSTA, MARLENE DA COSTA LISBAO, PATRICIA EVANGELISTA DA COSTA ABEL,
PAULO EVANGELISTA DA COSTA, WILLIAM EVANGELISTA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Certifico que os autos físicos do processo
2002.01.1.041450-0 foram digitalizados e passam a tramitar, com o mesmo número CNJ, pelo sistema PJe. Todas as futuras manifestações
deverão ser dirigidas, portanto, a estes autos eletrônicos. Eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Nos termos da
Portaria Conjunta 24/2019, intimo as partes para verificação da conformidade entre estes autos eletrônicos e aqueles físicos, em 15 dias corridos.
Decorrido o prazo para verificação, os autos físicos permanecerão arquivados na secretaria do juízo, por 45 dias corridos, para que as partes,
querendo, indiquem as peças a serem desentranhadas e a elas restituídas. Decorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados. BRASÍLIA, DF,
28 de maio de 2019 14:58:37. PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo
N. 0041450-80.2002.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VENANCIO IV. Adv(s).:
DF0007466A - JOAO CARLOS DE SOUSA DAS MERCES. R: ANTONIA EVANGELISTA DA COSTA. Adv(s).: DF0010951A - MARCIA HELENA
DE SA. R: MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA COSTA. Adv(s).: DF0034559A - VALESKA KARINA COSTA DA ROCHA, DF0046440A NAYARA BRANTS RODRIGUES. R: MARLENE DA COSTA LISBAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA EVANGELISTA DA COSTA
ABEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO EVANGELISTA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILLIAM EVANGELISTA DA
1723