TJGO 31/01/2013 - Pág. 307 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1236 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 31/01/2013
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 01/02/2013
2013.
GERSON SANTANA CINTRA
Desembargador
101 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 23693-52.2011.8.09.0082(201190236931)
: ITAJA
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
: JOSE CARLOS FERREIRA BORGES
ADV(S) : JUAREZ GOMES CARDOSO NETO
APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, sem outras considerações, com
fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de
Processo Civil, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE
PROVIMENTO, para cassar a sentença, determinando o
prosseguimento do feito em seus ulteriores
termos.
Intimem-se.
Não havendo
recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 29 de janeiro de 2013.
GERSON
SANTANA CINTRA
Desembargador
102 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 87741-50.2010.8.09.0051(201090877412)
: GOIANIA
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
: CRISTAL PLAZA HOTEL LTDA
ADV(S) : WESLEY MIRANDA DO CANTO
DANIELLE SKAF ELIAS TEIXEIRA
DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA
APELADO(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR
LUCIANA DOS SANTOS BATISTA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, adotando como razões de decidir
a sentença singular, NEGO SEGUIMENTO ao recurso,
por ser manifestamente improcedente, mantendo
incólume o teor do decisum vergastado.
Intimem-se.
Goiânia, 21 de janeiro de 2013.
GERSON SANTANA CINTRA
Desembargador
103 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 260075-27.2009.8.09.0051(200992600758)
: GOIANIA
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
: AURES ROSA DO ESPIRITO SANTO E OUTRO(S)
ADV(S) : AURES ROSA DO ESPIRITO SANTO
CRISTINA SILVA ROSA
1 APELADO(S)
: CONSTRUTORA E INCORPORADORA CAMPOS LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR
2 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com base no art. 557, caput do
CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, ante à
sua manifesta inadmissibilidade, por ausência do
devido preparo.
Intime-se.
Goiânia, 24
de janeiro de 2013.
GERSON SANTANA CINTRA
DESEMBARGADOR
104 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 195850-90.2012.8.09.0051(201291958509)
: GOIANIA
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