TJDFT 03/06/2019 - Pág. 3159 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019
RÉU: VICENTE DE PAULO OLIVEIRA, SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA CERTIDÃO Certifico
e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE
ATINGIDA em relação à parte VICENTE DE PAULO OLIVEIRA, mandado(s) de ID 34705992, com a informação de "mudou-se". Assim, DE
ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a
presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o
referido prazo e não havendo manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias, se a
parte autora receber as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06); ou, caso contrário, proceda-se à intimação pessoal da(s)
parte(s) requerente(s), por meio de CARTA-AR, para que promova(m) o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Do que
para constar, lavrei este termo. BRASÍLIA, DF, 31 de maio de 2019 09:02:59. KELSILEYDE GOMES DE LIMA Servidor Geral
N. 0710610-50.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3.
Adv(s).: PI0004273A - ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA. R: ROGER RALPH SALMONA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SPE
ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710610-50.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3
RÉU: ROGER RALPH SALMONA, SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou
fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE ATINGIDA
em relação à parte ROGER RALPH SALMONA, mandado(s) de ID 34704673, com a informação de "endereço insuficiente" . Assim, DE ORDEM,
nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente
certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o referido prazo e
não havendo manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias, se a parte autora receber
as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06); ou, caso contrário, proceda-se à intimação pessoal da(s) parte(s) requerente(s),
por meio de CARTA-AR, para que promova(m) o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Do que para constar, lavrei este
termo. BRASÍLIA, DF, 31 de maio de 2019 09:37:11. KELSILEYDE GOMES DE LIMA Servidor Geral
N. 0700749-74.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R: EDINALDO COSTA DA SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDO
AUGUSTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700749-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LA PAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: EDINALDO COSTA DA SILVEIRA,
FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de intimação de ID 34219560,
relativamente à parte FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA, conforme diligências de ID 35912876 e 35912898, DE ORDEM, nos termos da
Portaria n.º 02/2017 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar
endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo
manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias, se a parte autora receber as intimações
via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06); ou, caso contrário, proceda-se à intimação pessoal da(s) parte(s) requerente(s), por meio de
CARTA-AR, para que promova(m) o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, 31 de maio de 2019 10:26:41. KELSILEYDE GOMES DE LIMA Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0724932-12.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO. Adv(s).: DF0020189A
- GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO. R: FABIO JACINTO BARRETO DE SOUZA. R: DEBORAH KELLY RAMOS DE SOUZA. Adv(s).:
DF34532 - MARCUS VINICIUS BERNARDES GUSMAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724932-12.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO EXECUTADO: FABIO JACINTO BARRETO DE SOUZA, DEBORAH
KELLY RAMOS DE SOUZA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por GUSTAVO TRANCHO
DE AZEVEDO em face de FABIO JACINTO BARRETO DE SOUZA e outros. Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo do montante da
condenação, foram efetuados bloqueios por meio do sistema BACENJUD (IDs 23366182, 29376316 e 33007668). Após o decurso de prazo para
impugnação à última penhora online realizada nos autos, o exequente deu por quitado o débito e requereu a extinção do feito (ID 35798788). Ante
o exposto, em face do bloqueio integral do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe,
nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se alvará de levantamento em favor
do exequente considerando o bloqueio de ID 33007668. Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2019 19:41:32.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0724932-12.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO. Adv(s).: DF0020189A
- GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO. R: FABIO JACINTO BARRETO DE SOUZA. R: DEBORAH KELLY RAMOS DE SOUZA. Adv(s).:
DF34532 - MARCUS VINICIUS BERNARDES GUSMAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724932-12.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO EXECUTADO: FABIO JACINTO BARRETO DE SOUZA, DEBORAH
KELLY RAMOS DE SOUZA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por GUSTAVO TRANCHO
DE AZEVEDO em face de FABIO JACINTO BARRETO DE SOUZA e outros. Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo do montante da
condenação, foram efetuados bloqueios por meio do sistema BACENJUD (IDs 23366182, 29376316 e 33007668). Após o decurso de prazo para
impugnação à última penhora online realizada nos autos, o exequente deu por quitado o débito e requereu a extinção do feito (ID 35798788). Ante
o exposto, em face do bloqueio integral do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe,
nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se alvará de levantamento em favor
do exequente considerando o bloqueio de ID 33007668. Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2019 19:41:32.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0724932-12.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO. Adv(s).: DF0020189A
- GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO. R: FABIO JACINTO BARRETO DE SOUZA. R: DEBORAH KELLY RAMOS DE SOUZA. Adv(s).:
DF34532 - MARCUS VINICIUS BERNARDES GUSMAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724932-12.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO EXECUTADO: FABIO JACINTO BARRETO DE SOUZA, DEBORAH
KELLY RAMOS DE SOUZA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por GUSTAVO TRANCHO
DE AZEVEDO em face de FABIO JACINTO BARRETO DE SOUZA e outros. Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo do montante da
condenação, foram efetuados bloqueios por meio do sistema BACENJUD (IDs 23366182, 29376316 e 33007668). Após o decurso de prazo para
impugnação à última penhora online realizada nos autos, o exequente deu por quitado o débito e requereu a extinção do feito (ID 35798788). Ante
3159