TJDFT 14/06/2019 - Pág. 2307 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 113/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de junho de 2019
N. 0706561-45.2019.8.07.0007 - ARROLAMENTO COMUM - A: JOAO PEREIRA MENDONCA. A: MILSON PEREIRA DA SILVA. A:
MOISES MENDONCA SILVA. A: MARIA ANDREA FERREIRA MONTEIRO. A: KELLY GONCALVES DA SILVA. A: PATRICIA GONCALVES
DA SILVA. A: VANESSA GONCALVES DA SILVA. A: CRISTIANE MENDONCA DA FONSECA. A: FABRICIO MENDONCA DA FONSECA.
A: GUSTAVO MENDONCA DA FONSECA. A: RENATA MENDONCA FONSECA. A: FERNANDA PEREIRA DA SILVA BASILIO. A: RAQUEL
DA SILVA DOURADO. A: SYMONE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0031360A - RODOLFO BARROS MARTINS REZENDE. R: ARGENTINA
MENDONCA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante dos esclarecimentos prestados pela petição id Num. 35655128, reconsidero o
item 3 da decisão id Num. 33880969, para manter MARIA ANDRÉA MONTEIRO TORRES como parte legítima para figurar no presente inventário,
na condição de herdeira da falecida. Tendo em vista o valor irrisório encontrado na pesquisa BacenJud realizada nos autos, reputo desnecessária
a adoção da providência pleiteada pelo id Num. 36802155, já que seria mais onerosa ao processo. No momento oportuno será determinada a
expedição de alvará para o levantamento da quantia. Intime-se o inventariante nomeado para que apresente esboço de partilha, no prazo de 15
(quinze) dias. Brasília-DF, 11 de junho de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0708994-56.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: LUCAS SILVA DIAS. Adv(s).: GO12900 - JOSE CARLOS BASTOS WANDERLEY.
R: ADENOR SOARES DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE ADENOR SOARES DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
LEONARDO SILVA FONTEL DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LORENNA SILVA DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMANDA
CRISTINA DA SILVA DIAS. Adv(s).: DF0041235A - ISABELA CRISTINA ARAUJO. R: ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Realizada a intimação da parte autora, por meio de oficial de justiça, conforme ID Num. 33958810 - Pág. 1, a fim de que promovesse
os atos e diligências de sua competência, no prazo de 5 (cinco), quedou-se silente, evidenciando seu desinteresse pelo regular deslinde do feito.
Assim, ante a inércia da parte demandante, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III e §1º,
do Código de Processo Civil. Custas processuais a serem suportadas pela parte autora, na totalidade das devidas. Suspendo, não obstante,
a exigibilidade dos consectários, uma vez que lhe defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem condenação em honorários. Transitada esta em
julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DECISÃO
N. 0704098-33.2019.8.07.0007 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - Adv(s).: DF0044442A - DIEGO AUGUSTO BARBOZA
FERREIRA. Intime-se a parte exequente a se manifestar acerca da proposta de parcelamento do débito apresentada pelo executado de ID Num.
36775306 - Pág. 1 e 2, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília-DF, 10 de junho de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0010315-41.2016.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: CLAUDIOBERTO DE SANTANA MEIRA. Adv(s).: DF0033966A - DANIELE FABIOLA
OLIVEIRA DA SILVA, DF0011544A - MARILIA MESQUITA ARAUJO. A: IVAMBERTO DE SANTANA MEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ROBERTO DE SANTANA MEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS ALBERTO CASSIM DE ARAUJO. Adv(s).: DF0011544A MARILIA MESQUITA ARAUJO. A: ADMA CASSIM MEIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE CARLOS ALBERTO
XAVIER MEIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intimem-se as partes a se manifestarem acerca do Ofício de ID Num. 36824177 Pág. 1 a 124, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília-DF, 11 de junho de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0006903-05.2016.8.07.0007 - SOBREPARTILHA - A: PAULO VITOR VIEIRA ATAIDE. Adv(s).: RN6967-B - FLAVIA MARINA
FONSECA DE SOUZA, DF0036355A - ELIANE FONSECA DE ARAUJO. R: FABIO HENRIQUE VIEIRA ATAIDE. Adv(s).: DF0046195A ROGERIO DA VEIGA DE MENESES. Intime-se o inventariante a cumprir a determinação de ID Num. 36367626 - Pág. 1, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de remoção. Brasília-DF, 11 de junho de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0708106-53.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0011375A - SERGIO DOMINGOS. Aos requerentes
para esclarecerem em qual domicílio dos guardiães a criança encontra-se residindo. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimese. Brasília-DF, 11 de junho de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0005529-51.2016.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: RONALDO COUTO DE LIMA. Adv(s).: DF0036189A - SHAO LIN PEREIRA DOS
SANTOS, DF0019038A - JONILSON BASILIO DA SILVA, DF0038157A - LUIZ HENRIQUE AGNELO GUIMARAES. R: RIVALDO TORRES DE
LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DENISVALDO TORRES DE LIMA. Adv(s).: DF0019038A - JONILSON BASILIO DA SILVA. T: JONILSON
BASILIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ERIVALDO TORRES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA DE LOURDES
LIMA. Adv(s).: DF0019038A - JONILSON BASILIO DA SILVA. T: RIVALDO TORRES DE LIMA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
RONALDO COUTO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Prossiga-se (IDNum. 36347254 - Pág. 1). Brasília-DF, 11 de junho de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA
FURTADO Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0004334-02.2014.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0044933A - WASHINGHTON DE BRITO CAMPOS,
DF0026431A - RAQUEL OTILIA DE CARVALHO CHAVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0004334-02.2014.8.07.0007
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALESSANDRA TRISTAO FERNANDES (CPF: 751.690.456-20); RAQUEL
OTILIA DE CARVALHO CHAVES (CPF: 802.978.971-87); WASHINGHTON DE BRITO CAMPOS (CPF: 943.692.162-49); Réu:JOSE
GERALDO MACEDO SALGADO (CPF: ESPOLIO DE); CERTIDÃO Certifico que os presentes autos digitais referem-se aos autos físicos n.
2014.07.1.004456-9. De ordem da MM. Juíza de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à digitalização dos autos, nos
moldes da Portaria Conjunta nº 24 de 20/02/2019. Nos termos do art. 12 da mencionada Portaria Conjunta 24/2019, após o transcurso do prazo
de impugnação ao procedimento de digitalização de 15 (quinze) dias corridos, as partes terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para
que, eventualmente, manifestem o seu interesse no desentranhamento das peças por elas juntadas ao caderno processual físico. Atentem-se as
partes que eventuais impugnações ao procedimento de digitalização ou pedidos de desentranhamento de peças físicas deverão ser realizados
nos autos eletrônicos, considerando a ausência de tramitação do caderno processual físico. De ordem da MM. Juíza de Direito, remeto os autos
a Defensoria Pública do Distrito Federal (Curadoria Especial). JOANDIS RODRIGUES DA SILVA Diretor de Secretaria
N. 0007105-45.2017.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF0042335A - FLAVIO AUGUSTO FONSECA,
DF0035433A - DOUGLAS SANTOS VIEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0007105-45.2017.8.07.0007 Classe judicial:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Autor: NATHALIA EUFRAZIO DE MACEDO (CPF: 074.433.811-58); E. E. D. M.; G. E. D.
M.; JANAINA RODRIGUES DE MACEDO SOBRINHO (CPF: 646.069.101-00); Réu:EDILSON EUFRAZIO SOBRINHO (CPF: 512.180.541-15);
DOUGLAS SANTOS VIEIRA (CPF: 070.957.436-30); FLAVIO AUGUSTO FONSECA (CPF: 825.271.721-72); CERTIDÃO Certifico que os
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