TJGO 31/01/2013 - Pág. 284 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1236 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 31/01/2013
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 01/02/2013
Intimem-se e, não havendo recurso, proceda-se o
arquivamento dos autos.
Goiânia, 16 de janeiro
de 2013.
Gerson Santana Cintra
Desembargador
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
450278-94.2012.8.09.0000(201294502786)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: VAGNO FLORENCO DA SILVA
ADV(S) : RODOLPHO LEONARDO CAIO ROCHA
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A SOCIEDADE DE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV(S) : FLAVIO NEVES COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no caput do artigo
557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO
ao recurso, vez que em confronto com entendimento
jurisprudencial dominante do colendo Superior
Tribunal de Justiça, bem como deste egrégio
Sodalício.
Intimem-se.
Oficie-se ao
julgador a quo, cientificando-a desta decisão.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia, 16 de janeiro de 2013.
GERSON
SANTANA CINTRA
Desembargador
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
449702-04.2012.8.09.0000(201294497022)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: CARMEN GARCIA DA SILVA
ADV(S) : DEBORAH ALVES DE CASTRO
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante as razões expostas, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso interposto e, de
consequência, confirmo a decisão agravada, por
estes e pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Não havendo recurso, proceda-se o
arquivamento dos autos.
Goiânia, 21 de janeiro
de 2013.
GERSON SANTANA CINTRA
Desembargador
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
452027-49.2012.8.09.0000(201294520270)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: STELLA MARIS DE REZENDE SILVA E NETTO E
OUTRO(S)
ADV(S) : GRACIELLA DE REZENDE ARANTES BARRA
AGRAVADO(S)
: SOAGRO SOCIEDADE AGRO PECUARIA LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de
instrumento interposto, com supedâneo no art. 557,
caput, do CPC, por inadmissibilidade.
Intime-se.
Goiânia, 16 de janeiro de 2013.
GERSON SANTANA CINTRA
Desembargador
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 452614-71.2012.8.09.0000(201294526146)
COMARCA
: ITAJA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
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