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TJDFT - Edição nº 115/2019 - Página 1567

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TJDFT 18/06/2019 - Pág. 1567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 115/2019

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de junho de 2019

Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Certifico
e dou fé que os presentes autos retornaram digitalizados, após o envio do processo físico nº 2014.01.1.076369-6 ao Núcleo de Digitalização ?
NUDIG, em cumprimento ao Processo SEI 0011591/2019 / PA 0005966/2019. Ante o exposto, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem
eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos da determinação
contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019. Decorrido o prazo para apresentar impugnação e atendendo ao contido no artigo
12 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes, incontinenti, intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, caso
queiram, compareçam ao balcão da Serventia para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, ficando advertida(s) que as peças
retiradas deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o
final do prazo para a propositura da ação rescisória, nos termos do §2º do artigo 14 da Resolução 185, de 18/12/2013 do CNJ. Ficam as partes
advertidas que, caso as peças não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado para o setor responsável do TJDFT,
para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam ainda as
partes advertidas que, caso entendam pela desnecessidade de impugnação ou de retirada de peças, poderão, a seu critério, RENUNCIAR aos
respectivos prazos, de maneira que o feito retome seu trâmite regular de forma mais célere. Sem prejuízo dos prazos assinalados, à conclusão
para análise das peças de IDs 37164941 e 37368824. Brasília/DF, 17 de junho de 2019. PAULO CESAR NUNES FERREIRA Diretor de Secretaria
N. 0018672-51.2014.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF0010671A - PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO
KHOURI. Adv(s).: MG0142208A - BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA. Adv(s).: DF0010671A - PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Certifico
e dou fé que os presentes autos retornaram digitalizados, após o envio do processo físico nº 2014.01.1.076369-6 ao Núcleo de Digitalização ?
NUDIG, em cumprimento ao Processo SEI 0011591/2019 / PA 0005966/2019. Ante o exposto, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem
eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos da determinação
contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019. Decorrido o prazo para apresentar impugnação e atendendo ao contido no artigo
12 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes, incontinenti, intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, caso
queiram, compareçam ao balcão da Serventia para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, ficando advertida(s) que as peças
retiradas deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o
final do prazo para a propositura da ação rescisória, nos termos do §2º do artigo 14 da Resolução 185, de 18/12/2013 do CNJ. Ficam as partes
advertidas que, caso as peças não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado para o setor responsável do TJDFT,
para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam ainda as
partes advertidas que, caso entendam pela desnecessidade de impugnação ou de retirada de peças, poderão, a seu critério, RENUNCIAR aos
respectivos prazos, de maneira que o feito retome seu trâmite regular de forma mais célere. Sem prejuízo dos prazos assinalados, à conclusão
para análise das peças de IDs 37164941 e 37368824. Brasília/DF, 17 de junho de 2019. PAULO CESAR NUNES FERREIRA Diretor de Secretaria
N. 0012646-66.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF0028088A - MAYUMI KOMATSU AROEIRA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Certifico
e dou fé que os presentes autos retornaram digitalizados, após o envio do processo físico nº 2016.01.1.086988-4 ao Núcleo de Digitalização ?
NUDIG, em cumprimento ao Processo SEI 0011591/2019 / PA 0005966/2019. Ante o exposto, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem
eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos da determinação
contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019. Decorrido o prazo para apresentar impugnação e atendendo ao contido no artigo 12 da
Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes, incontinenti, intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, caso queiram,
compareçam ao balcão da Serventia para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, ficando advertida(s) que as peças retiradas
deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo
para a propositura da ação rescisória, nos termos do §2º do artigo 14 da Resolução 185, de 18/12/2013 do CNJ. Ficam as partes advertidas que,
caso as peças não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e
fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam ainda as partes advertidas que,
caso entendam pela desnecessidade de impugnação ou de retirada de peças, poderão, a seu critério, RENUNCIAR aos respectivos prazos, de
maneira que o feito retome seu trâmite regular de forma mais célere. Sem prejuízo dos prazos assinalados, expeça-se o Edital determinado na
decisão de ID 37255268. Brasília/DF, 17 de junho de 2019. PAULO CESAR NUNES FERREIRA Diretor de Secretaria Substituto
N. 0005095-98.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF0050855A - THAMARA CAVALCANTE FERRARI,
DF0044621A - MARIANNA CUTRIM UCHIDA DAHER, DF0012513A - CRISTIAN FETTER MOLD; Rep(s).: GEYSA COELHO LOBO DE
CARVALHO. Adv(s).: SP0227644A - GILMAR GOMES DA SILVA, SP0086624A - RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé
que os presentes autos retornaram digitalizados, após o envio do processo físico nº 2017.01.1.027509-9 ao Núcleo de Digitalização ? NUDIG,
em cumprimento ao Processo SEI 0011591/2019 / PA 0005966/2019. Ante o exposto, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem eventual
impugnação em relação ao procedimento de digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos da determinação contida
no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019. Decorrido o prazo para apresentar impugnação e atendendo ao contido no artigo 12 da
Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes, incontinenti, intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, caso queiram,
compareçam ao balcão da Serventia para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, ficando advertida(s) que as peças retiradas
deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo
para a propositura da ação rescisória, nos termos do §2º do artigo 14 da Resolução 185, de 18/12/2013 do CNJ. Ficam as partes advertidas que,
caso as peças não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e
fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam ainda as partes advertidas que,
caso entendam pela desnecessidade de impugnação ou de retirada de peças, poderão, a seu critério, RENUNCIAR aos respectivos prazos, de
maneira que o feito retome seu trâmite regular de forma mais célere. No mesmo prazo assinalado, deverão as partes manifestarem-se acerca do
ID 37252782. Brasília/DF, 17 de junho de 2019. PAULO CESAR NUNES FERREIRA Diretor de Secretaria Substituto
N. 0005095-98.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF0050855A - THAMARA CAVALCANTE FERRARI,
DF0044621A - MARIANNA CUTRIM UCHIDA DAHER, DF0012513A - CRISTIAN FETTER MOLD; Rep(s).: GEYSA COELHO LOBO DE
CARVALHO. Adv(s).: SP0227644A - GILMAR GOMES DA SILVA, SP0086624A - RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé
que os presentes autos retornaram digitalizados, após o envio do processo físico nº 2017.01.1.027509-9 ao Núcleo de Digitalização ? NUDIG,
em cumprimento ao Processo SEI 0011591/2019 / PA 0005966/2019. Ante o exposto, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem eventual
impugnação em relação ao procedimento de digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos da determinação contida
no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019. Decorrido o prazo para apresentar impugnação e atendendo ao contido no artigo 12 da
Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes, incontinenti, intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, caso queiram,
compareçam ao balcão da Serventia para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, ficando advertida(s) que as peças retiradas
deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo
para a propositura da ação rescisória, nos termos do §2º do artigo 14 da Resolução 185, de 18/12/2013 do CNJ. Ficam as partes advertidas que,
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