TJDFT 10/06/2019 - Pág. 835 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 109/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de junho de 2019
distribuído corretamente o mandado. Prazo 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2019 08:01:50. GILBERTO SALLES RODRIGUES
Servidor Geral
N. 0725538-40.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: OLAVO CARLOS NEGRAO. Adv(s).: DF0030021A - GILBERTO
ALVES RIBEIRO, DF0026168A - THOR RIBEIRO AUNE. A: ALEXANDRE VITORINO DE ABREU. Adv(s).: DF0048440A - ROBERTA BORGES
CAMPOS, DF0050869A - ALEXANDRE VITORINO DE ABREU. A: JOAO SUDARIO VITORINO DE ABREU. Adv(s).: GO0013597A - CLEBER
JOAQUIM PEREIRA, DF0046928A - JOAO DE ASSIS MARIOSI. R: JOAO SUDARIO VITORINO DE ABREU. Adv(s).: DF0046928A JOAO DE ASSIS MARIOSI, GO0013597A - CLEBER JOAQUIM PEREIRA. R: ALEXANDRE VITORINO DE ABREU. Adv(s).: DF0048440A ROBERTA BORGES CAMPOS, DF0050869A - ALEXANDRE VITORINO DE ABREU. R: EMMANUEL LOPES TOBIAS. Adv(s).: DF0012286A
- WASHINGTON LUIZ DA LUZ. R: RONIN AGROPASTORIL LTDA - ME. Adv(s).: GO0013597A - CLEBER JOAQUIM PEREIRA. R: OLAVO
CARLOS NEGRAO. Adv(s).: DF0026168A - THOR RIBEIRO AUNE, DF0030021A - GILBERTO ALVES RIBEIRO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0725538-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLAVO CARLOS NEGRAO RECONVINTE:
ALEXANDRE VITORINO DE ABREU, JOAO SUDARIO VITORINO DE ABREU RÉU: JOAO SUDARIO VITORINO DE ABREU, ALEXANDRE
VITORINO DE ABREU, EMMANUEL LOPES TOBIAS, RONIN AGROPASTORIL LTDA - ME RECONVINDO: OLAVO CARLOS NEGRAO
CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, que a petição de ID 36357592 é tempestiva.
Faço vista dos autos aos réus/reconvintes, para se manifestarem acerca do contido na aludida petição e documentos com ela anexados. Prazo
de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2019 09:15:30. GILBERTO SALLES RODRIGUES Servidor Geral
N. 0704503-87.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ERNESTO MINORU TAKAHARA. Adv(s).: DF0010258A
- ANTONIO MARCOS DA SILVA. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).:
DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF0035977S - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704503-87.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERNESTO MINORU TAKAHARA RÉU: LB10
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A CERTIDÃO Certifico, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012,
deste Juízo, o que segue: 1) promovi as alterações e anotações no sistema, conforme petição de ID 36550817. 2) transcorreu "in albis" o prazo
para a parte autora se manifestar acerca do contido na certidão de ID ; 3) INTIMO AS PARTES para especificarem as provas que pretendem
produzir, indicando desde já, o objeto e a finalidade, sob pena de preclusão. Prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2019 09:50:57.
GILBERTO SALLES RODRIGUES Servidor Geral
N. 0714973-17.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA MIRIAM SATURNINO DE PAIVA. Adv(s).: DF0020717A
- EURO CASSIO TAVARES DE LIMA, DF0051356A - ELIER DE SOUZA AMORIM ROSIGNOLI. R: PEDRO GUILHERME ALVES BEZERRA.
R: BLENDA RAYSSA BERTOLDO MEDEIROS. Adv(s).: DF0010001A - HERMAN TED BARBOSA, DF0015038A - LUCIANA FERREIRA
GONCALVES, DF0025998A - LISE REIS BATISTA DE ALBUQUERQUE, DF0051033A - SAULO VITOR DA SILVA MUNHOZ. R: ADJANIRA
ALVES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDRO VILMAR MEDEIROS E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0714973-17.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EXEQUENTE: MARIA MIRIAM SATURNINO DE
PAIVA Polo Passivo: EXECUTADO: PEDRO GUILHERME ALVES BEZERRA, BLENDA RAYSSA BERTOLDO MEDEIROS, ADJANIRA ALVES
FERREIRA, SANDRO VILMAR MEDEIROS E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à Portaria 01/2012, deste Juízo, que o alvará
expedido encontra-se à disposição da parte credora. Os autos aguardarão o prazo da decisão de ID 34468507. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de
2019 10:01:28. GILBERTO SALLES RODRIGUES Servidor Geral
DECISÃO
N. 0751079-30.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: K. M. R. L. B.. Adv(s).: DF43751 - VINICIUS LUIZ FERREIRA.
R: ASSOCIACAO RURAL E CULTURAL ALEXANDRE DE GUSMAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751079-30.2018.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: JOELMA RAMOS LEAL DE ALMEIDA AUTOR: KAREN MILENA RAMOS LEAL
BRITO RÉU: ASSOCIACAO RURAL E CULTURAL ALEXANDRE DE GUSMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se dos autos que
a quantia depositada conforme comprovante de id. 30785448, porquanto premiação por sua classificação em concurso, não deixa de ostentar
natureza remuneratória, razão pela qual DEFIRO o pedido de expedição de alvará para o levantamento de R$ 3.000,00, acrescidos dos
consectários legais, em favor da autora KAREN MILENA RAMOS LEAL BRITO, CPF nº 073.606.001-46, assistida por sua genitora Joelma Ramos
Leal de Almeida, CPF nº 982.538.831-53. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, atendida a injunção supra e não havendo outros
pedidos, arquive-se o presente feito, observadas as cautelas de estilo. Brasília-DF, 7 de junho de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0026726-85.2013.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA LUCIA DE CASTRO NOGUEIRA. Adv(s).: DF0021802A
- VANESSA PONCE LIMA. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: DF0038672S - FELIPE DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA SCALETSKY. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB
1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026726-85.2013.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo:
AUTOR: MARIA LUCIA DE CASTRO NOGUEIRA Polo Passivo: RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A CERTIDÃO INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico e dou fé que, na presente data, verifiquei a conformidade dos dados cadastrais deste PJe
em relação ao respectivo processo físico no que pertine às seguintes informações: - Assunto; - Partes cadastradas (inclusive se estão no polo
correto); - Advogados cadastrados; - Atuação de Defensoria e/ ou MP; - Anotação de tramitação prioritária; - Existência de menor nos autos; Existência de penhora no rosto dos autos; - Existência de apensos; - Justiça gratuita; - Segredo ou sigilo; - Valor da causa. Certifico, ainda, que
faço vista dos autos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades do procedimento de
digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. "Art. 11. As partes poderão
suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá
à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las
no processo eletrônico." TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA, FICAM DESDE LOGO INTIMADAS AS PARTES para que promovam a retirada
das peças de seu interesse juntadas aos autos físicos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, sob pena de destruição (artigos
12 e 14 da aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2019. ELIANA MIRAMAR DE OLIVEIRA Servidor Geral
DECISÃO
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