TJDFT 30/05/2019 - Pág. 2823 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 102/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019
N. 0703792-07.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BERENICE BARBOSA MARANHAO. A: GUADALUPE FARIAS
SILVA. Adv(s).: DF53012 - GUADALUPE FARIAS SILVA. R: ANA CRISTINA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo:
0703792-07.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERENICE BARBOSA MARANHAO,
GUADALUPE FARIAS SILVA EXECUTADO: ANA CRISTINA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foram encontrados quaisquer valores
na conta bancária da parte devedora. De ordem, foram consultados, ainda, os sistemas RENAJUD, INFOJUD e ERIDF, no entanto, as pesquisas
restaram infrutíferas. De acordo com a Portaria n. 2/2015 deste Juízo, indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio
da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do NCPC. Planaltina-DF, 28 de maio
de 2019 17:20:39. SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral
N. 0703792-07.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BERENICE BARBOSA MARANHAO. A: GUADALUPE FARIAS
SILVA. Adv(s).: DF53012 - GUADALUPE FARIAS SILVA. R: ANA CRISTINA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo:
0703792-07.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERENICE BARBOSA MARANHAO,
GUADALUPE FARIAS SILVA EXECUTADO: ANA CRISTINA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foram encontrados quaisquer valores
na conta bancária da parte devedora. De ordem, foram consultados, ainda, os sistemas RENAJUD, INFOJUD e ERIDF, no entanto, as pesquisas
restaram infrutíferas. De acordo com a Portaria n. 2/2015 deste Juízo, indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio
da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do NCPC. Planaltina-DF, 28 de maio
de 2019 17:20:39. SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral
DESPACHO
N. 0707480-74.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERVICE AMAZON LTDA. Adv(s).: DF0007451A - EDISSON
JOAO ALVES. A: EDISSON JOAO ALVES. Adv(s).: DF0007451A - EDISSON JOAO ALVES, DF0039157A - EREMITA EMANUELA LOPO
PAZ, MT5203/B - SUETONIO PAZ. A: EREMITA EMANUELA LOPO PAZ. Adv(s).: DF0039157A - EREMITA EMANUELA LOPO PAZ. A:
SUETONIO PAZ. Adv(s).: MT5203/B - SUETONIO PAZ. R: FARIA & ROCHA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.. Adv(s).: DF0048521A
- YULLY CARNEIRO DE AGUIAR, DF0021096S - MARCUS JOSE DA CRUZ PALOMO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707480-74.2018.8.07.0005 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICE AMAZON LTDA, EDISSON JOAO ALVES, EREMITA EMANUELA LOPO
PAZ, SUETONIO PAZ EXECUTADO: FARIA & ROCHA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. DESPACHO O devedor compareceu aos autos
e tomou ciência do cumprimento de sentença. Assim, nada a prover quanto a certidão de ID 35417002. Intime-se os credores para manifestação
sobre a impugnação apresentada em ID n. 35310715, no prazo de 5 dias. Após a manifestação, considerando a alegação de excesso de execução,
remetam-se os autos ao Contador, para a atualização do valor da dívida, de acordo com a sentença, com acórdão do TJDFT e com a decisão
que fixou a multa (ID n. 29125866). Planaltina/DF, 28 de maio de 2019, às 14:47:32. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0707480-74.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERVICE AMAZON LTDA. Adv(s).: DF0007451A - EDISSON
JOAO ALVES. A: EDISSON JOAO ALVES. Adv(s).: DF0007451A - EDISSON JOAO ALVES, DF0039157A - EREMITA EMANUELA LOPO
PAZ, MT5203/B - SUETONIO PAZ. A: EREMITA EMANUELA LOPO PAZ. Adv(s).: DF0039157A - EREMITA EMANUELA LOPO PAZ. A:
SUETONIO PAZ. Adv(s).: MT5203/B - SUETONIO PAZ. R: FARIA & ROCHA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.. Adv(s).: DF0048521A
- YULLY CARNEIRO DE AGUIAR, DF0021096S - MARCUS JOSE DA CRUZ PALOMO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707480-74.2018.8.07.0005 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICE AMAZON LTDA, EDISSON JOAO ALVES, EREMITA EMANUELA LOPO
PAZ, SUETONIO PAZ EXECUTADO: FARIA & ROCHA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. DESPACHO O devedor compareceu aos autos
e tomou ciência do cumprimento de sentença. Assim, nada a prover quanto a certidão de ID 35417002. Intime-se os credores para manifestação
sobre a impugnação apresentada em ID n. 35310715, no prazo de 5 dias. Após a manifestação, considerando a alegação de excesso de execução,
remetam-se os autos ao Contador, para a atualização do valor da dívida, de acordo com a sentença, com acórdão do TJDFT e com a decisão
que fixou a multa (ID n. 29125866). Planaltina/DF, 28 de maio de 2019, às 14:47:32. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0707480-74.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERVICE AMAZON LTDA. Adv(s).: DF0007451A - EDISSON
JOAO ALVES. A: EDISSON JOAO ALVES. Adv(s).: DF0007451A - EDISSON JOAO ALVES, DF0039157A - EREMITA EMANUELA LOPO
PAZ, MT5203/B - SUETONIO PAZ. A: EREMITA EMANUELA LOPO PAZ. Adv(s).: DF0039157A - EREMITA EMANUELA LOPO PAZ. A:
SUETONIO PAZ. Adv(s).: MT5203/B - SUETONIO PAZ. R: FARIA & ROCHA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.. Adv(s).: DF0048521A
- YULLY CARNEIRO DE AGUIAR, DF0021096S - MARCUS JOSE DA CRUZ PALOMO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707480-74.2018.8.07.0005 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICE AMAZON LTDA, EDISSON JOAO ALVES, EREMITA EMANUELA LOPO
PAZ, SUETONIO PAZ EXECUTADO: FARIA & ROCHA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. DESPACHO O devedor compareceu aos autos
e tomou ciência do cumprimento de sentença. Assim, nada a prover quanto a certidão de ID 35417002. Intime-se os credores para manifestação
sobre a impugnação apresentada em ID n. 35310715, no prazo de 5 dias. Após a manifestação, considerando a alegação de excesso de execução,
remetam-se os autos ao Contador, para a atualização do valor da dívida, de acordo com a sentença, com acórdão do TJDFT e com a decisão
que fixou a multa (ID n. 29125866). Planaltina/DF, 28 de maio de 2019, às 14:47:32. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0707480-74.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERVICE AMAZON LTDA. Adv(s).: DF0007451A - EDISSON
JOAO ALVES. A: EDISSON JOAO ALVES. Adv(s).: DF0007451A - EDISSON JOAO ALVES, DF0039157A - EREMITA EMANUELA LOPO
PAZ, MT5203/B - SUETONIO PAZ. A: EREMITA EMANUELA LOPO PAZ. Adv(s).: DF0039157A - EREMITA EMANUELA LOPO PAZ. A:
SUETONIO PAZ. Adv(s).: MT5203/B - SUETONIO PAZ. R: FARIA & ROCHA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.. Adv(s).: DF0048521A
- YULLY CARNEIRO DE AGUIAR, DF0021096S - MARCUS JOSE DA CRUZ PALOMO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707480-74.2018.8.07.0005 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICE AMAZON LTDA, EDISSON JOAO ALVES, EREMITA EMANUELA LOPO
PAZ, SUETONIO PAZ EXECUTADO: FARIA & ROCHA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. DESPACHO O devedor compareceu aos autos
e tomou ciência do cumprimento de sentença. Assim, nada a prover quanto a certidão de ID 35417002. Intime-se os credores para manifestação
sobre a impugnação apresentada em ID n. 35310715, no prazo de 5 dias. Após a manifestação, considerando a alegação de excesso de execução,
remetam-se os autos ao Contador, para a atualização do valor da dívida, de acordo com a sentença, com acórdão do TJDFT e com a decisão
que fixou a multa (ID n. 29125866). Planaltina/DF, 28 de maio de 2019, às 14:47:32. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0707480-74.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERVICE AMAZON LTDA. Adv(s).: DF0007451A - EDISSON
JOAO ALVES. A: EDISSON JOAO ALVES. Adv(s).: DF0007451A - EDISSON JOAO ALVES, DF0039157A - EREMITA EMANUELA LOPO
PAZ, MT5203/B - SUETONIO PAZ. A: EREMITA EMANUELA LOPO PAZ. Adv(s).: DF0039157A - EREMITA EMANUELA LOPO PAZ. A:
SUETONIO PAZ. Adv(s).: MT5203/B - SUETONIO PAZ. R: FARIA & ROCHA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.. Adv(s).: DF0048521A
- YULLY CARNEIRO DE AGUIAR, DF0021096S - MARCUS JOSE DA CRUZ PALOMO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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