TJDFT 31/05/2019 - Pág. 12603 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 103/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019
será designada audiência de instrução e julgamento para a oitiva, devendo haver a intimação pessoal para comparecimento. 4. Caso não haja
requerimento algum, fica desde logo declarada encerrada a instrução processual, caso em quê as partes deverão ser intimadas para apresentarem
alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias, a começar pela parte autora, fazendo-se os autos conclusos para sentença na sequência das
alegações finais. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2019 17:06:14. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0033333-46.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DEA LUCIA SANTOS. A: LORENA CAIXETA SANTOS.
Adv(s).: DF0011678A - PEDRO CALMON MENDES. A: ROBERTO AMADO SANTOS. Adv(s).: DF0032607A - FERNANDO TALA DE SOUZA,
DF0011678A - PEDRO CALMON MENDES, DF0052235A - BRUNA CAROLINA SOARES LUZ. A: TRANZABEL LTDA. Adv(s).: DF0011678A PEDRO CALMON MENDES. R: CEZARIO BRAGA. Adv(s).: DF0034276S - CASSIUS FERREIRA MORAES, DF0060235A - KELVIN OLIVEIRA
CASTRO, DF0045308A - THALITA DE SOUZA COSTA AMARAL. R: GERALDO VILELA COUTO. Adv(s).: DF0037221A - MURILO DE MENEZES
ABREU. R: JOSE LUIS CARVALHO RODRIGUES. Adv(s).: DF0034276S - CASSIUS FERREIRA MORAES. R: NEUSELI PERES FACAS.
Adv(s).: DF0034276S - CASSIUS FERREIRA MORAES. R: ODAIR FACAS. Adv(s).: DF0034276S - CASSIUS FERREIRA MORAES. R: PHILLIPE
OLIVEIRA VILELA. Adv(s).: DF0037221A - MURILO DE MENEZES ABREU. R: POSTO CRISTAL MAIS LTDA. Adv(s).: DF0034276S - CASSIUS
FERREIRA MORAES. Número do processo: 0033333-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEA
LUCIA SANTOS, LORENA CAIXETA SANTOS, ROBERTO AMADO SANTOS, TRANZABEL LTDA RÉU: CEZARIO BRAGA, GERALDO VILELA
COUTO, JOSE LUIS CARVALHO RODRIGUES, NEUSELI PERES FACAS, ODAIR FACAS, PHILLIPE OLIVEIRA VILELA, POSTO CRISTAL
MAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Promova a secretaria o descadastramento do advogado LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS
JUNIOR, conforme requerimento de ID retro. 2. Digam as partes, na forma determinada no item 10 da decisão de ID 34285850, se pretendem
a realização da prova pericial e para a finalidade de provar quais dos pontos controvertidos fixados na referida decisão de ID 34285850. Prazo:
5 dias, sob pena de preclusão. 3. Diga a parte ré, no mesmo prazo de 5 dias, se insiste no depoimento pessoal da parte autora, caso em que
será designada audiência de instrução e julgamento para a oitiva, devendo haver a intimação pessoal para comparecimento. 4. Caso não haja
requerimento algum, fica desde logo declarada encerrada a instrução processual, caso em quê as partes deverão ser intimadas para apresentarem
alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias, a começar pela parte autora, fazendo-se os autos conclusos para sentença na sequência das
alegações finais. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2019 17:06:14. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0033333-46.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DEA LUCIA SANTOS. A: LORENA CAIXETA SANTOS.
Adv(s).: DF0011678A - PEDRO CALMON MENDES. A: ROBERTO AMADO SANTOS. Adv(s).: DF0032607A - FERNANDO TALA DE SOUZA,
DF0011678A - PEDRO CALMON MENDES, DF0052235A - BRUNA CAROLINA SOARES LUZ. A: TRANZABEL LTDA. Adv(s).: DF0011678A PEDRO CALMON MENDES. R: CEZARIO BRAGA. Adv(s).: DF0034276S - CASSIUS FERREIRA MORAES, DF0060235A - KELVIN OLIVEIRA
CASTRO, DF0045308A - THALITA DE SOUZA COSTA AMARAL. R: GERALDO VILELA COUTO. Adv(s).: DF0037221A - MURILO DE MENEZES
ABREU. R: JOSE LUIS CARVALHO RODRIGUES. Adv(s).: DF0034276S - CASSIUS FERREIRA MORAES. R: NEUSELI PERES FACAS.
Adv(s).: DF0034276S - CASSIUS FERREIRA MORAES. R: ODAIR FACAS. Adv(s).: DF0034276S - CASSIUS FERREIRA MORAES. R: PHILLIPE
OLIVEIRA VILELA. Adv(s).: DF0037221A - MURILO DE MENEZES ABREU. R: POSTO CRISTAL MAIS LTDA. Adv(s).: DF0034276S - CASSIUS
FERREIRA MORAES. Número do processo: 0033333-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEA
LUCIA SANTOS, LORENA CAIXETA SANTOS, ROBERTO AMADO SANTOS, TRANZABEL LTDA RÉU: CEZARIO BRAGA, GERALDO VILELA
COUTO, JOSE LUIS CARVALHO RODRIGUES, NEUSELI PERES FACAS, ODAIR FACAS, PHILLIPE OLIVEIRA VILELA, POSTO CRISTAL
MAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Promova a secretaria o descadastramento do advogado LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS
JUNIOR, conforme requerimento de ID retro. 2. Digam as partes, na forma determinada no item 10 da decisão de ID 34285850, se pretendem
a realização da prova pericial e para a finalidade de provar quais dos pontos controvertidos fixados na referida decisão de ID 34285850. Prazo:
5 dias, sob pena de preclusão. 3. Diga a parte ré, no mesmo prazo de 5 dias, se insiste no depoimento pessoal da parte autora, caso em que
será designada audiência de instrução e julgamento para a oitiva, devendo haver a intimação pessoal para comparecimento. 4. Caso não haja
requerimento algum, fica desde logo declarada encerrada a instrução processual, caso em quê as partes deverão ser intimadas para apresentarem
alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias, a começar pela parte autora, fazendo-se os autos conclusos para sentença na sequência das
alegações finais. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2019 17:06:14. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0033333-46.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DEA LUCIA SANTOS. A: LORENA CAIXETA SANTOS.
Adv(s).: DF0011678A - PEDRO CALMON MENDES. A: ROBERTO AMADO SANTOS. Adv(s).: DF0032607A - FERNANDO TALA DE SOUZA,
DF0011678A - PEDRO CALMON MENDES, DF0052235A - BRUNA CAROLINA SOARES LUZ. A: TRANZABEL LTDA. Adv(s).: DF0011678A PEDRO CALMON MENDES. R: CEZARIO BRAGA. Adv(s).: DF0034276S - CASSIUS FERREIRA MORAES, DF0060235A - KELVIN OLIVEIRA
CASTRO, DF0045308A - THALITA DE SOUZA COSTA AMARAL. R: GERALDO VILELA COUTO. Adv(s).: DF0037221A - MURILO DE MENEZES
ABREU. R: JOSE LUIS CARVALHO RODRIGUES. Adv(s).: DF0034276S - CASSIUS FERREIRA MORAES. R: NEUSELI PERES FACAS.
Adv(s).: DF0034276S - CASSIUS FERREIRA MORAES. R: ODAIR FACAS. Adv(s).: DF0034276S - CASSIUS FERREIRA MORAES. R: PHILLIPE
OLIVEIRA VILELA. Adv(s).: DF0037221A - MURILO DE MENEZES ABREU. R: POSTO CRISTAL MAIS LTDA. Adv(s).: DF0034276S - CASSIUS
FERREIRA MORAES. Número do processo: 0033333-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEA
LUCIA SANTOS, LORENA CAIXETA SANTOS, ROBERTO AMADO SANTOS, TRANZABEL LTDA RÉU: CEZARIO BRAGA, GERALDO VILELA
COUTO, JOSE LUIS CARVALHO RODRIGUES, NEUSELI PERES FACAS, ODAIR FACAS, PHILLIPE OLIVEIRA VILELA, POSTO CRISTAL
MAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Promova a secretaria o descadastramento do advogado LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS
JUNIOR, conforme requerimento de ID retro. 2. Digam as partes, na forma determinada no item 10 da decisão de ID 34285850, se pretendem
a realização da prova pericial e para a finalidade de provar quais dos pontos controvertidos fixados na referida decisão de ID 34285850. Prazo:
5 dias, sob pena de preclusão. 3. Diga a parte ré, no mesmo prazo de 5 dias, se insiste no depoimento pessoal da parte autora, caso em que
será designada audiência de instrução e julgamento para a oitiva, devendo haver a intimação pessoal para comparecimento. 4. Caso não haja
requerimento algum, fica desde logo declarada encerrada a instrução processual, caso em quê as partes deverão ser intimadas para apresentarem
alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias, a começar pela parte autora, fazendo-se os autos conclusos para sentença na sequência das
alegações finais. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2019 17:06:14. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0033333-46.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DEA LUCIA SANTOS. A: LORENA CAIXETA SANTOS.
Adv(s).: DF0011678A - PEDRO CALMON MENDES. A: ROBERTO AMADO SANTOS. Adv(s).: DF0032607A - FERNANDO TALA DE SOUZA,
DF0011678A - PEDRO CALMON MENDES, DF0052235A - BRUNA CAROLINA SOARES LUZ. A: TRANZABEL LTDA. Adv(s).: DF0011678A PEDRO CALMON MENDES. R: CEZARIO BRAGA. Adv(s).: DF0034276S - CASSIUS FERREIRA MORAES, DF0060235A - KELVIN OLIVEIRA
CASTRO, DF0045308A - THALITA DE SOUZA COSTA AMARAL. R: GERALDO VILELA COUTO. Adv(s).: DF0037221A - MURILO DE MENEZES
ABREU. R: JOSE LUIS CARVALHO RODRIGUES. Adv(s).: DF0034276S - CASSIUS FERREIRA MORAES. R: NEUSELI PERES FACAS.
Adv(s).: DF0034276S - CASSIUS FERREIRA MORAES. R: ODAIR FACAS. Adv(s).: DF0034276S - CASSIUS FERREIRA MORAES. R: PHILLIPE
OLIVEIRA VILELA. Adv(s).: DF0037221A - MURILO DE MENEZES ABREU. R: POSTO CRISTAL MAIS LTDA. Adv(s).: DF0034276S - CASSIUS
FERREIRA MORAES. Número do processo: 0033333-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEA
LUCIA SANTOS, LORENA CAIXETA SANTOS, ROBERTO AMADO SANTOS, TRANZABEL LTDA RÉU: CEZARIO BRAGA, GERALDO VILELA
COUTO, JOSE LUIS CARVALHO RODRIGUES, NEUSELI PERES FACAS, ODAIR FACAS, PHILLIPE OLIVEIRA VILELA, POSTO CRISTAL
MAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Promova a secretaria o descadastramento do advogado LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS
JUNIOR, conforme requerimento de ID retro. 2. Digam as partes, na forma determinada no item 10 da decisão de ID 34285850, se pretendem
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