TJDFT 31/05/2019 - Pág. 11875 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 103/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019
dos processos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação, dos processos com
pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e os abaixo relacionados no ITEM II, observando-se que os processos publicados
nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente. AS INSCRIÇÕES PARA SUSTENTAÇÃO
ORAL SOMENTE SERÃO ACEITAS ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO (artigo 109 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Territórios).
ITEM II - PROCESSOS PARA JULGAMENTO PRESENCIAL:
Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível
Número Processo:
Embargante:
Advogado(s):
Embargado:
Advogado:
Embargado:
Advogado:
Origem:
Relator:
2016 01 1 111351-2 APC - 0031891-11.2016.8.07.0001
CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (DF045892), CAMILLA DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS (DF056709)
SUZANA GOMES XAVIER
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY (DF038672)
12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20160111113512 - Procedimento Comum
JOSE DIVINO DE OLIVEIRA
ANTONIO CELSO NASSAR DE OLIVEIRA
Diretor(a) de Secretaria 6ª Turma Cível
EMENTA
N. 0701738-80.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: EXITO IMOBILIARIA LTDA - EPP. Adv(s).: GO2086300A
- MILENA SILVEIRA SARAIVA. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA. Adv(s).: RJ4823700A - ARMANDO MICELI FILHO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ERRO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA AOS
DISPOSITIVOS LEGAIS PRESCINDÍVEL. EMBARGOS REJEITADOS. Os pressupostos específicos dos embargos declaratórios encontram-se
previstos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, que devem ser rigorosamente observados, inclusive para fins de prequestionamento.
Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório, se inexistentes seus pressupostos autorizadores, restando, antes, demonstrada a intenção de
rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreitos lindes. Para fins de prequestionamento, dispensa-se a menção específica aos
dispositivos legais citados pelas partes, sendo suficiente, para tanto, que a questão tenha sido discutida nas instâncias ordinárias.
DESPACHO
N. 0706434-62.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: GERMANO ALVES DE MELO. Adv(s).: DF0025120A - RAFAEL DE ALENCAR
ARARIPE CARNEIRO. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. PODER JUDICIÁRIO
DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera
Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0706434-62.2018.8.07.0001 APELANTE: GERMANO ALVES DE MELO APELADO: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO O apelante-embargante pleiteia a nulidade da r. sentença em razão do indeferimento da inversão do ônus da prova. Sustenta que
apenas o apelado-embargado detém a prova de que foi notificado da transferência da Cédula de Crédito Bancário e do aval concedido no título
de crédito. Nos termos do art. 10 e 933 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre o acórdão da
apelação n. 2014.01.1.155939-7, de ação proposta pelo ora embargante contra as adquirentes da empresa, Janaira Pereira de Aráujo e outras,
na qual pleiteou a condenação das rés na obrigação de fazer consistente em realizar a transferência dos débitos bancários da sociedade. P. I.
Brasília - DF, 23 de maio de 2019. VERA ANDRIGHI Desembargadora
N. 0006221-39.2014.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MG0077167A - RICARDO LOPES GODOY.
R: JOSE RIBAMAR PIRES ABREU. Adv(s).: DF0027932A - MARCELO DA SILVA NUNES, DF0023671A - TED CARRIJO COSTA, DF0014717A
- GUSTAVO ADOLPHO DANTAS SOUTO. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0006221-39.2014.8.07.0001 APELANTE:
BANCO DO BRASIL SA APELADO: JOSE RIBAMAR PIRES ABREU DESPACHO Nos termos dos arts. 10 e 933 do CPC, ao Banco-devedor
para manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre a alegação das contrarrazões, de que as matérias deduzidas na apelação estão acobertadas
pela preclusão consumativa e pela coisa julgada. Decorrido o prazo, retornem conclusos. Brasília - DF, 30 de maio de 2019 VERA ANDRIGHI
Desembargadora
N. 0028603-31.2011.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: BANCO SAFRA S A. Adv(s).: DF0039272A - FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES. A: JOAO GOMES DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO GOMES DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: STAR DO BRASIL INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF0012163A - MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. R:
BANCO SAFRA S A. Adv(s).: DF0039272A - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198)
0028603-31.2011.8.07.0001 APELANTE: BANCO SAFRA S A, JOAO GOMES DA SILVA JUNIOR APELADO: JOAO GOMES DA SILVA JUNIOR,
STAR DO BRASIL INFORMATICA LTDA, BANCO SAFRA S A DESPACHO Para evitar possível alegação de nulidade, intime-se a primeiraré MASSA FALIDA DE STAR DO BRASIL INFORMÁTICA LTDA. para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo autor
BANCO SAFRA S/A (id. 8656427), porque não constou na publicação (id. 8656432) da certidão id. 8656431 o nome do Advogado Miguel Alfredo
de Oliveira Junior (id. 8656254 e id. 8656255). Prazo: 15 dias. Após, conclusos para voto. Brasília - DF, 28 de maio de 2019 VERA ANDRIGHI
Desembargadora
N. 0736643-14.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: CLIWSON DOS REIS ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF0840500A - PAULO
CORREA DOS SANTOS, DF0032058S - VALDEVINO DOS SANTOS CORREA. R: VICENTE DE PAULO COUTO. R: ANA MARIA DA SILVA
COUTO. Adv(s).: DF0004337A - ROGERIO REIS DE AVELAR, DF0027482A - ANDRE BARROSO LOPES MOURA FERRAZ, DF0030507A -
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