TJDFT 03/06/2019 - Pág. 470 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área
Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0009430-77.2018.8.07.0000 RAFAELA MARIA DE
SOUZA RODRIGUES (CPF: 024.442.571-03); RALFFER JOSE PINTO BARBOSA (CPF: 010.623.381-54); RALFFER JOSE PINTO BARBOSA
(CPF: 010.623.381-54); Advogado do(a) CREDOR: RALFFER JOSE PINTO BARBOSA - DF0033311A Advogado do(a) CREDOR: RALFFER
JOSE PINTO BARBOSA - DF0033311A C E R T I D Ã O O processo físico n° 2018.00.2.004268-4 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº
227, de 06/02/2019, sob o nº 0009430-77.2018.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão
ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A
Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico
digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art.
15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do
referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas
a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para
tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que,
decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-26 de abril
de 2019 LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA
N. 0004371-11.2018.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: MARIA IRACI DA ROCHA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum
Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de
Precatórios - COORPRE 0004371-11.2018.8.07.0000 MARIA IRACI DA ROCHA ALVES (CPF: 483.961.681-72); C E R T I D Ã O O processo
físico n° 2018.00.2.004382-2 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0004371-11.2018.8.07.0000. A partir
deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado
pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão
suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao
magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por
45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade
processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram,
no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento
da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-26 de abril de 2019 LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA
N. 0004373-78.2018.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: MARIA ELCA DA ROCHA DINIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum
Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de
Precatórios - COORPRE 0004373-78.2018.8.07.0000 MARIA ELCA DA ROCHA DINIZ (CPF: 838.987.351-68); C E R T I D Ã O O processo
físico n° 2018.00.2.004384-7 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0004373-78.2018.8.07.0000. A partir
deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado
pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão
suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao
magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por
45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade
processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram,
no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento
da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-26 de abril de 2019 LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA
DECISÃO
N. 0004841-23.2010.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ADALBERTO DUARTE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0012155A - ELDA GOMES DE
ARAUJO, DF0029428A - FREDSON OLIVEIRA BARROS, DF0044608A - GRAZIELLE DE OLIVEIRA RODRIGUES, DF0052870A - MARCUS
VINICIUS ALVES SIQUEIRA, DF2702700A - ADRIANO MARTINS RIBEIRO CUNHA, DF0021744A - FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA
ALEXANDRE, DF0023053A - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR, DF0013438A - GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA, DF0041686A FERNANDO ANTONIO MUNIZ LIMA, DF0026134A - LEANDRO CHIARI ROCHA. A: ADELAIDE FONTE BOA CARVALHO. Adv(s).: DF0016116A
- ANSELMO LUCIO MEIRELES DE LIMA AYELLO, DF0013398A - VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. A: ADELAIDE LOPES
ROSENDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADELIA MARIA NOVAIS DE OLIVEIRA PONTES. A: ADELICE COSTA DE OLIVEIRA. A:
ADRIANA CRISTINA SANTOS SILVA. Adv(s).: DF0016116A - ANSELMO LUCIO MEIRELES DE LIMA AYELLO. A: ADRIANA DE SOUZA
SAMPAIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADRIANA MACEDO DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADRIANE DE CARVALHO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADRIANO ARRUDA BARBOSA LEAL. Adv(s).: DF0016116A - ANSELMO LUCIO MEIRELES DE LIMA
AYELLO. A: AGDA MARIA DE FREITAS DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AIDA CARLA ARRUDA SPOSITO. A: AIR CASMIN ZEFERINO.
Adv(s).: DF0016116A - ANSELMO LUCIO MEIRELES DE LIMA AYELLO. A: ALCINEIDE DA SILVA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ALDEMAR RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALESSANDRA GOMES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ALEXANDRE MARCUS RIBEIRO AREAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALEXANIA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ALICE ADRIANA CUNHA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALINE ANDRADE E ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ALMIR FLORES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALZENIRA SILVA MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALZIRA PINTO
BRANDAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AMELIA LACERDA LOBO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA APARECIDA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CARLA DI PACE MARANHAO ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CLARA OLIVEIRA
LIBORIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CLAUDIA DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CLAUDIA TEIXEIRA
VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA DE FATIMA BRANDAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA FIRMINA BORGES COSTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA GIRLENE MARTINS SALES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA ISABEL DA SILVA COUTO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA KARINA ESMERALDO ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA LUCIA BASTOS SENA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: ANA LUCIA CAFIERO SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA LUZIA FLORENCIO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ANA MARIA CARNEIRO PEREIRA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta
470