TJDFT 18/07/2019 - Pág. 1371 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 136/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de julho de 2019
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE JULHO DE 2019
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.076403-5 - 0021584-95.2016.8.07.0001 - Habilitacao de Credito - A: SONIA MARIA NASCIMENTO LIMA. Adv(s).:
DF001193 - Augusto Henrique Nardelli Pinto, DF017845 - Dixmer Vallini Netto, DF028061 - Arley Lopes de Alencar Cortez, DF036091 - Wendell
Mitio do Monte Vieira. R: JANE SEBASTIANA FERREIRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem da Drª LUCIANA MARIA
PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019
e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de
Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que
os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização,
os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual
prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos,
deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, segunda-feira, 15/07/2019 às 17h. .
CERTIDÃO
Nº 2004.01.1.033829-6 - 0003134-79.2004.8.07.0016 - Inventario - A: RAIMUNDA DE SOUZA SILVA. Adv(s).: (.). R: SEVERINO
RIBEIRO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: SILVIA CRISTINA DE SOUZA SILVA. Adv(s).: DF005040 - Raimundo da Cunha
Abreu. HERDEIROS: TERESA CRISTINA DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: DF009222 - Gislaine Jaciara Castro dos Santos. HERDEIROS: CARLOS
ALBERTO DE SOUZA SILVA. Adv(s).: DF009222 - Gislaine Jaciara Castro dos Santos. HERDEIROS: CARLOS FREDERICO DE SOUZA SILVA.
Adv(s).: DF009222 - Gislaine Jaciara Castro dos Santos, - 20040110338296. Nesta data juntei a estes autos petição às fls. 697/698. Certifico,
ainda, que não houve expedição de mandado de busca e apreensão, tendo em vista a devolução dos autos . Conforme portaria n.2 de 06/03/2018,
a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Intime-se a requerente para esclarecer o pedido
de item "a" de fls. 697, no prazo de 5 dias. Com relação ao formal de partilha, só será expedido após a comprovação do pagamento dos débitos
devidos à Fazenda Pública, conforme esclarecido no despacho de fls. 681. Após, sem manifestação, retornem-se os autos ao arquivo . Brasília
- DF, terça-feira, 16/07/2019 às 12h52. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.116296-7 - 0034155-35.2015.8.07.0001 - Arrolamento Sumario - A: FRANCISCA LOPES DE ALENCAR. Adv(s).:
DF008713 - Helio Francisco Marques Junior. R: FRANCISCO MENDES DE ALENCAR. Adv(s).: DF008713 - Helio Francisco Marques Junior,
Nao Consta Advogado. A: MARLENE LOPES DE ALENCAR. Adv(s).: (.). A: EIVACI LOPES DE ALENCAR SILVA. Adv(s).: DF008713 - Helio
Francisco Marques Junior. A: SOLANGE LOPES DE ALENCAR. Adv(s).: DF008713 - Helio Francisco Marques Junior. A: ROSEVALDO LOPES DE
ALENCAR. Adv(s).: DF008713 - Helio Francisco Marques Junior. A: IVETE LOPES DE ALENCAR. Adv(s).: DF008713 - Helio Francisco Marques
Junior. A: FRANCISCO MENDES DE ALENCAR FILHO. Adv(s).: (.). A: ROMULO LOPES DE ALENCAR. Adv(s).: DF008713 - Helio Francisco
Marques Junior. A: JUSVALDO LOPES DE ALENCAR. Adv(s).: DF008713 - Helio Francisco Marques Junior. INVENTARIANTE: HUMBERTO
JOSE LOPES DE ALENCAR. Adv(s).: DF008713 - Helio Francisco Marques Junior. A: HUMBERTO JOSE LOPES DE ALENCAR. Adv(s).:
DF008713 - Helio Francisco Marques Junior. A: ESPOLIO DE EVALDO LOPES DE ALENCAR. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE MARIA DAS GRACAS
LOPES DE ALENCAR. Adv(s).: (.). fica o inventariante intimado a comprovar o pagamento do ITCMD e a retirar o formal de partilha, que se
encontra à contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual serão os autos remetidos à Fazenda Pública. Brasília - DF, terçafeira, 16/07/2019 às 16h18. .
DIVERSOS
Nº 2017.01.1.025048-5 - 0005984-97.2017.8.07.0001 - Inventario - A: JORGE HELDER FREIRE COUTINHO. Adv(s).: DF006136 - Luis
Mauricio Daou Lindoso, DF039937 - Alex Zarkadas Branco Lindoso, DF046276 - Daniel Rocha Araujo. R: JORGE COUTINHO ABDALA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: REGINA ALICE FREIRE COUTINHO. Adv(s).: DF033757 - Jacqueline Cassia Barbosa. A: MARIA MADALENA FREIRE
COUTINHO. Adv(s).: (.). A: LUIZ RICARDO FREIRE COUTINHO. Adv(s).: (.). A: SILVIA HELENA FREIRE COUTINHO. Adv(s).: DF006136 Luis Mauricio Daou Lindoso. R: MARIA ALICE FREIRE COUTINHO. Adv(s).: (.). REQUERENTE: REGINA ALICE FREIRE COUTINHO. Adv(s).:
(.). INVENTARIANTE: JORGE HELDER FREIRE COUTINHO. Adv(s).: (.). AUTORIZO o pagamento das guias de arrecadação juntadas às fls.
326/333, no valor total de R$76.362,35, com vencimento em 31/7/2019. Os documentos devem ser apresentados ao gerente ou responsável no
Banco do Brasil, para pagamento a débito da conta judicial 2900104083257, agência 4200, vinculada a este juízo e processo. Por medida de
celeridade e economia processual, a presente decisão tem FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL. Venha a comprovação do pagamento em 15 dias.
Brasília - DF, terça-feira, 16/07/2019 às 13h17. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 CERTIDÃO - fica o inventariante intimado a
retirar a decisão com força de alvará judicial, que se encontra guardada em pasta própria, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que os autos
serão remetidos à digitalização. Brasília - DF, terça-feira, 16/07/2019 às 16h28. .
CERTIDÃO
N. 0707067-39.2019.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: MATHEUS CONRADO DIAS SANTANA DE SOUSA. Adv(s).: DF0025669A KENDRICK BALTHAZAR XAVIER. A: BRENDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDUARDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: THÉO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: MARILENE SILVA DE MESQUITA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MANOEL FRANCISCO SANTANA DE SOUSA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeira
Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, sala 403 - Ala A, Praça Municipal Brasília/DF CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do
processo: 0707067-39.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): MATHEUS CONRADO DIAS SANTANA DE SOUSA e
outros Inventariado(a): INVENTARIADO: MANOEL FRANCISCO SANTANA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encerrei
o prazo para a herdeira BRENDA se manifestar, tendo em vista que não houve a citação dos demais herdeiros. Conforme portaria n.º Portaria
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