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TJDFT - Edição nº 133/2019 - Página 1269

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TJDFT 15/07/2019 - Pág. 1269 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 133/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de julho de 2019

Nº 2016.01.1.004298-3 - 0001198-44.2016.8.07.0001 - Habilitacao de Credito - A: CARLOS ANTONIO DE FREITAS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO NEIVA DE MELLO IOCKEBIRR. Adv(s).: DF009265 - Leocadio
Raimundo Michetti, DF020262 - Ivo Estefano Silva Siqueira, DF020798 - Carlos Antonio Silva Machado, DF029061 - Camila Lemos Figueiredo
de Araujo. De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em
cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos
serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os
autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive
juntada de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do
PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição,
com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF,
quinta-feira, 11/07/2019 às 16h13. .
Nº 2015.01.1.069385-8 - 0020047-98.2015.8.07.0001 - Inventario - A: RICARDO DE SOUSA. Adv(s).: DF016372 - Rafael Lycurgo
Leite. R: RICARDO QUINTAS DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SONIA MATHIAS QUINTAS. Adv(s).: DF013694 - Mario Batista,
DF023170 - Joao dos Santos Faria, DF032581 - Alex Alves de Oliveira. INVENTARIANTE: RICARDO DE SOUSA. Adv(s).: (.). De ordem da Drª
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº
0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao
Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão
andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos.
Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração
única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer
outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, quinta-feira, 11/07/2019
às 15h29. .
Nº 2002.01.1.028770-2 - 0003999-73.2002.8.07.0016 - Inventario - A: JOANA SILVA LIMA. Adv(s).: DF024244 - Aline Maina Aleixo
dos Reis. R: SILVIO SOARES CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDERSON MAGALHAES CORREA. Adv(s).: DF005227 - Joao
Barbosa de Souza Filho. INTERESSADA: MARTA LUCIA DA FONSECA. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. INTERESSADA: LARCKY
SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO S/A. Adv(s).: DF001885 - Luiz Roberto Passani. A: ANDREA FONSECA CORREA. Adv(s).: DF003739
- Valter Kazuo Takahashi. INTERESSADA: VALERIA MAGALHAES CORREA. Adv(s).: DF005227 - Joao Barbosa de Souza Filho. A: DANIEL
MAGALHAES CORREA. Adv(s).: DF005227 - Joao Barbosa de Souza Filho. A: FERNANDO MAGALHAES CORREA. Adv(s).: DF005227 - Joao
Barbosa de Souza Filho. A: MAURICIO MAGALHAES CORREA. Adv(s).: DF005227 - Joao Barbosa de Souza Filho. INVENTARIANTE: JOANA
SILVA LIMA. Adv(s).: DF024244 - Aline Maina Aleixo dos Reis. De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da
Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de
2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer
movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria
do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído
ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no
processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, quinta-feira, 11/07/2019 às 15h49. .
Nº 2006.01.1.033037-5 - 0001423-68.2006.8.07.0016 - Inventario - A: FLORENTINA BEZERRA GONZAGA. Adv(s).: DF026783 Elisangela da Silva Monteiro. R: ANTONIO RODRIGUES GONZAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JULIANA DA SILVA COSTA GONZAGA.
Adv(s).: DF027353 - Katia Mendes Lobo. A: JULIO GONZALEZ RODRIGUES BEZERRA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: JULIO GONZALEZ
RODRIGUES BEZERRA. Adv(s).: (.), - 20060110330375. De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira
Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste
Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos
termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação
durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a
tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado,
caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico,
após a finalização da digitalização. Brasília - DF, quinta-feira, 11/07/2019 às 15h51. .
Nº 14615/94 - 0001480-09.1994.8.07.0016 - Arrolamento Comum - A: EDNA MARILEIA NOGUEIRA BARBOSA. Adv(s).: DF016788
- Mauren Porto Alegre dos Santos. R: AFONSO MILTON DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MILENA BARBOSA DA SILVA. Adv(s).:
DF016788 - Mauren Porto Alegre dos Santos. R: MARLUS ANDREI BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: (.). De ordem da Drª LUCIANA MARIA
PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019
e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de
Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que
os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização,
os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual
prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos,
deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, quinta-feira, 11/07/2019 às 15h50. .
Nº 2012.01.1.093123-9 - 0025827-24.2012.8.07.0001 - Arrolamento Sumario - A: MANOEL ANDRE PEREIRA. Adv(s).: DF026924 Gerson Goncalves de Jesus. R: MARIA JOSE DE CARVALHO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: PAULO ROBERTO
DE CARVALHO PEREIRA. Adv(s).: DF026924 - Gerson Goncalves de Jesus. A: ANDRE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA. Adv(s).: DF026924 Gerson Goncalves de Jesus. A: ROBERTO PAULO DE CARVALHO PEREIRA (ESPILIO DE). Adv(s).: DF024885 - Leonardo Farias das Chagas.
A: ADALGIZA HELENA FERREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF026924 - Gerson Goncalves de Jesus. A: GEORGIA ACIOLE VANDERLEI
PEREIRA. Adv(s).: DF026924 - Gerson Goncalves de Jesus. INTERESSADA: SILVANE ALMEIDA PEREIRA. Adv(s).: DF024885 - Leonardo
Farias das Chagas, DF032818 - Josias Leite de Freitas Junior. De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da
Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de
2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer
movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria
do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído
ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no
processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, quinta-feira, 11/07/2019 às 15h33. .

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