TJDFT 26/06/2019 - Pág. 1005 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 120/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de junho de 2019
DOS AUTOS no valor de 703.176,41(setecentos e três mil, cento e setenta e seis reais e quarenta e um centavos) em desfavor do ESPÓLIO
DE HELIO CARVALHO DE SANTANA e referente ao processo n. 0720593-10.2018.8.07.0001, em trâmite na 2ª Vara de Família de Brasília.
Certifico, ainda, que nos termos da Portaria Conjunta nº 17 de 14/02/2019, lavrei o Termo de Penhora no Rosto dos Autos, o qual junto às fls. 481,
bem como anotei a penhora no sistema e na capa do presente feito. O documento foi encaminhado ao Juízo da 2ª Vara de Família de Brasília,
via e-mail, conforme comprovante às fls. 482. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões
de Brasília, ficam a inventariante, os demais herdeiros e o interessado José Maria de Souza Andrade intimados para tomar ciência da penhora
no rosto dos autos supracitada. Sem prejuízo, certifico, ainda, que transcorreu "in albis" o prazo concedido às fls. 471 para manifestação da
inventariante. Brasília - DF, quinta-feira, 20/06/2019 às 12h17. .
Nº 2011.01.1.006114-7 - 0002023-61.2011.8.07.0001 - Inventario - INVENTARIANTE: MARCELO FERREIRA CUSTODIO. Adv(s).:
DF015428 - Miguelzinho M. N Filho. R: BELKIS DE OLIVEIRA FARIA CUSTODIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: V.F.C.. Adv(s).: DF015428
- Miguelzinho M. N Filho. INTERESSADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. A: MARCELO
FERREIRA CUSTODIO. Adv(s).: DF015428 - Miguelzinho M. N Filho, 3 - 20110110061147, - 20110110061147. Certifico e dou fé que os presentes
autos foram devolvidos do arquivo a pedido de MARCELO FERREIRA CUSTODIO. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito
da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação de MARCELO FERREIRA
CUSTODIO. Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 20/06/2019 às 14h35. .
DECISÃO
Nº 2018.01.1.006701-3 - 0001338-10.2018.8.07.0001 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: MARIA THEREZA ZINSLY. Adv(s).:
DF002203 - Joao Rodrigues Neto, DF030369 - Marili Maria Amorim Peixoto Rodrigues. R: PEDRINHO ANTONIO TOMASINI (ESPOLIO DE).
Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: PAULA TOMASINI. Adv(s).: DF015171 - Paula Tomasini. HERDEIROS: ANDREA TOMASINI.
Adv(s).: DF005860 - Manoel Pinheiro Filho. HERDEIROS: GIULIANO FANTINEL TOMASINI. Adv(s).: DF005860 - Manoel Pinheiro Filho. Ante
o exposto, fica a inventariante intimada a, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação da herdeira PAULA de fl. 355-360. Brasília DF, quinta-feira, 20/06/2019 às 16h38. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto Brasília - DF, quinta-feira, 20/06/2019 às 16h38.
Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
DECISAO
Nº 2007.01.1.127110-3 - 0001802-72.2007.8.07.0016 - Inventario - INVENTARIANTE: CLAUDIA RIBEIRO BORGES. Adv(s).: DF014037
- FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. R: CARLOS CESAR SARMENTO DE CASTRO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: SINVAL DE
CASTRO BARBOSA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF020494 - MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE. A: DULCE MARIA DE ARAUJO COSTA e
outros. Adv(s).: DF020494 - MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE. Petição de fl. 679 requer a expedição de ofício ao Juízo de Teresina-PI, em que
tramita o inventário de Sinval de Castro, encaminhando informações deste inventário em que já houve a homologação da partilha (fls.658/659),
considerando o falecimento da Sra. Dulce Maria (fl. 680). A prestação jurisdicional destes autos já fora concluída com a homologação da partilha e
a expedição das diligências de acordo com os quinhões dos herdeiros, assim, cabe ao patrono dos autos o encaminhamento de tais informações,
sendo que o que lá será partilhado serão as frações que cabiam a Sra. Dulce Maria e que já fora determinado na sentença. Portanto, indefiro
o pedido de fl. 679. Nada mais sendo requerido e certificado os prazos legais, encaminhem os autos ao arquivo. I. Brasília - DF, quarta-feira,
19/06/2019 às 18h44. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juíza de Direito Substituta 28.
Nº 2011.01.1.140177-9 - 0037335-98.2011.8.07.0001 - Arrolamento Sumario - INVENTARIANTE: ALDEMIZA VARELA SILVA E SILVA.
Adv(s).: DF018987 - JADER FREITAS SILVA. R: JESIEL FREITAS SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: JESIEL FREITAS SILVA
JUNIOR. Adv(s).: DF018987 - JADER FREITAS SILVA. A: JADER FREITAS SILVA. Adv(s).: DF018987 - JADER FREITAS SILVA. A: LUZA
VARELA SILVA. Adv(s).: DF018987 - JADER FREITAS SILVA. A: GABRIEL FREITAS SILVA. Adv(s).: DF018987 - JADER FREITAS SILVA. A:
ALDEMIZA VARELA SILVA E SILVA e outros. Adv(s).: DF018987 - JADER FREITAS SILVA. Em pesquisa realizada por este Juízo, verifica-se
que o veículo cujo documento encontra-se acostado à fl. 51 já se encontra com o gravame baixado (fl. 326), portanto, não se faz necessária a
expedição de ofício ao Detran/DF para perquirir sobre esta questão. Intime-se a inventariante para cumprimento das demais determinações da
decisão de fl. 320, no prazo de 15(quinze) dias, trazendo os documentos ali mencionados. I. Brasília - DF, quarta-feira, 19/06/2019 às 18h43.
Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juíza de Direito Substituta 28.
Nº 2014.01.1.119121-2 - 0028330-47.2014.8.07.0001 - Inventario - INVENTARIANTE: NORMA MARIA LOUREIRO DIOGENES. Adv(s).:
DF016156 - DANTE HAMMARSKJELD VERDI MARTINS. R: ABIGAIL LOUREIRO DIOGENES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A:
GUSTAVO MOURA DA SILVA DIOGENES e outros. Adv(s).: DF021553 - VANIA LENIR SILVA WANDERLEY. A: MARIA JUVANI DIOGENES
CAVALCANTE. Adv(s).: CE020581 - FERNANDO ANTONIO BEZERRA FREIRE. A: SONIA CLAUDIA DIOGENES VASCONCELOS. Adv(s).:
DF016156 - DANTE HAMMARSKJELD VERDI MARTINS. A: JAIRO LOUREIRO DIOGENES. Adv(s).: DF016156 - DANTE HAMMARSKJELD
VERDI MARTINS. A: SILVANIA LOUREIRO DIOGENES. Adv(s).: DF016156 - DANTE HAMMARSKJELD VERDI MARTINS. A: RAFAEL
LOUREIRO DIOGENES. Adv(s).: DF016156 - DANTE HAMMARSKJELD VERDI MARTINS. A: JADER LOUREIRO DIOGENES. Adv(s).:
DF016156 - DANTE HAMMARSKJELD VERDI MARTINS. A: DANIEL REIS DIOGENES. Adv(s).: DF032739 - PAULA CAROLINE REIS MOTA
DOS SANTOS. A: NORMA MARIA LOUREIRO DIOGENES. Adv(s).: DF010922 - DAISY MARIA LUSTOSA DO AMARAL. O Ministério Público
manifestou não ter interesse nos autos (fl. 803). Os demais herdeiros restaram silentes, anuindo quanto às avaliações do imóvel da SQN 402.
Assim, AUTORIZO a venda do imóvel, pelo valor mínimo de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), devendo o montante da venda ser
depositado em conta judicial vinculada a este inventário, sob pena de invalidade do negócio. Expeça-se alvará. A inventariante deverá prestar
contas do alvará, no prazo de 60 (sessenta) dias. No mesmo prazo, venha o esboço de partilha. Brasília - DF, sexta-feira, 07/06/2019 às 15h12.
Thais Araujo Correia,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2017.01.1.037218-6 - 0008052-20.2017.8.07.0001 - Inventario - A: H.M.D.O.B.e.o.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: LAURELL WILLIAM DE ASSUNCAO E BESSAS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INVENTARIANTE: BRUNA DANIELE
DE DEUS OLIVEIRA E BESSAS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Quanto ao pedido de emissão de guias para
recolhimento do ITCD, este é de responsabilidade da inventariante junto a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, a qual deve comparecer
àquele órgão e solicitar, após o preenchimento das informações, a emissão da guia ou pedir sua isenção. Para tanto, concedo o prazo de 30(trinta)
dias para apresentação do recolhimento do imposto devido ou sua isenção. I. Brasília - DF, quarta-feira, 19/06/2019 às 18h44. Eugenia Christina
Bergamo Albernaz,Juíza de Direito Substituta 28.
Nº 2016.01.1.039148-4 - 0010066-11.2016.8.07.0001 - Inventario - R: MARIA CONSUELO DOS SANTOS BANDEIRA. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. A: L.S.A.. Adv(s).: DF015639 - GERALDO ANTONIO DE CASTRO. A: ANDREIA CRUZ DOS SANTOS. Adv(s).: DF015639
- GERALDO ANTONIO DE CASTRO. A: ANA MARIA DOS SANTOS NEVES. Adv(s).: DF015639 - GERALDO ANTONIO DE CASTRO. A: MARIA
ONEIDE SANTOS LIMA. Adv(s).: DF015639 - GERALDO ANTONIO DE CASTRO. A: MOVIMENTO DOS FOCOLARES CENTRO OESTE.
Adv(s).: DF015639 - GERALDO ANTONIO DE CASTRO. A: SILVIA DOS SANTOS NEVES e outros. Adv(s).: DF015639 - GERALDO ANTONIO DE
CASTRO. INVENTARIANTE: SILVIA DOS SANTOS NEVES. Adv(s).: DF015639 - GERALDO ANTONIO DE CASTRO. Acolho a cota ministerial
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