TJDFT 08/07/2019 - Pág. 1606 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 128/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de julho de 2019
Consta Advogado. A: ENEIDA REGINA BRITO LOUREIRO. Adv(s).: DF015015 - Andrea Brito Lustosa da Costa, DF015138 - Hugo Leonardo
de Rodrigues e Sousa. Em conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão
do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo com o cronograma de digitalização da Administração Superior dessa
Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019, determino a suspensão dos prazos em curso de todos os feitos que tramitam em autos
físicos, até a finalização do procedimento, devendo eventual pedido de restituição de prazo ser protocolado diretamente nos autos eletrônicos,
na forma do artigo 3º, da Portaria nº 2, de julho de 2019, dessa Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. Encaminhem-se os autos
ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins. Após o transcurso do prazo de 15 dias corridos, estipulado pelo artigo 11, da Portaria
Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, venham os autos conclusos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 03/07/2019 às 13h21. Jerry Adriane
Teixeira,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.113210-9 - 0031762-45.2012.8.07.0001 - Inventario - INVENTARIANTE: REGINA MARIA PEREIRA DOS REIS. Adv(s).:
DF036083 - Luiz Antonio Antunes Paz. R: OSVALDO DA CRUZ REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPOLIO DE ALDO PEREIRA DOS
REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SONIA MARIA PEREIRA DOS REIS. Adv(s).: DF041231 - Filipi Araruna Aquino. A: REGINA MARIA
PEREIRA DOS REIS DIAS. Adv(s).: DF041231 - Filipi Araruna Aquino. A: KEZIA BORGES REIS. Adv(s).: DF041231 - Filipi Araruna Aquino. A:
HALLAYNE BORGES REIS. Adv(s).: DF041231 - Filipi Araruna Aquino. A: KEYLLA BORGES REIS. Adv(s).: DF041231 - Filipi Araruna Aquino.
A: OSVALDO ANTONIO PEREIRA DOS REIS. Adv(s).: DF041231 - Filipi Araruna Aquino. A: REGINA MARIA PEREIRA DOS REIS. Adv(s).:
DF036083 - Luiz Antonio Antunes Paz, DF041231 - Filipi Araruna Aquino, Proc(s).: 41231 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO.
Em conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos
judiciais físicos para o meio digital, e de acordo com o cronograma de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos do
Processo SEI nº 15645/2019, determino a suspensão dos prazos em curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização
do procedimento, devendo eventual pedido de restituição de prazo ser protocolado diretamente nos autos eletrônicos, na forma do artigo 3º, da
Portaria nº 2, de julho de 2019, dessa Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Digitalização NUDIG para os devidos fins. Após o transcurso do prazo de 15 dias corridos, estipulado pelo artigo 11, da Portaria Conjunta 24, de fevereiro de
2019, do e. TJDFT, venham os autos conclusos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 03/07/2019 às 13h26. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.071479-5 - 0020012-07.2016.8.07.0001 - Inventario - INVENTARIANTE: GEORGINA DOS SANTOS AMAZONAS
MANDARINO. Adv(s).: DF010215 - Murilo Mendes Coelho. R: NANCY DOS SANTOS AMAZONAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLAUDIA
REGIO AMAZONAS. Adv(s).: DF010215 - Murilo Mendes Coelho. A: CARLOS GERMANO REGIO AMAZONAS. Adv(s).: DF010215 - Murilo
Mendes Coelho. A: RODRIGO AMAZONAS. Adv(s).: DF010215 - Murilo Mendes Coelho. A: LEONARDO AMAZONAS. Adv(s).: DF010215 - Murilo
Mendes Coelho. A: SUELI DOS SANTOS AMAZONAS. Adv(s).: DF027345 - Jainara Cristine Loiola de Sousa, DF035799 - Fernanda Batista
Loureiro. A: GEORGINA DOS SANTOS AMAZONAS MANDARINO. Adv(s).: DF010215 - Murilo Mendes Coelho. Em conformidade com a Portaria
Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital,
e de acordo com o cronograma de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019, determino a
suspensão dos prazos em curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento, devendo eventual pedido de
restituição de prazo ser protocolado diretamente nos autos eletrônicos, na forma do artigo 3º, da Portaria nº 2, de julho de 2019, dessa Segunda
Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins. Após o transcurso
do prazo de 15 dias corridos, estipulado pelo artigo 11, da Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, venham os autos conclusos.
I. Brasília - DF, quarta-feira, 03/07/2019 às 13h21. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.054439-5 - 0003603-91.2005.8.07.0016 - Inventario - A: RENATA COSTA ZAPAROLLI. Adv(s).: DF002226 - Jose
Pereira Caputo. R: MARIA CONCEICAO ZAPAROLLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCIA SILVEIRA DA COSTA. Adv(s).: GO047881
- Fernando Ciraudo Amorim. A: JOSE EDUARDO SILVEIRA DA COSTA SOBRINHO (ESPOLIO). Adv(s).: DF030287 - Adriano Amaral
Bedran. INTERESSADA: PAULO HENRIQUE ALMEIDA DA COSTA. Adv(s).: PI009861 - Janete Santos Cavalcante. INVENTARIANTE: MARCIA
SILVEIRA DA COSTA. Adv(s).: GO047881 - Fernando Ciraudo Amorim. Em conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019,
do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo com o cronograma
de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019, determino a suspensão dos prazos em
curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento, devendo eventual pedido de restituição de prazo
ser protocolado diretamente nos autos eletrônicos, na forma do artigo 3º, da Portaria nº 2, de julho de 2019, dessa Segunda Vara de Órfãos e
Sucessões de Brasília. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins. Após o transcurso do prazo de 15
dias corridos, estipulado pelo artigo 11, da Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, venham os autos conclusos. I. Brasília - DF,
quarta-feira, 03/07/2019 às 13h26. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.199421-7 - 0056105-08.2012.8.07.0001 - Arrolamento Comum - R: JOSE CARLOS PACHECO PEREIRA FILHO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: A.P.K.. Adv(s).: DF004898 - Cicero Avelar Ferreira Sa. INVENTARIANTE: A.P.K.. Adv(s).: DF004898 - Cicero Avelar
Ferreira Sa. Em conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos
processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo com o cronograma de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos
do Processo SEI nº 15645/2019, determino a suspensão dos prazos em curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização
do procedimento, devendo eventual pedido de restituição de prazo ser protocolado diretamente nos autos eletrônicos, na forma do artigo 3º, da
Portaria nº 2, de julho de 2019, dessa Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Digitalização NUDIG para os devidos fins. Após o transcurso do prazo de 15 dias corridos, estipulado pelo artigo 11, da Portaria Conjunta 24, de fevereiro de
2019, do e. TJDFT, venham os autos conclusos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 03/07/2019 às 13h26. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.028202-5 - 0007877-65.2013.8.07.0001 - Inventario - A: ELISANGELA SOUSA GONCALVES. Adv(s).: DF043968 - Brenno
Duarte Moreira Lima. R: EDWARD NEVES DUARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: J.G.D.. Adv(s).: DF043968 - Brenno Duarte Moreira
Lima. A: E.G.D.. Adv(s).: DF043968 - Brenno Duarte Moreira Lima, 3 - 20130110282025, - 20130110282025. Em conformidade com a Portaria
Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital,
e de acordo com o cronograma de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019, determino a
suspensão dos prazos em curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento, devendo eventual pedido de
restituição de prazo ser protocolado diretamente nos autos eletrônicos, na forma do artigo 3º, da Portaria nº 2, de julho de 2019, dessa Segunda
Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins. Após o transcurso
do prazo de 15 dias corridos, estipulado pelo artigo 11, da Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, venham os autos conclusos.
I. Brasília - DF, quarta-feira, 03/07/2019 às 13h26. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.194983-3 - 0049022-67.2014.8.07.0001 - Inventario - A: TEOFANES DE JESUS SALAZAR FROTA (ESPOLIO). Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: EUGENIA SALAZAR FROTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALVIMAR DE JESUS SALAZAR FROTA. Adv(s).:
DF004356 - Joao Cyrino Filho. A: TOMIRES DAS GRACAS SALAZAR FROTA. Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino Filho. A: NITOKRIS DE MARIA
FROTA CABRAL. Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino Filho. INVENTARIANTE: TEOCRITO SALAZAR FROTA. Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino
Filho. A: JOSE DULCE MELO FROTA FILHO. Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino Filho. A: THERMUTIS DE FATIMA SALASAR FROTA. Adv(s).:
(.). A: NEMESIS EUGENIA SALAZAR FROTA. Adv(s).: DF002566 - Olavo Jose Viana, - VIANNA ADVOGADOS ASSOCIADOS. A: THEMIS DE
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