TJDFT 08/07/2019 - Pág. 1567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 128/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de julho de 2019
EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A
petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização
da digitalização. Brasília - DF, quinta-feira, 04/07/2019 às 16h39. .
Nº 2004.01.1.000005-7 - 0002703-45.2004.8.07.0016 - Inventario - A: IGNACIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGAO.
Adv(s).: DF001226 - Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho, DF002475 - Marcos Jorge Caldas Pereira. R: IGNACIO DE ARAGAO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. REQUERENTE: ELEONORA DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGAO. Adv(s).: DF026561 - Tayana Tereza da Silva
Ribeiro. REQUERENTE: MURILLO DE ARAGAO. Adv(s).: DF020235 - William de Araujo Falcomer dos Santos. INTERESSADA: KEILA RIBEIRO
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012229 - Ricardo Rossi, DF046029 - Roberlei José Resende Belinati, DF047297 - Beatriz Soares Oliveira, DF051343
- Cleíse Nascimento Martins Costa. REQUERENTE: FERNANDA DE ARAGAO. Adv(s).: DF020235 - William de Araujo Falcomer dos Santos.
REQUERENTE: VERA REGINA DE AQUINO SALLES. Adv(s).: DF005105 - Murillo de Aragao, DF022846 - Fabio Xavier Seefelder, DF044487
- Tayane Farias, GO017471 - Antônio Augusto Berquó Curado Brom. REQUERENTE: ROSANE SALLES DE ARAGAO. Adv(s).: DF005105 Murillo de Aragao, GO017471 - Antônio Augusto Berquó Curado Brom. INVENTARIANTE: IGNACIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO
DE ARAGAO. Adv(s).: (.). De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de
Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os
presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização
do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o
PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE
por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido
de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização.
Brasília - DF, quinta-feira, 04/07/2019 às 10h10. .
Nº 2001.01.1.123903-6 - 0004677-25.2001.8.07.0016 - Inventario - A: RAFAEL FELIPE OLIVEIRA TEIXEIRA SILVA. Adv(s).: DF003845
- Emiliano Candido Povoa. R: LEONILSON SALVADOR SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: FLAVIA LUZ DE ALCANTARA.
Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros de Souza. INTERESSADA: PAULO NARBESIO SILVA SOUZA. Adv(s).: DF021276 Alessandro dos Santos Ajouz. INTERESSADA: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A BDMG. Adv(s).: MG055135 - Luiz
Marcelo Introcaso Capanema Barbosa. A: DIOGO GABRIEL OLIVEIRA TEIXEIRA SILVA. Adv(s).: DF032690 - Alessandra Nogueira de Souza.
A: LEONARDO DE ALCANTARA SALVADOR SILVA. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros de Souza, DF030142 - Ricardo Fonseca
Mirante, DF038531 - Danielle do Rego Paz, DF16740E - Camila Ribeiro de Souza. INVENTARIANTE: RAFAEL FELIPE OLIVEIRA TEIXEIRA
SILVA. Adv(s).: (.). De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília,
e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes
autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT,
os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive
juntada de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do
PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição,
com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF,
quinta-feira, 04/07/2019 às 14h13. .
DIVERSOS
Nº 2002.01.1.032522-5 - 0004077-67.2002.8.07.0016 - Inventario - A: UBIRAJARA HELOU. Adv(s).: DF023340 - André Mendonça
Caminha. R: JOAQUIM VAZ DE MESQUITA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ALBERTO DE MESQUITA.
Adv(s).: DF010167 - Paulo Guanabara Leal de Araujo, GO010988 - Paulo Sergio Rodrigues. INTERESSADA: TRADAQ LTDA.. Adv(s).: SP156015
- Heber Hamilton Quintella Filho. A: ESPOLIO DE GERALDINA SIMAO. Adv(s).: DF023340 - André Mendonça Caminha. REPRESENTANTE
LEGAL: JOAO VAZ DE MESQUITA. Adv(s).: DF010167 - Paulo Guanabara Leal de Araujo, GO010988 - Paulo Sergio Rodrigues. INTERESSADA:
GUILHERME CARVALHAL RIBAS. Adv(s).: DF034141 - Fabio Pires Fialho. REPRESENTANTE LEGAL: ALDA VAZ DE MESQUITA. Adv(s).:
DF010167 - Paulo Guanabara Leal de Araujo, DF022592 - Vicente Leal de Araujo. REPRESENTANTE LEGAL: INESIO VAZ DE MESQUITA.
Adv(s).: DF010167 - Paulo Guanabara Leal de Araujo, DF022592 - Vicente Leal de Araujo. REPRESENTANTE LEGAL: GERALDO VAZ
DE MESQUITA. Adv(s).: DF010167 - Paulo Guanabara Leal de Araujo. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CAROLINA DE MESQUITA
NETTO. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE YOLANDA VAZ DE MESQUITA OU YOLANDO PEREIRA MESQUITA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INTERESSADA: INACIO ALVES TORRES. Adv(s).: DF015573 - Chrystian Junqueira Rossato. R: JUSSARA HELOU DE MESQUITA. Adv(s).:
(.). INVENTARIANTE: UBIRAJARA HELOU. Adv(s).: (.), - 20020110325225. Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos presentes autos o(s)
Mandado e/ou ofício solicitando a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, às fls.1199/2001 , proveniente do Juízo da 2ª Vara Cível de Brasília ,
no valor de R$20.871.684,35 . Certifico, ainda, que procedi à anotação na capa destes autos da referida penhora, bem como inseri o alerta
no SISTJ, conforme determinação constante do Provimento 25, de 14/08/2018, determinando a expedição de termo de penhora. Brasília - DF,
quarta-feira, 03/07/2019 às 18h38. . CERTIDÃO - De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de
Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo,
certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do
Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a
sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será
EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A
petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização
da digitalização. Brasília - DF, quinta-feira, 04/07/2019 às 16h37. .
Nº 2011.01.1.071188-4 - 0020769-74.2011.8.07.0001 - Inventario - A: IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF029893 - Gilson Aires de Menezes Júnior, DF039660 - Joao Paulo da Silva Gregorio, DF050011 - Mirian Alves de Araujo Rodrigues. R:
JOSINA VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO VIEIRA DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: DF030893 - Marcelo Batista
de Souza. A: DARCIO ROGERIO VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF030893 - Marcelo Batista de Souza. A: MAISA VIEIRA DOS SANTOS
HONORATO. Adv(s).: GO18857A - Luiz Sergio Verissimo dos Santos. A: FERNANDO DOS SANTOS LOMBRE. Adv(s).: DF021846 - Rodolfo
Carvalho Dias. A: ELIANE LOMBRE E SILVA. Adv(s).: DF021846 - Rodolfo Carvalho Dias. A: VALTER DE PAULA SANTOS. Adv(s).: GO028262
- Estevão Magalhães Zakhia. A: BENEDITO DE PAULA SANTOS. Adv(s).: DF023254 - Eder Raul Gomes de Sousa, GO028262 - Estevão
Magalhães Zakhia. A: VILMA VIEIRA PIRES. Adv(s).: GO025267 - Talamante Rodrigues de Morais Neto, GO030971 - Ronaldo da Silva Rosa.
A: PEDRO CHAVEIRO NETO. Adv(s).: DF023254 - Eder Raul Gomes de Sousa, DF050011 - Mirian Alves de Araujo Rodrigues, GO028262 Estevão Magalhães Zakhia. INTERESSADA: ADSON MARCELO VIEIRA COUTO. Adv(s).: DF017532 - Milso Nunes Veloso de Andrade. A: JULIO
CESAR VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: PATRICIA VIEIRA DOS SANTOS COSTA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOSE RIBEIRO RAMOS.
Adv(s).: DF010546 - Jozafa Dantas do Nascimento, DF038241 - Maurilio Cesar Galvao. INVENTARIANTE: IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS
SANTOS. Adv(s).: (.), - 20110110711884. Nesta data juntei a estes autos petição às fls. 2215/2279. Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Aguarde-se o transcurso do prazo para os demais herdeiros
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