TJDFT 05/06/2019 - Pág. 2383 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019
da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das
respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA, FICAM DESDE LOGO INTIMADAS AS PARTES
para que promovam a retirada das peças de seu interesse juntadas aos autos físicos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS,
sob pena de destruição (artigos 12 e 14 da aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019. MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA
Servidor Geral
N. 0007974-36.2011.8.07.0001 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: ASPRO-03 - ASSOCIACAO DOS
PROPRIETARIOS DE LOTES DA QUADRA 03 DO CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I. Adv(s).: DF0026172A - WALTER GASPAR RIBAS
NETO, DF0010398A - PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS. R: JOSE CARLOS DA MATTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCUS CESAR
CAMARGO. Adv(s).: DF0019764A - RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0012461A - ALEXANDRE
CASTRO CERQUEIRA. T: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3. Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL. T: RAUL CANAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF0016453A - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. T:
FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ALEXANDRE CASTRO CERQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
HENRIQUE EDUARDO DA ROCHA FROTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007974-36.2011.8.07.0001 Classe judicial:
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo Ativo: AUTOR: ASPRO-03 - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE LOTES
DA QUADRA 03 DO CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I Polo Passivo: RÉU: JOSE CARLOS DA MATTA, MARCUS CESAR CAMARGO
CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico e dou fé que, na presente data, verifiquei a conformidade dos dados
cadastrais deste PJe em relação ao respectivo processo físico no que pertine às seguintes informações: - Assunto; - Partes cadastradas (inclusive
se estão no polo correto); - Advogados cadastrados; - Atuação de Defensoria e/ ou MP; - Anotação de tramitação prioritária; - Existência de
menor nos autos; - Existência de penhora no rosto dos autos; - Existência de apensos; - Justiça gratuita; - Segredo ou sigilo; - Valor da causa.
Certifico, ainda, que faço vista dos autos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades
do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. "Art.
11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados
da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das
respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA, FICAM DESDE LOGO INTIMADAS AS PARTES
para que promovam a retirada das peças de seu interesse juntadas aos autos físicos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS,
sob pena de destruição (artigos 12 e 14 da aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019. MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA
Servidor Geral
N. 0007974-36.2011.8.07.0001 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: ASPRO-03 - ASSOCIACAO DOS
PROPRIETARIOS DE LOTES DA QUADRA 03 DO CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I. Adv(s).: DF0026172A - WALTER GASPAR RIBAS
NETO, DF0010398A - PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS. R: JOSE CARLOS DA MATTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCUS CESAR
CAMARGO. Adv(s).: DF0019764A - RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0012461A - ALEXANDRE
CASTRO CERQUEIRA. T: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3. Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL. T: RAUL CANAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF0016453A - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. T:
FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ALEXANDRE CASTRO CERQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
HENRIQUE EDUARDO DA ROCHA FROTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007974-36.2011.8.07.0001 Classe judicial:
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo Ativo: AUTOR: ASPRO-03 - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE LOTES
DA QUADRA 03 DO CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I Polo Passivo: RÉU: JOSE CARLOS DA MATTA, MARCUS CESAR CAMARGO
CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico e dou fé que, na presente data, verifiquei a conformidade dos dados
cadastrais deste PJe em relação ao respectivo processo físico no que pertine às seguintes informações: - Assunto; - Partes cadastradas (inclusive
se estão no polo correto); - Advogados cadastrados; - Atuação de Defensoria e/ ou MP; - Anotação de tramitação prioritária; - Existência de
menor nos autos; - Existência de penhora no rosto dos autos; - Existência de apensos; - Justiça gratuita; - Segredo ou sigilo; - Valor da causa.
Certifico, ainda, que faço vista dos autos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades
do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. "Art.
11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados
da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das
respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA, FICAM DESDE LOGO INTIMADAS AS PARTES
para que promovam a retirada das peças de seu interesse juntadas aos autos físicos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS,
sob pena de destruição (artigos 12 e 14 da aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019. MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA
Servidor Geral
N. 0023320-22.2014.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS. Adv(s).: GO0034856S - HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR. R: SILVA NEVES COMERCIO DE ELETRONICOS
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADEMIR DE JESUS MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HICHAM MOUAOUI. Adv(s).:
DF0025787A - RODRIGO BRITO DA SILVA. R: LILIANE VALERIANO BARREIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALERIA SILVA ARAUJO
MOUAOUI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023320-22.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) Polo Ativo: AUTOR: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Polo Passivo: RÉU: SILVA NEVES COMERCIO DE
ELETRONICOS LTDA - ME, ADEMIR DE JESUS MARTINS, HICHAM MOUAOUI, LILIANE VALERIANO BARREIRO, VALERIA SILVA ARAUJO
MOUAOUI CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico e dou fé que, na presente data, verifiquei a conformidade dos
dados cadastrais deste PJe em relação ao respectivo processo físico no que pertine às seguintes informações: - Assunto; - Partes cadastradas
(inclusive se estão no polo correto); - Advogados cadastrados; - Atuação de Defensoria e/ ou MP; - Anotação de tramitação prioritária; - Existência
de menor nos autos; - Existência de penhora no rosto dos autos; - Existência de apensos; - Justiça gratuita; - Segredo ou sigilo; - Valor da causa.
Certifico, ainda, que faço vista dos autos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades
do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. "Art.
11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados
da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das
respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA, FICAM DESDE LOGO INTIMADAS AS PARTES
para que promovam a retirada das peças de seu interesse juntadas aos autos físicos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS,
sob pena de destruição (artigos 12 e 14 da aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019. MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Diretor
de Secretaria
N. 0023320-22.2014.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS. Adv(s).: GO0034856S - HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR. R: SILVA NEVES COMERCIO DE ELETRONICOS
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADEMIR DE JESUS MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HICHAM MOUAOUI. Adv(s).:
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