TJDFT 31/05/2019 - Pág. 11686 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 103/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019
interposta por Amanda Rodrigues Leal, representada por Márcio Leal Costa (Id. 7699868), em face da r. sentença proferida pelo MM. Juiz da 1ª
Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação de Indenização n° 2013.09.1.007452-8, que julgou procedente em parte os pedidos formulados
na petição inicial para: i) condenar o Réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos
monetariamente pelo INPC a partir desta data, somados aos juros de mora de 1% ao mês, desde a data do evento danoso; e ii) condenar o Réu
ao pagamento de indenização por danos estéticos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da
data da sentença, somados aos juros de mora de 1% ao mês, desde a data do evento danoso. Antes do julgamento, a Oi S.A (Ré) peticionou
requerendo a desistência da Apelação (Id. 8693107). Nos termos do § 2º do artigo 997 do Código de Processo Civil, ?o recurso adesivo fica
subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no
tribunal, salvo disposição legal diversa (...)?. Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência da Apelação interposta por Oi S.A, com fundamento
no art. 998 do Código de Processo Civil e no art. 87, VIII, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça (Portaria GPR nº 354, de 16
de março de 2016). Dou por prejudicada a Apelação Adesiva interposta por Amanda Rodrigues Leal (§ 2º do artigo 997 do Código de Processo
Civil). Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 30 de maio de 2019 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0007370-80.2013.8.07.0009 - APELAÇÃO CÍVEL - A: OI S.A.. Adv(s).: GO0043854A - BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO,
RJ0074802A - ANA TEREZA BASILIO. A: AMANDA RODRIGUES LEAL. Adv(s).: DF0010611A - ADRIANA NAZARE DORNELLES BRITTO.
Adv(s).: DF0017000A - PAULO JORGE CARVALHO DA COSTA, DF0010611A - ADRIANA NAZARE DORNELLES BRITTO. Adv(s).: DF0010611A
- ADRIANA NAZARE DORNELLES BRITTO, DF0017000A - PAULO JORGE CARVALHO DA COSTA. R: AMANDA RODRIGUES LEAL. Adv(s).:
DF0010611A - ADRIANA NAZARE DORNELLES BRITTO. R: OI S.A.. Adv(s).: RJ0074802A - ANA TEREZA BASILIO, GO0043854A - BARBARA
VAN DER BROOCKE DE CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Gabinete da Desembargadora Fátima Rafael Órgão: 3ª Turma Cível Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo Nº: 0007370-80.2013.8.07.0009
APELANTE: OI S.A., AMANDA RODRIGUES LEAL REPRESENTANTE: MARCIO LEAL COSTA REPRESENTANTE: MARCIO LEAL COSTA
APELADO: AMANDA RODRIGUES LEAL, OI S.A. DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pela OI S.A (Id. 7699859) e de Apelação Adesiva
interposta por Amanda Rodrigues Leal, representada por Márcio Leal Costa (Id. 7699868), em face da r. sentença proferida pelo MM. Juiz da 1ª
Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação de Indenização n° 2013.09.1.007452-8, que julgou procedente em parte os pedidos formulados
na petição inicial para: i) condenar o Réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos
monetariamente pelo INPC a partir desta data, somados aos juros de mora de 1% ao mês, desde a data do evento danoso; e ii) condenar o Réu
ao pagamento de indenização por danos estéticos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da
data da sentença, somados aos juros de mora de 1% ao mês, desde a data do evento danoso. Antes do julgamento, a Oi S.A (Ré) peticionou
requerendo a desistência da Apelação (Id. 8693107). Nos termos do § 2º do artigo 997 do Código de Processo Civil, ?o recurso adesivo fica
subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no
tribunal, salvo disposição legal diversa (...)?. Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência da Apelação interposta por Oi S.A, com fundamento
no art. 998 do Código de Processo Civil e no art. 87, VIII, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça (Portaria GPR nº 354, de 16
de março de 2016). Dou por prejudicada a Apelação Adesiva interposta por Amanda Rodrigues Leal (§ 2º do artigo 997 do Código de Processo
Civil). Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 30 de maio de 2019 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
CERTIDÃO
N. 0041693-09.2011.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: JOSE DE ANCHIETA VIEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF1667800A EDINO CEZAR FRANZIO DE SOUZA, DF2881800A - ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO. A: TELOS FUNDACAO EMBRATEL
DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF2992300A - JORGE LUIZ ZANFORLIN FILHO. R: JOSE DE ANCHIETA VIEIRA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF1667800A - EDINO CEZAR FRANZIO DE SOUZA, DF2881800A - ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO. R: TELOS
FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF2992300A - JORGE LUIZ ZANFORLIN FILHO. Número do processo:
0041693-09.2011.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE DE ANCHIETA VIEIRA DE OLIVEIRA, TELOS
FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL APELADO: JOSE DE ANCHIETA VIEIRA DE OLIVEIRA, TELOS FUNDACAO EMBRATEL
DE SEGURIDADE SOCIAL Origem: 0041693-09.2011.8.07.0001 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE JUNTO TERMO DE AUTUAÇÃO DE
REDISTRIBUIÇÃO AO RELATOR DESEMBARGADOR ALVARO CIARLINI. Brasília-DF, 29 de maio de 2019 Everton Leandro dos Santos Lisboa
Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível
N. 0041693-09.2011.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: JOSE DE ANCHIETA VIEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF1667800A EDINO CEZAR FRANZIO DE SOUZA, DF2881800A - ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO. A: TELOS FUNDACAO EMBRATEL
DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF2992300A - JORGE LUIZ ZANFORLIN FILHO. R: JOSE DE ANCHIETA VIEIRA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF1667800A - EDINO CEZAR FRANZIO DE SOUZA, DF2881800A - ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO. R: TELOS
FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF2992300A - JORGE LUIZ ZANFORLIN FILHO. Número do processo:
0041693-09.2011.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE DE ANCHIETA VIEIRA DE OLIVEIRA, TELOS
FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL APELADO: JOSE DE ANCHIETA VIEIRA DE OLIVEIRA, TELOS FUNDACAO EMBRATEL
DE SEGURIDADE SOCIAL Origem: 0041693-09.2011.8.07.0001 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE JUNTO TERMO DE AUTUAÇÃO DE
REDISTRIBUIÇÃO AO RELATOR DESEMBARGADOR ALVARO CIARLINI. Brasília-DF, 29 de maio de 2019 Everton Leandro dos Santos Lisboa
Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível
N. 0004742-16.2011.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF0007265A - EDUARDO MARANHAO
FERREIRA, DF0006790A - LINO ALBERTO DE CASTRO, DF0002000A - APARECIDA BORDIM MOREIRA SOARES. R: MARIA HELOISA
MARTINS LISBOA. Adv(s).: DF0033309A - RAFAEL ASSIS DUARTE, DF0008940A - JOSE IDEMAR RIBEIRO. CERTIDÃO CERTIFICO, nos
termos das Portaria Conjunta 24, de 20 de fevereiro de 2019, que os arquivos digitalizados oriundos do processo físico nº 2011.01.1.016301-4
foram inseridos no PJe, passando o recurso a tramitar na forma eletrônica sob o número de registro conferido pelo CNJ, a saber,
0004742-16.2011.807.0001. Intimo as partes para se manifestarem quanto a conformidade dos autos eletrônicos com os físicos no prazo de
quinze (15) dias corridos. Ultrapassado este prazo, sem manifestação, ficam as partes intimadas para retirarem as peças por elas juntadas ao
processo físico, prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, ao final do qual os autos serão remetidos ao Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística ? NUTARQ para destruição. Brasília-DF, 29 de maio de 2019 Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira
Turma Cível
N. 0004742-16.2011.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF0007265A - EDUARDO MARANHAO
FERREIRA, DF0006790A - LINO ALBERTO DE CASTRO, DF0002000A - APARECIDA BORDIM MOREIRA SOARES. R: MARIA HELOISA
MARTINS LISBOA. Adv(s).: DF0033309A - RAFAEL ASSIS DUARTE, DF0008940A - JOSE IDEMAR RIBEIRO. CERTIDÃO CERTIFICO, nos
termos das Portaria Conjunta 24, de 20 de fevereiro de 2019, que os arquivos digitalizados oriundos do processo físico nº 2011.01.1.016301-4
foram inseridos no PJe, passando o recurso a tramitar na forma eletrônica sob o número de registro conferido pelo CNJ, a saber,
0004742-16.2011.807.0001. Intimo as partes para se manifestarem quanto a conformidade dos autos eletrônicos com os físicos no prazo de
quinze (15) dias corridos. Ultrapassado este prazo, sem manifestação, ficam as partes intimadas para retirarem as peças por elas juntadas ao
processo físico, prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, ao final do qual os autos serão remetidos ao Núcleo de Transferência de Custódia
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