TJDFT 03/06/2019 - Pág. 4006 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019
N. 0713656-97.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: RS64034 - ANDRE SACRAMENTO SCHLEICH. Adv(s).:
DF0008067A - ROBINSON NEVES FILHO, DF0049646A - LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713656-97.2017.8.07.0007
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA DO CARMO PEREIRA RÉU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO
SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito,
intime-se o exequente para que, caso deseje o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, em 5 dias,
conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou
poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste). A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes
para receber e dar quitação. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
N. 0704326-08.2019.8.07.0007 - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - A: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME. A:
INEUROS - INSTITUTO DE NEUROLOGIA MEDICINA DO SONO E ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA. A: INEUROS - INSTITUTO DE
NEUROLOGIA MEDICINA DO SONO E ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA. A: DENSIQUALITY - DENSITOMETRIA OSSEA LTDA - EPP.
A: PATIO CAPITAL SAUDE LTDA - ME. A: VIVA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF0038266A - SILVANA ARANTES
SANTOS, RJ74071 - ANA PATRICIA GUIMARAES COELHO. R: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0704326-08.2019.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: INSONO-INSTITUTO DO SONO
DE BRASILIA LTDA - ME, INEUROS - INSTITUTO DE NEUROLOGIA MEDICINA DO SONO E ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA, INEUROS INSTITUTO DE NEUROLOGIA MEDICINA DO SONO E ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA, DENSIQUALITY - DENSITOMETRIA OSSEA LTDA
- EPP, PATIO CAPITAL SAUDE LTDA - ME, VIVA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA RÉU: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 dias, juntem, aos autos, consulta ao quadro societário das
pessoas jurídicas, pelo cadastro constante do Ministério da Fazenda ou certidão simplificada atual emitida pela junta comercial demonstrando
quem são os sócios de cada autora. Caso a representante legal apontada na inicial, Jane Lúcia Machado de Castro Xavier, figure como sócia
de todas, cite-se a parte requerida para prestar as contas exigidas ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 550), sob
pena de revelia (CPC, art. 344). Caso não figure como sócia ou os documentos não sejam apresentados, tornem conclusos para indeferimento
da inicial. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
N. 0704326-08.2019.8.07.0007 - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - A: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME. A:
INEUROS - INSTITUTO DE NEUROLOGIA MEDICINA DO SONO E ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA. A: INEUROS - INSTITUTO DE
NEUROLOGIA MEDICINA DO SONO E ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA. A: DENSIQUALITY - DENSITOMETRIA OSSEA LTDA - EPP.
A: PATIO CAPITAL SAUDE LTDA - ME. A: VIVA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF0038266A - SILVANA ARANTES
SANTOS, RJ74071 - ANA PATRICIA GUIMARAES COELHO. R: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0704326-08.2019.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: INSONO-INSTITUTO DO SONO
DE BRASILIA LTDA - ME, INEUROS - INSTITUTO DE NEUROLOGIA MEDICINA DO SONO E ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA, INEUROS INSTITUTO DE NEUROLOGIA MEDICINA DO SONO E ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA, DENSIQUALITY - DENSITOMETRIA OSSEA LTDA
- EPP, PATIO CAPITAL SAUDE LTDA - ME, VIVA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA RÉU: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 dias, juntem, aos autos, consulta ao quadro societário das
pessoas jurídicas, pelo cadastro constante do Ministério da Fazenda ou certidão simplificada atual emitida pela junta comercial demonstrando
quem são os sócios de cada autora. Caso a representante legal apontada na inicial, Jane Lúcia Machado de Castro Xavier, figure como sócia
de todas, cite-se a parte requerida para prestar as contas exigidas ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 550), sob
pena de revelia (CPC, art. 344). Caso não figure como sócia ou os documentos não sejam apresentados, tornem conclusos para indeferimento
da inicial. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
N. 0704326-08.2019.8.07.0007 - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - A: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME. A:
INEUROS - INSTITUTO DE NEUROLOGIA MEDICINA DO SONO E ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA. A: INEUROS - INSTITUTO DE
NEUROLOGIA MEDICINA DO SONO E ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA. A: DENSIQUALITY - DENSITOMETRIA OSSEA LTDA - EPP.
A: PATIO CAPITAL SAUDE LTDA - ME. A: VIVA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF0038266A - SILVANA ARANTES
SANTOS, RJ74071 - ANA PATRICIA GUIMARAES COELHO. R: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0704326-08.2019.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: INSONO-INSTITUTO DO SONO
DE BRASILIA LTDA - ME, INEUROS - INSTITUTO DE NEUROLOGIA MEDICINA DO SONO E ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA, INEUROS INSTITUTO DE NEUROLOGIA MEDICINA DO SONO E ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA, DENSIQUALITY - DENSITOMETRIA OSSEA LTDA
- EPP, PATIO CAPITAL SAUDE LTDA - ME, VIVA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA RÉU: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 dias, juntem, aos autos, consulta ao quadro societário das
pessoas jurídicas, pelo cadastro constante do Ministério da Fazenda ou certidão simplificada atual emitida pela junta comercial demonstrando
quem são os sócios de cada autora. Caso a representante legal apontada na inicial, Jane Lúcia Machado de Castro Xavier, figure como sócia
de todas, cite-se a parte requerida para prestar as contas exigidas ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 550), sob
pena de revelia (CPC, art. 344). Caso não figure como sócia ou os documentos não sejam apresentados, tornem conclusos para indeferimento
da inicial. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
N. 0704326-08.2019.8.07.0007 - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - A: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME. A:
INEUROS - INSTITUTO DE NEUROLOGIA MEDICINA DO SONO E ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA. A: INEUROS - INSTITUTO DE
NEUROLOGIA MEDICINA DO SONO E ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA. A: DENSIQUALITY - DENSITOMETRIA OSSEA LTDA - EPP.
A: PATIO CAPITAL SAUDE LTDA - ME. A: VIVA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF0038266A - SILVANA ARANTES
SANTOS, RJ74071 - ANA PATRICIA GUIMARAES COELHO. R: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0704326-08.2019.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: INSONO-INSTITUTO DO SONO
DE BRASILIA LTDA - ME, INEUROS - INSTITUTO DE NEUROLOGIA MEDICINA DO SONO E ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA, INEUROS INSTITUTO DE NEUROLOGIA MEDICINA DO SONO E ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA, DENSIQUALITY - DENSITOMETRIA OSSEA LTDA
- EPP, PATIO CAPITAL SAUDE LTDA - ME, VIVA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA RÉU: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 dias, juntem, aos autos, consulta ao quadro societário das
pessoas jurídicas, pelo cadastro constante do Ministério da Fazenda ou certidão simplificada atual emitida pela junta comercial demonstrando
quem são os sócios de cada autora. Caso a representante legal apontada na inicial, Jane Lúcia Machado de Castro Xavier, figure como sócia
de todas, cite-se a parte requerida para prestar as contas exigidas ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 550), sob
pena de revelia (CPC, art. 344). Caso não figure como sócia ou os documentos não sejam apresentados, tornem conclusos para indeferimento
da inicial. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
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