TJDFT 15/07/2019 - Pág. 769 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 133/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de julho de 2019
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE JULHO DE 2019
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.018145-6 - 0003361-14.2014.8.07.0018 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: JOSE ALFREDO GUIMARAES DE
SOUSA. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: HILDA MACIEL REZENDE DE CAMPOS GUIMARAES. Adv(s).: DF01305A Maria Olimpia da Costa. A: ROGERIO ALENCAR PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: MARCIA MARIA GUIMARES DE SOUSA. Adv(s).: (.).
A: MARIA ALICE GUIMARAES BORGES. Adv(s).: (.). A: SALVIANO ANTONIO GUIMARAES BORGES. Adv(s).: (.). A: DENISE GUIMARAES
TANGARI. Adv(s).: (.). A: ALVARO LUIS TANGARI. Adv(s).: (.). A: MARILIA MARQUES GUIMARAES MARINI. Adv(s).: (.). A: ONILDO JOAO
MARINI FILHO. Adv(s).: (.). A: LEONARDO MARQUES GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: REBECA LILLIAN JARDIM GUIMARAES. Adv(s).: (.). A:
ESPOLIO DE NEI HOSANNAH CAMPOS GUIMARAES. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa, DF029982 - Arlete Gomes Nogueira Costa.
A: IZABELA MASCARENHAS MATOSINHOS DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: DEMAIS INVASORES. Adv(s).: (.). R: CALU ALIMENTOS LTDA. Adv(s).:
DF017819 - Leonardo Solano Lopes. R: CARLO ADRIANO NOGUEIRA BERNANDES. Adv(s).: DF010332 - Jose Miranda de Siqueira, DF027140
- Marco Aurelio Torres Maximo, DF028072 - Henrique de Oliveira Rodrigues. R: LUCIANO CESAR NUNES. Adv(s).: DF010332 - Jose Miranda
de Siqueira, DF027140 - Marco Aurelio Torres Maximo, DF028072 - Henrique de Oliveira Rodrigues. Certifico e dou fé que juntei EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO às fls. 1119/1121 (parte requerida Calu Alimentos) e fls. 1122/1126 (parte requerida Espólio de Carlo Adriano) ,e, de ordem
do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília DF, quarta-feira, 10/07/2019 às 17h12. .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.036208-9 - 0009301-52.2017.8.07.0018 - Procedimento Comum - A: DIVINA APARECIDA DE MENDONCA TORRES.
Adv(s).: DF050070 - Nathalia Torres de Sa Guimaraes. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015283 - Emilio Ribeiro. R: ERNESTO ROCHA
TORRES. Adv(s).: DF012981 - Guilherme Gaspar da Silva, DF014019 - Jose Antonio Soares Silva. Considerando o teor do expediente de fls.
229 e da certidão retro, renove-se a diligência de fls. 222 no que concerne ao IPHAN. Consigne-se o prazo de 30 dias. Com a chegada das
informações ou transcorrido in albis, tornem os autos conclusos para novo exame, inclusive sobre o pleito ministerial retro. Brasília - DF, quartafeira, 10/07/2019 às 17h58. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
JULGAMENTO
Nº 2017.01.1.032766-9 - 0009187-16.2017.8.07.0018 - Procedimento Comum - A: PEDRO PEREIRA e outros. Adv(s).: DF044320
- DANIEL AUGUSTO FRANCISCON REIS, DF044320 - Daniel Augusto Franciscon Reis. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO
FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: DF024383 - ANDRE DUTRA DOREA AVILA DA SILVA. A: MARILENE PUGLISI PEREIRA. Adv(s).: (.). A: CARMEM
TORRES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: ANTONIO JUNIOR MOREIRA SILVA. Adv(s).: (.). Em face do exposto JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
formulado na inicial. Gratuidade da justiça concedida nos termos do acórdão de fls. 414/418. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sob o valor dado à causa, nos termos do art. 85, § 3º, I c/c
o §4º, III, ambos do Código de Processo Civil - CPC, suspendendo sua exigibilidade, consoante art. 98, § 3°, do CPC. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 26/06/2019 às 15h50.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 2014.01.1.147575-8 - 0035916-84.2014.8.07.0018 - Acao Popular - A: SERGIO GOVEA PEREIRA. Adv(s).: DF035749 - Alexandre
Andre Moreira dos Santos. R: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL. Adv(s).: DF01534A - Claudinei Jose
Fiori Teixeira, DF033346 - Fernanda Rodrigues Zanini Nazario, DF043909 - Fernanda Pinheiro do Vale Lopes. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes. Diante do teor da manifestação de fls. 616v e não havendo novos requerimentos, arquivese com as cautelas de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 11/07/2019 às 14h41. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.106658-2 - 0013472-60.2004.8.07.0001 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA. Adv(s).: DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva, DF13843E - Tiago de Oliveira Silva. R: VINICIUS CARDOSO. Adv(s).: DF007650
- Carlos Antonio Reis. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa, - 20040111066582. Intime-se a ADTER
(Associação de Advogados da TERRACAP) para que, atentando-se aos expedientes de fls. 303/308, proceda visando a retificação de eventual
equívoco quando do levantamento de valores constantes nos mencionados expedientes. Prazo 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 11/07/2019
às 16h10. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.033552-4 - 0007010-84.2014.8.07.0018 - Usucapiao - A: FERNANDO AUGUSTO GUIMARAES MINISTERIO. Adv(s).:
DF017514 - Deraldo Cunha Barreto Filho. R: LEONARDO ESTEVES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIANE MARIA FERNANDES
MINISTERIO. Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva. R:
TAMIM TEIXEIRA MATTAR. Adv(s).: (.). R: RODRIGO BARZOTTO VERLANG. Adv(s).: (.). R: BERSON LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. Apesar do teor da certidão de fls. 638, verifico que, em verdade, o
expediente de fls. 626/631 é um anexo da petição de fls. 624/625 (Autores). Assim, intime-se a TERRACAP para ciência e manifestação nos
autos em 10 dias. Juntadas as informações ou transcorrido in albis, tornem os autos para decisão, inclusive sobre o pleito de fls. 624/625. Brasília
- DF, quinta-feira, 11/07/2019 às 15h04. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.199140-0 - 0010547-59.2012.8.07.0018 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E TERRITORIOS. Adv(s).: DF333333 - MpDFt - Ministerio Publico do DF e Territorios. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022063 - Ricardo
Sussumu Ogata. R: IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu
Ogata. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF023214 - Andrea Saboia Fonseca. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias
solicitado pelo Ministério Público. Anote-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 11/07/2019 às 15h38. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
Nº 2014.01.1.083425-2 - 0019672-34.2014.8.07.0001 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ADOALDO DIAS ALENCAR. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NATHAN DE TAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCA DE TAL. Adv(s).: (.). R: FULANA
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