TJDFT 06/06/2019 - Pág. 3107 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019
CRISPIM DE OLIVEIRA. A: WALISSON CRISPIM DE OLIVEIRA. A: IGOR RIBEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0014212A - ALAN LAUREANO
DE ARAUJO, RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO. A: NOEMIA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE
EDINALVA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venham aos autos as procurações dos herdeiros, conforme informação do advogado substabelecido, haja
vista que, no documento de id. nº 35380366, constam pessoas falecidas como requerentes; a guia de custas em sua integralidade, bem como
procuração, documentos e qualificação completa da herdeira Noêmia, que nem mesmo foi indicada na petição inicial. Prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento.
N. 0704782-16.2019.8.07.0020 - INVENTÁRIO - A: JUAREZ LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0014212A - ALAN LAUREANO DE
ARAUJO, RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO. A: CELIA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0014212A - ALAN LAUREANO DE ARAUJO,
RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO, RJ071773 - EDILEA APARECIDA DE MATTOS. A: STEPHANE LOPES DE OLIVEIRA. A: VANESSA
LOPES DE OLIVEIRA. A: ROSANGELA CRISPIM DE OLIVEIRA. A: R. L. D. O.. A: JULIANE LIMA DE OLIVEIRA. A: RAMON LOPES DE
OLIVEIRA. A: HELOINA LIMA DE OLIVEIRA. A: VIRGO JOSE LOPES DE OLIVEIRA. A: WANDERLEY LOPES DE OLIVEIRA. A: DANILO
DURAES DE OLIVEIRA. A: IVAN LIMA DE OLIVEIRA. A: IZABELA LIMA DE OLIVEIRA. A: WENDELL DE OLIVEIRA MACHADO. A: ALLAN
CRISPIM DE OLIVEIRA. A: WALISSON CRISPIM DE OLIVEIRA. A: IGOR RIBEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0014212A - ALAN LAUREANO
DE ARAUJO, RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO. A: NOEMIA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE
EDINALVA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venham aos autos as procurações dos herdeiros, conforme informação do advogado substabelecido, haja
vista que, no documento de id. nº 35380366, constam pessoas falecidas como requerentes; a guia de custas em sua integralidade, bem como
procuração, documentos e qualificação completa da herdeira Noêmia, que nem mesmo foi indicada na petição inicial. Prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento.
N. 0704782-16.2019.8.07.0020 - INVENTÁRIO - A: JUAREZ LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0014212A - ALAN LAUREANO DE
ARAUJO, RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO. A: CELIA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0014212A - ALAN LAUREANO DE ARAUJO,
RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO, RJ071773 - EDILEA APARECIDA DE MATTOS. A: STEPHANE LOPES DE OLIVEIRA. A: VANESSA
LOPES DE OLIVEIRA. A: ROSANGELA CRISPIM DE OLIVEIRA. A: R. L. D. O.. A: JULIANE LIMA DE OLIVEIRA. A: RAMON LOPES DE
OLIVEIRA. A: HELOINA LIMA DE OLIVEIRA. A: VIRGO JOSE LOPES DE OLIVEIRA. A: WANDERLEY LOPES DE OLIVEIRA. A: DANILO
DURAES DE OLIVEIRA. A: IVAN LIMA DE OLIVEIRA. A: IZABELA LIMA DE OLIVEIRA. A: WENDELL DE OLIVEIRA MACHADO. A: ALLAN
CRISPIM DE OLIVEIRA. A: WALISSON CRISPIM DE OLIVEIRA. A: IGOR RIBEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0014212A - ALAN LAUREANO
DE ARAUJO, RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO. A: NOEMIA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE
EDINALVA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venham aos autos as procurações dos herdeiros, conforme informação do advogado substabelecido, haja
vista que, no documento de id. nº 35380366, constam pessoas falecidas como requerentes; a guia de custas em sua integralidade, bem como
procuração, documentos e qualificação completa da herdeira Noêmia, que nem mesmo foi indicada na petição inicial. Prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento.
N. 0704782-16.2019.8.07.0020 - INVENTÁRIO - A: JUAREZ LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0014212A - ALAN LAUREANO DE
ARAUJO, RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO. A: CELIA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0014212A - ALAN LAUREANO DE ARAUJO,
RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO, RJ071773 - EDILEA APARECIDA DE MATTOS. A: STEPHANE LOPES DE OLIVEIRA. A: VANESSA
LOPES DE OLIVEIRA. A: ROSANGELA CRISPIM DE OLIVEIRA. A: R. L. D. O.. A: JULIANE LIMA DE OLIVEIRA. A: RAMON LOPES DE
OLIVEIRA. A: HELOINA LIMA DE OLIVEIRA. A: VIRGO JOSE LOPES DE OLIVEIRA. A: WANDERLEY LOPES DE OLIVEIRA. A: DANILO
DURAES DE OLIVEIRA. A: IVAN LIMA DE OLIVEIRA. A: IZABELA LIMA DE OLIVEIRA. A: WENDELL DE OLIVEIRA MACHADO. A: ALLAN
CRISPIM DE OLIVEIRA. A: WALISSON CRISPIM DE OLIVEIRA. A: IGOR RIBEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0014212A - ALAN LAUREANO
DE ARAUJO, RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO. A: NOEMIA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE
EDINALVA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venham aos autos as procurações dos herdeiros, conforme informação do advogado substabelecido, haja
vista que, no documento de id. nº 35380366, constam pessoas falecidas como requerentes; a guia de custas em sua integralidade, bem como
procuração, documentos e qualificação completa da herdeira Noêmia, que nem mesmo foi indicada na petição inicial. Prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento.
N. 0704782-16.2019.8.07.0020 - INVENTÁRIO - A: JUAREZ LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0014212A - ALAN LAUREANO DE
ARAUJO, RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO. A: CELIA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0014212A - ALAN LAUREANO DE ARAUJO,
RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO, RJ071773 - EDILEA APARECIDA DE MATTOS. A: STEPHANE LOPES DE OLIVEIRA. A: VANESSA
LOPES DE OLIVEIRA. A: ROSANGELA CRISPIM DE OLIVEIRA. A: R. L. D. O.. A: JULIANE LIMA DE OLIVEIRA. A: RAMON LOPES DE
OLIVEIRA. A: HELOINA LIMA DE OLIVEIRA. A: VIRGO JOSE LOPES DE OLIVEIRA. A: WANDERLEY LOPES DE OLIVEIRA. A: DANILO
DURAES DE OLIVEIRA. A: IVAN LIMA DE OLIVEIRA. A: IZABELA LIMA DE OLIVEIRA. A: WENDELL DE OLIVEIRA MACHADO. A: ALLAN
CRISPIM DE OLIVEIRA. A: WALISSON CRISPIM DE OLIVEIRA. A: IGOR RIBEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0014212A - ALAN LAUREANO
DE ARAUJO, RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO. A: NOEMIA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE
EDINALVA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venham aos autos as procurações dos herdeiros, conforme informação do advogado substabelecido, haja
vista que, no documento de id. nº 35380366, constam pessoas falecidas como requerentes; a guia de custas em sua integralidade, bem como
procuração, documentos e qualificação completa da herdeira Noêmia, que nem mesmo foi indicada na petição inicial. Prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento.
N. 0704782-16.2019.8.07.0020 - INVENTÁRIO - A: JUAREZ LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0014212A - ALAN LAUREANO DE
ARAUJO, RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO. A: CELIA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0014212A - ALAN LAUREANO DE ARAUJO,
RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO, RJ071773 - EDILEA APARECIDA DE MATTOS. A: STEPHANE LOPES DE OLIVEIRA. A: VANESSA
LOPES DE OLIVEIRA. A: ROSANGELA CRISPIM DE OLIVEIRA. A: R. L. D. O.. A: JULIANE LIMA DE OLIVEIRA. A: RAMON LOPES DE
OLIVEIRA. A: HELOINA LIMA DE OLIVEIRA. A: VIRGO JOSE LOPES DE OLIVEIRA. A: WANDERLEY LOPES DE OLIVEIRA. A: DANILO
DURAES DE OLIVEIRA. A: IVAN LIMA DE OLIVEIRA. A: IZABELA LIMA DE OLIVEIRA. A: WENDELL DE OLIVEIRA MACHADO. A: ALLAN
CRISPIM DE OLIVEIRA. A: WALISSON CRISPIM DE OLIVEIRA. A: IGOR RIBEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0014212A - ALAN LAUREANO
DE ARAUJO, RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO. A: NOEMIA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE
EDINALVA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venham aos autos as procurações dos herdeiros, conforme informação do advogado substabelecido, haja
vista que, no documento de id. nº 35380366, constam pessoas falecidas como requerentes; a guia de custas em sua integralidade, bem como
procuração, documentos e qualificação completa da herdeira Noêmia, que nem mesmo foi indicada na petição inicial. Prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento.
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