TJDFT 03/06/2019 - Pág. 3888 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
DESPACHO
N. 0703744-27.2018.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0022773A - MARIA LUCIANA PENA RAMALHO.
Adv(s).: DF0050655A - FERNANDO ZHOU XIANG GU, DF59663 - SANDRA DA SILVA PEREIRA. 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e
Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703744-27.2018.8.07.0012
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMMER ARAUJO DE ALENCAR RÉU: DANIEL NEVES DESPACHO Ante as
informações prestadas na petição de ID 35398834, esclarecendo que os menores voltaram a residir em São Sebastião - DF, desnecessária a
remessa dos autos ao estado do Maranhão. Oficie-se, com urgência à 2ª Turma Cível, informando a perda do objeto recursal. Digam as partes
se tem outra provas a produzir, no prazo de 10 dias. Intimem-se. São Sebastião/DF, 30 de maio de 2019 10:28:21. FERNANDO MELLO BATISTA
DA SILVA Juiz de Direito
N. 0703744-27.2018.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0022773A - MARIA LUCIANA PENA RAMALHO.
Adv(s).: DF0050655A - FERNANDO ZHOU XIANG GU, DF59663 - SANDRA DA SILVA PEREIRA. 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e
Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703744-27.2018.8.07.0012
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMMER ARAUJO DE ALENCAR RÉU: DANIEL NEVES DESPACHO Ante as
informações prestadas na petição de ID 35398834, esclarecendo que os menores voltaram a residir em São Sebastião - DF, desnecessária a
remessa dos autos ao estado do Maranhão. Oficie-se, com urgência à 2ª Turma Cível, informando a perda do objeto recursal. Digam as partes
se tem outra provas a produzir, no prazo de 10 dias. Intimem-se. São Sebastião/DF, 30 de maio de 2019 10:28:21. FERNANDO MELLO BATISTA
DA SILVA Juiz de Direito
N. 0703274-93.2018.8.07.0012 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF0034392S - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: EDER RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São
Sebastião Número do processo: 0703274-93.2018.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: EDER RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Pede o autor realização
de pesquisas via DATAPREV na tentativa de localizar endereços do réu. Contudo, já foram efetivas buscas de endereço, conforme ID 34784955,
sem que tenha havido manifestação do requerente. Assim, indique o autor pretende as diligências de busca e apreensão, no prazo de 10 dias.
Intime-se. São Sebastião/DF, 30 de maio de 2019 16:26:35. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0701327-04.2018.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: J. M. D. O.. Adv(s).: DF55762 - LEANDRO ARAUJO DA ROCHA.
R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: MS0005871A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. III. DISPOSITIVO Tecidas estas
considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JUCILEIA MOREIRA DE OLIVEIRA, representada por DORILENE DE SENA
OLIVEIRA em desfavor de LIDER SEGURADORA DOS CONSORCIOS DPVAT, partes qualificadas nos autos. Por conseguinte, resolvo o mérito
do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, observados os parâmetros legais (CPC, art. 85, § 2º), fixo no equivalente a 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivemse. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se.
N. 0701327-04.2018.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: J. M. D. O.. Adv(s).: DF55762 - LEANDRO ARAUJO DA ROCHA.
R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: MS0005871A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. III. DISPOSITIVO Tecidas estas
considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JUCILEIA MOREIRA DE OLIVEIRA, representada por DORILENE DE SENA
OLIVEIRA em desfavor de LIDER SEGURADORA DOS CONSORCIOS DPVAT, partes qualificadas nos autos. Por conseguinte, resolvo o mérito
do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, observados os parâmetros legais (CPC, art. 85, § 2º), fixo no equivalente a 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivemse. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se.
DESPACHO
N. 0702044-50.2017.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA APARECIDA DA FONSECA. Adv(s).: DF0045413A FABIANNE RAISSA DA FONSECA. R: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA. Adv(s).: MG54737 - JORDANA
MIRANDA SOUZA, BA22772 - GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA. 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702044-50.2017.8.07.0012 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DA FONSECA RÉU: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA
TRABALHO MEDICO LTDA DESPACHO Às partes sobre o retorno dos autos, no prazo de 05 dias. Intimem-se. São Sebastião/DF, 30 de maio
de 2019 13:52:13. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
N. 0702044-50.2017.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA APARECIDA DA FONSECA. Adv(s).: DF0045413A FABIANNE RAISSA DA FONSECA. R: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA. Adv(s).: MG54737 - JORDANA
MIRANDA SOUZA, BA22772 - GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA. 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702044-50.2017.8.07.0012 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DA FONSECA RÉU: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA
TRABALHO MEDICO LTDA DESPACHO Às partes sobre o retorno dos autos, no prazo de 05 dias. Intimem-se. São Sebastião/DF, 30 de maio
de 2019 13:52:13. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
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