TJDFT 06/06/2019 - Pág. 727 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019
MAURICELLES OLIVEIRA SANTOS - DF0022723A
Polo Passivo
CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II
Advogado(s) - Polo Passivo
SEBASTIAO BATISTA - GO0014001A
Terceiros interessados
Processo
Número de ordem
Classe judicial
Relator
Polo Ativo
Advogado(s) - Polo Ativo
0704201-61.2019.8.07.0000
177
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
ASSOCIACAO DE ENSINO ANTONIO LUIS
ROBERTA DE OLIVEIRA - PR76512
Polo Passivo
LUCAS HUMBERTO FERREIRA PENHA
Advogado(s) - Polo Passivo
EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR - DF0035344A
Terceiros interessados
Brasília - DF,
5 de junho de 2019
.
Iolanda R. Malo da S. Bragança
Diretora de Secretaria
ATO ORDINATÓRIO
N. 0709615-40.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CLARA FERNANDA DE SENA NOBRE. Adv(s).: DF1895600A MARCO AURELIO CARNEIRO DE PAIVA. R: ANDRE VINICIUS DE SENA NOBRE. Adv(s).: DF59313 - GLAYCIANNE NAYARA MENDONCA
LEITE. ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, em 04/06/2019, foi interposto o AGRAVO INTERNO ( ID nº 9142517) conta à/ao r. decisão/
despacho de ID nº. 9069941. Em cumprimento à Portaria nº 01, da Presidência da Segunda Turma Cível, de 31 de agosto de 2016, conforme art.
1º, inc. II, disponibilizada no DJ-e no dia 2 de setembro de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao AGRAVO
INTERNO de ID nº 9142515, no prazo de 15(QUINZE) dias (art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil).
DESPACHO
N. 0714777-81.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).:
SP0396605A - RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH, DF5089600A - DANIELLA PINTO VALENTIM. A: CONDOMINIO JARDINS
DOS IPES. Adv(s).: DF0024805A - ISABELLA PANTOJA CASEMIRO, DF0038913A - CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA. R: CONDOMINIO
JARDINS DOS IPES. Adv(s).: DF0024805A - ISABELLA PANTOJA CASEMIRO, DF0038913A - CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA. R:
JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF5089600A - DANIELLA PINTO VALENTIM, SP0396605A
- RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Número do processo: 0714777-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL
(198) APELANTE: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CONDOMINIO JARDINS DOS IPES APELADO:
CONDOMINIO JARDINS DOS IPES, JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. D E S P A C H O Da análise dos
autos, verifica-se que o apelante RODRIGO MUDROVITSCH ADVOGADOS não juntou a guia de custas e emolumentos, tendo juntado apenas
o comprovante bancário de pagamento, circunstância que inviabiliza a confirmação do recolhimento das despesas processuais concernentes ao
presente recurso. Ante o exposto, concedo ao apelante o prazo de 05 (cinco) dias para colacionar aos autos a guia de custas correspondente ao
comprovante bancário de ID 9022010. Intime-se. Brasília, 4 de junho de 2019. Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator
N. 0714777-81.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).:
SP0396605A - RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH, DF5089600A - DANIELLA PINTO VALENTIM. A: CONDOMINIO JARDINS
DOS IPES. Adv(s).: DF0024805A - ISABELLA PANTOJA CASEMIRO, DF0038913A - CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA. R: CONDOMINIO
JARDINS DOS IPES. Adv(s).: DF0024805A - ISABELLA PANTOJA CASEMIRO, DF0038913A - CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA. R:
JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF5089600A - DANIELLA PINTO VALENTIM, SP0396605A
- RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Número do processo: 0714777-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL
(198) APELANTE: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CONDOMINIO JARDINS DOS IPES APELADO:
CONDOMINIO JARDINS DOS IPES, JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. D E S P A C H O Da análise dos
autos, verifica-se que o apelante RODRIGO MUDROVITSCH ADVOGADOS não juntou a guia de custas e emolumentos, tendo juntado apenas
o comprovante bancário de pagamento, circunstância que inviabiliza a confirmação do recolhimento das despesas processuais concernentes ao
presente recurso. Ante o exposto, concedo ao apelante o prazo de 05 (cinco) dias para colacionar aos autos a guia de custas correspondente ao
comprovante bancário de ID 9022010. Intime-se. Brasília, 4 de junho de 2019. Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator
DECISÃO
N. 0709377-21.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOANA DARC MACEDO DE MELO. Adv(s).: DF41610 - JOAO
EMANUEL MACEDO DOS SANTOS. R: BRADESCO SAUDE S/A. Adv(s).: DF0033133A - GUILHERME SILVEIRA COELHO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Número do processo:
0709377-21.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOANA DARC MACEDO DE MELO AGRAVADO:
BRADESCO SAUDE S/A D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOANA DARC MACEDO DE MELO contra a decisão
do Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília que, no cumprimento de sentença nº 0013861-59.2015.8.07.0001, movido em desfavor do BRADESCO
SAÚDE S/A, determinou a expedição de alvará da quantia incontroversa. Nas razões recursais (ID 8921385), narra ter a decisão a quo deixado
de determinar av expedição de alvará em favor da agravante e seu patrono, quanto aos valores inerentes a honorários advocatícios e custas
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