TJDFT 05/06/2019 - Pág. 1494 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019
ao Excelentíssimo Desembargador Romeu Gonzaga Neiva e à 5ª Turma Cível, órgão que se tornou prevento para conhecer dos demais recursos
na forma do art. 81 e §1º, do Regimento Interno do TJDFT: Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e
o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação
de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida
compensação. § 1º O primeiro recurso distribuído torna preventos o órgão e o relator para eventual recurso subsequente interposto em processo
conexo, observada a legislação processual respectiva. Feitas essas considerações, a primeira distribuição tornou preventos o relator e a 5ª Turma
Cível para apreciar o presente feito. Deste modo, nos termos do artigo 81 do RITJDFT, redistribuam-se os presentes autos, com urgência, à
5ª Turma Cível. Façam-se as comunicações necessárias. Intime-se. Brasília/DF, 3 de junho de 2019 16:39:17. LUIS GUSTAVO BARBOSA DE
OLIVEIRA Desembargador
DESPACHO
N. 0705832-71.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ORGANIZACAO HOSPITALAR BRASILIA SA. A: MARGARIDA SARTO. Adv(s).:
SP3060960A - NATHALIA RIBEIRO FIRMINO EVANGELISTA SILVA, SP1835670A - JOSE ROMEU GARCIA DO AMARAL. A: GRAZIELA DE
PAULA RICARDI. A: JOSE GERALDO MACIEL. Adv(s).: DF0040996A - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA, DF2150300A - JONATAS
DA COSTA COELHO. R: GRAZIELA DE PAULA RICARDI. R: JOSE GERALDO MACIEL. Adv(s).: DF0040996A - ALEX LUCIANO VALADARES
DE ALMEIDA, DF2150300A - JONATAS DA COSTA COELHO. R: MARGARIDA SARTO. R: ORGANIZACAO HOSPITALAR BRASILIA SA.
Adv(s).: SP1835670A - JOSE ROMEU GARCIA DO AMARAL, SP3060960A - NATHALIA RIBEIRO FIRMINO EVANGELISTA SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do
processo: 0705832-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) D E S P A C H O Cuida-se de Apelações Cíveis interpostas
por ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR BRASILIA S.A. e MARGARIDA SARTO (requerentes) e GRAZIELA DE PAULA RICARDI e JOSE GERALDO
MACIEL (requeridos) contra a sentença (id. 6592713) proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível de Brasília - DF, que julgou parcialmente procedentes
os pedidos para declarar rescindido o acordo celebrado pelas partes e condenar os requeridos a devolverem às requerentes todos os valores
já pagos pelo seu cumprimento, autorizando o levantamento dos valores depositados. Nos ids. 7838835 e 7837028 as partes requereram a
suspensão do processo por 30 dias, por terem firmado acordo. O processo permaneceu suspenso por 30 dias (id. 7845663) e, findo o prazo, as
partes foram intimadas para se manifestarem se persistiam no interesse das Apelações, mas o prazo transcorreu sem qualquer manifestação.
É o breve relatório. Como as partes não demonstraram a celebração de acordo, INCLUA-SE o processo em pauta de julgamento. INTIMEM-SE.
Brasília-DF, 31 de maio de 2019 16:34:48. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator
N. 0705832-71.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ORGANIZACAO HOSPITALAR BRASILIA SA. A: MARGARIDA SARTO. Adv(s).:
SP3060960A - NATHALIA RIBEIRO FIRMINO EVANGELISTA SILVA, SP1835670A - JOSE ROMEU GARCIA DO AMARAL. A: GRAZIELA DE
PAULA RICARDI. A: JOSE GERALDO MACIEL. Adv(s).: DF0040996A - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA, DF2150300A - JONATAS
DA COSTA COELHO. R: GRAZIELA DE PAULA RICARDI. R: JOSE GERALDO MACIEL. Adv(s).: DF0040996A - ALEX LUCIANO VALADARES
DE ALMEIDA, DF2150300A - JONATAS DA COSTA COELHO. R: MARGARIDA SARTO. R: ORGANIZACAO HOSPITALAR BRASILIA SA.
Adv(s).: SP1835670A - JOSE ROMEU GARCIA DO AMARAL, SP3060960A - NATHALIA RIBEIRO FIRMINO EVANGELISTA SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do
processo: 0705832-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) D E S P A C H O Cuida-se de Apelações Cíveis interpostas
por ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR BRASILIA S.A. e MARGARIDA SARTO (requerentes) e GRAZIELA DE PAULA RICARDI e JOSE GERALDO
MACIEL (requeridos) contra a sentença (id. 6592713) proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível de Brasília - DF, que julgou parcialmente procedentes
os pedidos para declarar rescindido o acordo celebrado pelas partes e condenar os requeridos a devolverem às requerentes todos os valores
já pagos pelo seu cumprimento, autorizando o levantamento dos valores depositados. Nos ids. 7838835 e 7837028 as partes requereram a
suspensão do processo por 30 dias, por terem firmado acordo. O processo permaneceu suspenso por 30 dias (id. 7845663) e, findo o prazo, as
partes foram intimadas para se manifestarem se persistiam no interesse das Apelações, mas o prazo transcorreu sem qualquer manifestação.
É o breve relatório. Como as partes não demonstraram a celebração de acordo, INCLUA-SE o processo em pauta de julgamento. INTIMEM-SE.
Brasília-DF, 31 de maio de 2019 16:34:48. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator
N. 0705832-71.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ORGANIZACAO HOSPITALAR BRASILIA SA. A: MARGARIDA SARTO. Adv(s).:
SP3060960A - NATHALIA RIBEIRO FIRMINO EVANGELISTA SILVA, SP1835670A - JOSE ROMEU GARCIA DO AMARAL. A: GRAZIELA DE
PAULA RICARDI. A: JOSE GERALDO MACIEL. Adv(s).: DF0040996A - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA, DF2150300A - JONATAS
DA COSTA COELHO. R: GRAZIELA DE PAULA RICARDI. R: JOSE GERALDO MACIEL. Adv(s).: DF0040996A - ALEX LUCIANO VALADARES
DE ALMEIDA, DF2150300A - JONATAS DA COSTA COELHO. R: MARGARIDA SARTO. R: ORGANIZACAO HOSPITALAR BRASILIA SA.
Adv(s).: SP1835670A - JOSE ROMEU GARCIA DO AMARAL, SP3060960A - NATHALIA RIBEIRO FIRMINO EVANGELISTA SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do
processo: 0705832-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) D E S P A C H O Cuida-se de Apelações Cíveis interpostas
por ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR BRASILIA S.A. e MARGARIDA SARTO (requerentes) e GRAZIELA DE PAULA RICARDI e JOSE GERALDO
MACIEL (requeridos) contra a sentença (id. 6592713) proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível de Brasília - DF, que julgou parcialmente procedentes
os pedidos para declarar rescindido o acordo celebrado pelas partes e condenar os requeridos a devolverem às requerentes todos os valores
já pagos pelo seu cumprimento, autorizando o levantamento dos valores depositados. Nos ids. 7838835 e 7837028 as partes requereram a
suspensão do processo por 30 dias, por terem firmado acordo. O processo permaneceu suspenso por 30 dias (id. 7845663) e, findo o prazo, as
partes foram intimadas para se manifestarem se persistiam no interesse das Apelações, mas o prazo transcorreu sem qualquer manifestação.
É o breve relatório. Como as partes não demonstraram a celebração de acordo, INCLUA-SE o processo em pauta de julgamento. INTIMEM-SE.
Brasília-DF, 31 de maio de 2019 16:34:48. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator
N. 0705832-71.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ORGANIZACAO HOSPITALAR BRASILIA SA. A: MARGARIDA SARTO. Adv(s).:
SP3060960A - NATHALIA RIBEIRO FIRMINO EVANGELISTA SILVA, SP1835670A - JOSE ROMEU GARCIA DO AMARAL. A: GRAZIELA DE
PAULA RICARDI. A: JOSE GERALDO MACIEL. Adv(s).: DF0040996A - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA, DF2150300A - JONATAS
DA COSTA COELHO. R: GRAZIELA DE PAULA RICARDI. R: JOSE GERALDO MACIEL. Adv(s).: DF0040996A - ALEX LUCIANO VALADARES
DE ALMEIDA, DF2150300A - JONATAS DA COSTA COELHO. R: MARGARIDA SARTO. R: ORGANIZACAO HOSPITALAR BRASILIA SA.
Adv(s).: SP1835670A - JOSE ROMEU GARCIA DO AMARAL, SP3060960A - NATHALIA RIBEIRO FIRMINO EVANGELISTA SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do
processo: 0705832-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) D E S P A C H O Cuida-se de Apelações Cíveis interpostas
por ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR BRASILIA S.A. e MARGARIDA SARTO (requerentes) e GRAZIELA DE PAULA RICARDI e JOSE GERALDO
MACIEL (requeridos) contra a sentença (id. 6592713) proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível de Brasília - DF, que julgou parcialmente procedentes
os pedidos para declarar rescindido o acordo celebrado pelas partes e condenar os requeridos a devolverem às requerentes todos os valores
já pagos pelo seu cumprimento, autorizando o levantamento dos valores depositados. Nos ids. 7838835 e 7837028 as partes requereram a
suspensão do processo por 30 dias, por terem firmado acordo. O processo permaneceu suspenso por 30 dias (id. 7845663) e, findo o prazo, as
partes foram intimadas para se manifestarem se persistiam no interesse das Apelações, mas o prazo transcorreu sem qualquer manifestação.
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