TJDFT 19/06/2019 - Pág. 1202 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 116/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de junho de 2019
da justiça, com multa de 2% sobre o valor pretendido ou da causa, no caso de ausência injustificada no ato, a ser revertida em favor da União.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2019 16:42:29. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0731530-79.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KENIA BARBARA SILVA HIPOLITO CAETANO. Adv(s).:
DF0047787A - NAYARA SOARES SANTOS, DF0011017A - IDOLINE ALVES. R: COOP HAB DE MAO DE OBRA TRAB E HAB SERV LEGIS
DO DF E ENTORN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0731530-79.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KENIA BARBARA SILVA HIPOLITO CAETANO EXECUTADO: COOP HAB DE MAO DE OBRA TRAB E HAB
SERV LEGIS DO DF E ENTORN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Delimite a parte credora o seu pedido de ID. 37193182, posto estar descrito de
modo genérico como ?quebra de sigilo bancário?, devendo especificar a plausibilidade do requerimento com a devida fundamentação, o modo
em que pretende ver efetivado seu requerimento, o objetivo da medida excepcionalíssima, bem como as datas de abrangência. Ademais, já foi
oficiado à Receita Federal para que informasse a este Juízo se a cooperativa devedora apresentou informações fiscais nos anos de 2018 e 2017,
tendo sido informado que não foram prestadas ? ofício de ID. 36241080, o que denota inutilidade em medidas análogas. Prazo de 10(dez) dias,
sob pena de suspensão e arquivamento do feito. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2019 17:07:43. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0707823-48.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EUNICE TEIXEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF55645 - TELMA
DANTAS FERREIRA. R: ANA & JOAO COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF52322 - MAYARA FERREIRA TEODORO SCHROEDER. R: KCK
MULTIMARCAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: PE0021714A - FELICIANO LYRA MOURA. R: BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF0018116A - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. Número do
processo: 0707823-48.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUNICE TEIXEIRA DE OLIVEIRA RÉU:
ANA & JOAO COMERCIO LTDA, KCK MULTIMARCAS LTDA - ME, BANCO PAN S.A, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adite-se o mandado de citação relativo à ré KCK MULTIMARCAS LTDA - ME para ser cumprido
por oficial de justiça no endereço de ID. 37265154, qual seja, SCIA Quadra 15, Conjunto 2, Lote 14, Loja 02, Zona Industrial (Guará), BrasíliaDF, CEP: 71250-010. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2019 15:35:22. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0005983-15.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FERNANDO SOARES RODRIGUES. Adv(s).: DF0041633A PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI. R: Espolio de Angelo Jose Ferreira. Adv(s).: DF0008008A - CARLOS TADEU NUNES BELTRAO,
DF55018 - VIVIANE SAAGER BELTRAO. T: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0005983-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO SOARES RODRIGUES RÉU: ESPOLIO
DE ANGELO JOSE FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela previsão do artigo 403, parágrafo único, do Código de Processo Civil, se
o terceiro descumprir a ordem de exibição, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, sem prejuízo da
responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar a efetivação da decisão. Pela decisão de ID. 19346372, foi determinada a expedição de ofício ao BANCO ABN AMRO
REAL S.A, adquirido pelo Banco Santander S.A., para que apresente o contrato firmado com o falecido ANGELO JOSÉ FERREIRA, acerca do
veículo alienado fiduciariamente, LR-DEFENDER 110 STANDARD, PLACA HSE0714, CHASSI 93RLDHNE85T007987, RENAVAM 843434970. O
Ofício consta no ID. 19754882. Diante do que restou certificado no ID. 30147887, foi proferida a decisão de ID. 30243149, tendo sido determinado
o redirecionamento do Ofício mencionado ao Banco Santander S.A., a ser entregue por oficial de justiça, em agência situada nesta Capital Federal,
com a identificação do gerente que o receber, com prazo de 15 dias para resposta, sob pena de ser reconhecido o crime de desobediência. A
diligência foi cumprida, conforme Certidão de ID. 33990013. O prazo transcorreu sem o cumprimento da decisão judicial pelo Banco Santander,
ID. 36256862. Assim, expeça-se mandado de busca e apreensão do contrato firmado entre BANCO ABN AMRO REAL S.A (adquirido pelo Banco
Santander S.A.) e o falecido ANGELO JOSÉ FERREIRA, acerca do veículo alienado fiduciariamente, LR-DEFENDER 110 STANDARD, PLACA
HSE0714, CHASSI 93RLDHNE85T007987, RENAVAM 843434970, para a agência do Banco Santander S.A. em que foi promovida a diligência
de IDs. 33990013 e 33990014. Autorizo o uso de força policial, caso necessário, ficando a critério do oficial de justiça a adoção das medidas
coercitivas cabíveis para cumprimento da ordem. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2019 15:43:06. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0702703-24.2019.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: HOMERO BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA
PESSOA. Adv(s).: DF0015106A - ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA. R: LEYSIONE ROSA DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0702703-24.2019.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: HOMERO
BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA PESSOA RÉU: LEYSIONE ROSA DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de
verificação e, caso o imóvel objeto da lide esteja desocupado, promova-se a imissão da autora na posse. Caso o imóvel esteja ocupado, deverá
o sr. oficial de justiça qualificá-lo e intimá-lo a esclarecer em que condição o habita, como sublocatário ou invasor. Esclareço ao autor que no
caso de eventual ocupação indevida de terceiro deverá constituir objeto de ação possessória própria. Se for a hipótese de sublocação, deverá o
autor emendar a inicial para incluir no polo passivo o sublocatário. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2019 16:59:40. LUIS CARLOS DE MIRANDA
Juiz de Direito
N. 0023753-65.2010.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF0018960A - JULIO CESAR CAVALCANTE AIRES, DF0026089A - ANA PAULA CHEDID DE OLIVEIRA LIMA. R: SANDRA MARIA
RODRIGUES LOBO. Adv(s).: DF0025623A - CLESIVAL MATOS DA SILVA. R: SILVANIA GOMES TEMOTEO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0023753-65.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMPLAVI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: SANDRA MARIA RODRIGUES LOBO, SILVANIA GOMES TEMOTEO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Promova a Secretaria a juntada da fl. 2 dos autos originais (físicos), conforme a manifestação de ID. 35710886. Após,
conclusos para apreciação da petição de ID. 37379529. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2019 16:52:18. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0724193-73.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MANOEL TEIXEIRA DE CARVALHO NETO. A: JOAO DA CRUZ
TEIXEIRA DE CARVALHO. A: TARCILA LINS TEIXEIRA DE CARVALHO. A: PAULO ARGOLO DA CRUZ RIOS FILHO. A: LEDA MARIA LINS
TEIXEIRA DE CARVALHO. A: NEWTON LINS TEIXEIRA DE CARVALHO. A: RAYMUNDO GERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO. A: MARIA
JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO SBROCCO. A: MARIA DA CONCEICAO RIOS TEIXEIRA DE CARVALHO. A: ANTONIO OLYMPIO TEIXEIRA
DE CARVALHO. A: IARA TEIXEIRA DE CARVALHO. A: ANA REGINA TEIXEIRA DE CARVALHO. A: EVA MARIA TEIXEIRA SA TELES. A: JACI
THRON DE CARVALHO MORGADO. A: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR. A: ANA LUIZA DA CRUZ RIOS SANDOVAL.
A: PEDRO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS. A: RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS. A: GLORIA BERNADETE CHAMORRO SPELLMEIER. A: ANA
JOSEFINA DE CARVALHO GARCIA. A: MARIA DE SALETE RIOS TEIXEIRA DE CARVALHO. A: DIMAS TADEU TEIXEIRA DE CARVALHO. A:
FERNANDA BULGAKAU TEIXEIRA DE CARVALHO PEDROZA. A: DANIELLE BULGAKAU TEIXEIRA DE CARVALHO. A: LOUISE BULGAKAU
TEIXEIRA DE CARVALHO. A: NORMANDO CARDOSO TEIXEIRA DE CARVALHO. A: ANGELA CARDOSO TEIXEIRA DE CARVALHO. Adv(s).:
DF0003640A - LEDA MARIA LINS TEIXEIRA DE CARVALHO, DF0013829A - NEWTON LINS TEIXEIRA DE CARVALHO. R: ANNEMARIE
SUZANA ELISABET TEIXEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF0024556A - AKIKO RIBEIRO MITSUMORI. R: SUZANA ELIZABETE TEIXEIRA
DE CARVALHO PALANTI. Adv(s).: DF0024556A - AKIKO RIBEIRO MITSUMORI, SP113790 - SONIA ACCORSI CRUZ. R: SERGIO TEIXEIRA
DE CARVALHO. R: ROBERTO TEIXEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF0024556A - AKIKO RIBEIRO MITSUMORI. R: ELISABETE TEIXEIRA
DE CARVALHO. Número do processo: 0724193-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL
TEIXEIRA DE CARVALHO NETO, JOAO DA CRUZ TEIXEIRA DE CARVALHO, TARCILA LINS TEIXEIRA DE CARVALHO, PAULO ARGOLO
DA CRUZ RIOS FILHO, LEDA MARIA LINS TEIXEIRA DE CARVALHO, NEWTON LINS TEIXEIRA DE CARVALHO, RAYMUNDO GERALDO
1202