TJDFT 01/07/2019 - Pág. 54 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 123/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de julho de 2019
N. 0002761-72.1999.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: MARCIA MARIA RABELO DE OLIVEIRA. A: MARIA ALEXANDRINA PIRES DE
OLIVEIRA. A: MARIA AMELIA BORGES FRANCISCHETTI. A: MARIA ANGELA COUTINHO FERREIRA. A: MARIA ANGELICA MARTINS
DURO. A: MARIA ANTONIA RIBEIRO. A: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL. A: MARIA APARECIDA DE PAULA. A: MARIA APARECIDA
PAIXAO. A: ROGERIO RAMOS FERRAZ. Adv(s).: DF0009618A - ROGERIO RAMOS FERRAZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria
de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria
Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE
0002761-72.1999.8.07.0000 MARCIA MARIA RABELO DE OLIVEIRA (CPF: 565.066.861-20); MARIA ALEXANDRINA PIRES DE OLIVEIRA
(CPF: 002.240.731-68); MARIA AMELIA BORGES FRANCISCHETTI (CPF: 088.957.321-20); MARIA ANGELA COUTINHO FERREIRA (CPF:
001.639.611-15); MARIA ANGELICA MARTINS DURO (CPF: 102.064.771-04); MARIA ANTONIA RIBEIRO (CPF: 004.043.491-53); FRANCISCO
MANOEL CORTE IMPERIAL (CPF: 000.304.811-04); MARIA APARECIDA DE PAULA (CPF: 152.802.171-15); MARIA APARECIDA PAIXAO
(CPF: 004.105.271-49); ROGERIO RAMOS FERRAZ (CPF: 150.683.821-91); ROGERIO RAMOS FERRAZ (CPF: 150.683.821-91); Advogado
do(a) CREDOR: ROGERIO RAMOS FERRAZ - DF0009618A Advogado do(a) CREDOR: ROGERIO RAMOS FERRAZ - DF0009618A Advogado
do(a) CREDOR: ROGERIO RAMOS FERRAZ - DF0009618A Advogado do(a) CREDOR: ROGERIO RAMOS FERRAZ - DF0009618A Advogado
do(a) CREDOR: ROGERIO RAMOS FERRAZ - DF0009618A Advogado do(a) CREDOR: ROGERIO RAMOS FERRAZ - DF0009618A Advogado
do(a) CREDOR: ROGERIO RAMOS FERRAZ - DF0009618A Advogado do(a) CREDOR: ROGERIO RAMOS FERRAZ - DF0009618A Advogado
do(a) CREDOR: ROGERIO RAMOS FERRAZ - DF0009618A Advogado do(a) CREDOR: ROGERIO RAMOS FERRAZ - DF0009618A C
E R T I D Ã O O processo físico n° 1999.00.2.002761-3 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº
0002761-72.1999.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito
apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de
06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese
em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição,
na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de
18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento,
bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os
documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta
comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o
prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-22 de maio de 2019
CREIDISON HENRIQUE FRANCO JUNIOR
N. 0024706-85.2017.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: MARIA DE LOURDES GRIGUC DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: NILZA PEREIRA DE MORAIS. Adv(s).: DF5239200A - MARIANA GRIGUC DE CARVALHO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria
de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria
Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE
0024706-85.2017.8.07.0000 MARIA DE LOURDES GRIGUC DE CARVALHO (CPF: 300.710.540-49); NILZA PEREIRA DE MORAIS (CPF:
244.642.601-87); MARIANA GRIGUC DE CARVALHO (CPF: 039.875.081-59); Advogado do(a) CREDOR: MARIANA GRIGUC DE CARVALHO
- DF5239200A C E R T I D Ã O O processo físico n° 2017.00.2.017219-8 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob
o nº 0024706-85.2017.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este
feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de
06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese
em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição,
na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de
18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento,
bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os
documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta
comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o
prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-31 de maio de 2019
SABRINA SANIELLY CASTRO DE OLIVEIRA
N. 0002605-84.1999.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: PAULO MAXIMIANO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SAU FERREIRA
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I,
Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP:
71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0002605-84.1999.8.07.0000 PAULO MAXIMIANO PEREIRA
(CPF: 029.201.311-68); SAU FERREIRA SANTOS (CPF: 033.098.781-04); C E R T I D Ã O O processo físico n° 1999.00.2.002605-8 foi
digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0002605-84.1999.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual
seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus
advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há
determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após
a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso,
de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos,
a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as
partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ. Guará/DF-24 de maio de 2019 CREIDISON HENRIQUE FRANCO JUNIOR
DECISÃO
N. 0002930-59.1999.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ERIKA AZEVEDO SIQUEIRA. A: MARIA IGLAE MALINI ALCA ALVES. Adv(s).:
DF0012606A - ERIKA AZEVEDO SIQUEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número
do processo: 0002930-59.1999.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) CREDOR: ERIKA AZEVEDO SIQUEIRA, MARIA IGLAE MALINI
ALCA ALVES DEVEDOR: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o ente devedor atualizar os cálculos de
ID 8183632 - páginas 102/105. Conferidos os cálculos pela Contadoria, retornem os autos conclusos para sentença de extinção, para que
o pagamento ocorra no mês de julho/2019. Publique-se. Intimem-se. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto
Coordenador de Conciliação de Precatórios
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