TJDFT 03/06/2019 - Pág. 712 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019
Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de
Conciliação de Precatórios - COORPRE 0021450-37.2017.8.07.0000 ELISANGELA KELI DA SILVA (CPF: 578.766.811-15); LUIZ GUSTAVO
LIMA VIEIRA (CPF: 605.566.681-20); Advogado do(a) CREDOR: LUIZ GUSTAVO LIMA VIEIRA - DF0014281A C E R T I D Ã O O processo
físico n° 2017.00.2.020589-8 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0021450-37.2017.8.07.0000. A partir
deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado
pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão
suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao
magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por
45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade
processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram,
no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento
da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-29 de maio de 2019 LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA
N. 0005956-40.2014.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: CONSTANTINO DE JESUS BARROS. A: ELZA MARIA QUEIROZ SOUSA.
A: GUIOMAR DE SOUSA CARDIM. A: JANETE CLELIA DA SILVA SOUSA. A: JOAO FELINTO DE OLIVEIRA NETO. A: MARIA SUELY
MEDEIROS DANTAS. A: MARILZA DE JESUS BARROS. A: MARISTELA PEREIRA DOS SANTOS VIRGINIO. A: REGINA HELENA DA SILVA
TEIXEIRA. A: ROBERTO REINALDO DE SIQUEIRA. A: SEBASTIANA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO SALDANHA. Adv(s).: DF0003354A
- CONSTANTINO DE JESUS BARROS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial
I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II
- DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0005956-40.2014.8.07.0000 CONSTANTINO
DE JESUS BARROS (CPF: 023.616.391-49); CONSTANTINO DE JESUS BARROS (CPF: 023.616.391-49); ELZA MARIA QUEIROZ SOUSA
(CPF: 152.959.661-00); GUIOMAR DE SOUSA CARDIM (CPF: 248.555.373-49); JANETE CLELIA DA SILVA SOUSA (CPF: 267.052.301-34);
JOAO FELINTO DE OLIVEIRA NETO (CPF: 033.253.181-34); MARIA SUELY MEDEIROS DANTAS (CPF: 250.907.554-34); MARILZA DE
JESUS BARROS (CPF: 327.156.761-15); MARISTELA PEREIRA DOS SANTOS VIRGINIO (CPF: 317.173.141-04); REGINA HELENA DA
SILVA TEIXEIRA (CPF: 627.778.157-04); ROBERTO REINALDO DE SIQUEIRA (CPF: 090.888.651-91); SEBASTIANA MARIA FERREIRA DO
NASCIMENTO SALDANHA (CPF: 183.778.231-87); Advogado do(a) CREDOR: CONSTANTINO DE JESUS BARROS - DF0003354A Advogado
do(a) CREDOR: CONSTANTINO DE JESUS BARROS - DF0003354A Advogado do(a) CREDOR: CONSTANTINO DE JESUS BARROS DF0003354A Advogado do(a) CREDOR: CONSTANTINO DE JESUS BARROS - DF0003354A Advogado do(a) CREDOR: CONSTANTINO DE
JESUS BARROS - DF0003354A Advogado do(a) CREDOR: CONSTANTINO DE JESUS BARROS - DF0003354A Advogado do(a) CREDOR:
CONSTANTINO DE JESUS BARROS - DF0003354A Advogado do(a) CREDOR: CONSTANTINO DE JESUS BARROS - DF0003354A Advogado
do(a) CREDOR: CONSTANTINO DE JESUS BARROS - DF0003354A Advogado do(a) CREDOR: CONSTANTINO DE JESUS BARROS
- DF0003354A Advogado do(a) CREDOR: CONSTANTINO DE JESUS BARROS - DF0003354A C E R T I D Ã O O processo físico n°
2014.00.2.005922-8 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0005956-40.2014.8.07.0000. A partir deste
momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas
partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão
suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao
magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por
45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade
processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram,
no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento
da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-31 de maio de 2019 CREIDISON HENRIQUE FRANCO JUNIOR
N. 0021453-89.2017.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ELISANGELA KELI DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum
Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de
Precatórios - COORPRE 0021453-89.2017.8.07.0000 ELISANGELA KELI DA SILVA (CPF: 578.766.811-15); LUIZ GUSTAVO LIMA VIEIRA (CPF:
605.566.681-20); CRISTIENE DO NASCIMENTO LEITE (CPF: 636.363.871-20); C E R T I D Ã O O processo físico n° 2017.00.2.020592-9 foi
digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0021453-89.2017.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual
seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus
advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há
determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após
a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso,
de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos,
a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as
partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ. Guará/DF-28 de maio de 2019 CREIDISON HENRIQUE FRANCO JUNIOR
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