TJDFT 06/06/2019 - Pág. 1289 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019
N. 0708112-36.2019.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: JOSENILTON SANTOS E SANTOS. Adv(s).: DF0022034A - MARIA
CLEIDE BERNARDO DIAS ALVES. R: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°: 0708112-36.2019.8.07.0015 Ação: HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO (111) Requerente: JOSENILTON SANTOS E SANTOS Requerido: REQUERIDO: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA DECISÃO
Vistos etc. Como já pontuado na decisão anterior, há necessidade de documento que demonstre qual valor é devido exclusivamente ao requerente.
A certidão de crédito acostada aos autos não demonstra a composição do valor do crédito o valor nela estampado diverge do acordo de ID
34408597, motivo pelo qual reforça-se a necessidade da especificação do crédito do autor. Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento
da peça inicial. Brasília/DF, Sábado, 01 de Junho de 2019, às 15:41:50. JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
N. 0728177-86.2018.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: LUCIMAR NASCIMENTO DA SILVA DE SOUSA. Adv(s).:
DF0009740S - JOSE ALBERTO QUEIROZ DA SILVA. R: MASSA FALIDA DE MAIS LAR HOME CENTER LTDA - EPP. Adv(s).: DF0027084A MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MAIS LAR HOME CENTER LTDA - EPP. Adv(s).: DF0014332A - EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. T: MONICA RAIMUNDO
CABRAL VITORIANO. Adv(s).: DF0027084A - MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. T: MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De qualquer sorte, manifestem-se
a parte autora, a administração Judicial, a Recuperanda/Falida e o Comitê de Credores, se houver, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, com
ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público para parecer de mérito. Brasília/DF, Segunda-feira, 03 de Junho de 2019, às 23:27:13.
JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
N. 0728177-86.2018.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: LUCIMAR NASCIMENTO DA SILVA DE SOUSA. Adv(s).:
DF0009740S - JOSE ALBERTO QUEIROZ DA SILVA. R: MASSA FALIDA DE MAIS LAR HOME CENTER LTDA - EPP. Adv(s).: DF0027084A MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MAIS LAR HOME CENTER LTDA - EPP. Adv(s).: DF0014332A - EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. T: MONICA RAIMUNDO
CABRAL VITORIANO. Adv(s).: DF0027084A - MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. T: MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De qualquer sorte, manifestem-se
a parte autora, a administração Judicial, a Recuperanda/Falida e o Comitê de Credores, se houver, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, com
ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público para parecer de mérito. Brasília/DF, Segunda-feira, 03 de Junho de 2019, às 23:27:13.
JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
N. 0728177-86.2018.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: LUCIMAR NASCIMENTO DA SILVA DE SOUSA. Adv(s).:
DF0009740S - JOSE ALBERTO QUEIROZ DA SILVA. R: MASSA FALIDA DE MAIS LAR HOME CENTER LTDA - EPP. Adv(s).: DF0027084A MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MAIS LAR HOME CENTER LTDA - EPP. Adv(s).: DF0014332A - EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. T: MONICA RAIMUNDO
CABRAL VITORIANO. Adv(s).: DF0027084A - MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. T: MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De qualquer sorte, manifestem-se
a parte autora, a administração Judicial, a Recuperanda/Falida e o Comitê de Credores, se houver, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, com
ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público para parecer de mérito. Brasília/DF, Segunda-feira, 03 de Junho de 2019, às 23:27:13.
JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
N. 0728177-86.2018.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: LUCIMAR NASCIMENTO DA SILVA DE SOUSA. Adv(s).:
DF0009740S - JOSE ALBERTO QUEIROZ DA SILVA. R: MASSA FALIDA DE MAIS LAR HOME CENTER LTDA - EPP. Adv(s).: DF0027084A MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MAIS LAR HOME CENTER LTDA - EPP. Adv(s).: DF0014332A - EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. T: MONICA RAIMUNDO
CABRAL VITORIANO. Adv(s).: DF0027084A - MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. T: MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De qualquer sorte, manifestem-se
a parte autora, a administração Judicial, a Recuperanda/Falida e o Comitê de Credores, se houver, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, com
ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público para parecer de mérito. Brasília/DF, Segunda-feira, 03 de Junho de 2019, às 23:27:13.
JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0706384-57.2019.8.07.0015 - FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE - A: ELIAS RODRIGUES DE ALMEIDA. A: LUCIANA DE MEDEIROS BARBOZA RODRIGUES. Adv(s).: DF0029410A CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA. R: SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF
Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0706384-57.2019.8.07.0015
Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE (108) AUTOR: ELIAS RODRIGUES DE ALMEIDA, LUCIANA DE MEDEIROS BARBOZA RODRIGUES RÉU: SANTO EXPEDITO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, ROSSI RESIDENCIAL SA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela ContadoriaPartidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da
Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ELIAS RODRIGUES DE ALMEIDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para
efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do
Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado
o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA,
DF, 4 de junho de 2019 14:14:01. LUCIANA MARTINS Servidor Geral
N. 0734891-07.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FELIPE AFONSO DA MOTTA COSTA. Adv(s).: DF0046138A EDUARDO PISANI CIDADE. R: ENGEMAXI ENGENHARIA LTDA - EPP. Adv(s).: DF0032425A - FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios
Empresariais do DF Número do processo: 0734891-07.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
FELIPE AFONSO DA MOTTA COSTA EXECUTADO: ENGEMAXI ENGENHARIA LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº
2/2018 deste Juízo, aguarde-se o prazo requerido no ID 35786533. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019 14:23:07. ANA CAROLINA SANTANA
GUERRA Servidor Geral
DECISÃO
1289