TJGO 08/03/2013 - Pág. 1224 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1260 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 08/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 11/03/2013
INCAPACITADA PARA SUAS ATIVIDADES HABITUAIS. CORROBORANDO COM O
QUE FOI EXPLANADO, COLACIONA-SE OS SEGUINTES JULGADOS:
ACóRDãO/ORIGEM: TRF-2. CLASSE: AC - APELAÇÃO CIVEL – 166658.
PROCESSO: 98.02.12247-5 UF : RJ ORGãO JULGADOR: SEGUNDA TURMA.
DATA DECISãO: 22/05/2001 DOCUMENTO: TRF-200077120. FONTE: DJU –
DATA::21/06/2001. EMENTA: PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - DEFICIÊNCIA VISUAL - COSTUREIRA -INCAPACIDADE PARA
PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. I - O FATO DE A AUTORA POSSUIR
CEGUEIRA EM APENAS UM DOS OLHOS NãO EXCLUI A INCAPACIDADE
LABORATIVA, SOBRETUDO SE CONSIDERARMOS QUE SEMPRE EXERCEU A
ATIVIDADE DE COSTUREIRA E QUE, CONTANDO HOJE 45 ANOS DE IDADE,
MUITO IMPROVAVELMENTE CONSEGUIRIA QUEM LHE DESSE EMPREGO E, MAIS,
PARA EXERCER OUTRA ATIVIDADE QUE NãO AQUELA PARA A QUAL ESTá
PREPARADA. É CLARO QUE A INVALIDEZ A QUE SE REFERE A LEI NãO PODE
SER CONSIDERADA A TOTAL. NA HIPóTESE, ESTá CLARO QUE A AUTORA
NãO TEM CONDIçõES DE PROVER O PRóPRIO SUSTENTO, MOSTRANDO-SE A
APOSENTADORIA A OPçãO MAIS ACERTADA. II - APELAçãO PROVIDA.
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CASTRO AGUIAR. DECISãO: POR
UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO à APELAçãO NA FORMA DO VOTO DO
RELATOR. ORIGEM: TRF-2. CLASSE: AC - APELAÇÃO CIVEL – 336356 PROCESSO: 2000.51.01.529451-0 UF : RJ ORGãO JULGADOR: PRIMEIRA
TURMA ESPECIALIZADA. DATA DECISãO: 28/07/2009 DOCUMENTO:
TRF-200214389. TABELA ÚNICA DE ASSUNTOS (TUA). APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ (ART. 42/7) - BENEFíCIOS EM ESPéCIE/ CONCESSãO/
CONVERSãO. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. ALEGADA PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. PROGRESSÃO
DE CAUSA GERADORA DOS BENEFÍCIOS. FIXAÇÃO DIB. EXCLUSÃO DE
PEQUENO PERÍODO LABORADO A SER ABATIDO DO PAGAMENTO DE ATRASADOS.
I - SUSPENSãO ARBITRáRIA DO BENEFíCIO E NãO CUMPRIMENTO DA
EXIGêNCIA LEGAL DE REABILITAR O PROFISSIONAL INCAPACITADO PARA O
TRABALHO, QUANDO INSUSCEPTíVEL DE RECUPERAçãO PARA SUA ATIVIDADE
HABITUAL (ART. 62 DA LEI 8.213/91). ASSIM NãO Há A PERDA DA
QUALIDADE DE SEGURADO, POIS NãO PODERIA A AUTARQUIA SE EXIMIR DA
FUNçãO QUE CORRESPONDE àS SUAS PRóPRIAS FINALIDADES
INSTITUCIONAIS, DESAMPARANDO UM SEGURADO AFASTADO DO MERCADO Há
LONGA DATA. II - MANUTENçãO DA DATA DE INíCIO DO BENEFíCIO DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, DEVIDO A PARTIR DO DIA IMEDIATO AO
DA CESSAçãO DO AUXíLIO-DOENçA (ART. 43 DA LEI 8.213/91), UMA VEZ
DEMONSTRADO O NEXO ENTRE AS CAUSAS GERADORAS DOS BENEFíCIOS, Já
QUE EM AMBAS OCASIõES O COMPROMETIMENTO E, DEPOIS, A CEGUEIRA,
AFETARAM O OLHO DIREITO. III - RECONHECIDO O TEMPO LABORADO ENTRE
04.10.96 E 24.02.97, CONFORME INFORMAçãO CONSTANTE NOS AUTOS, A
SER ABATIDO DO PAGAMENTO DOS ATRASADOS. IV - EMBARGOS DE
DECLARAçãO PARCIALMENTE PROVIDOS. FONTE: DJU - DATA::24/08/2009 –
PáGINA::119. ORIGEM: TRF-2. CLASSE: AC - APELAÇÃO CIVEL –
363244. PROCESSO: 2001.51.10.001595-7 UF : RJ ORGãO JULGADOR:
PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA - DATA DECISãO: 01/02/2006
DOCUMENTO: TRF-200151119. FONTE:DJU - DATA::14/02/2006 –
PáGINA::160. EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ 1 – TENDO O LAUDO-MéDICO-PERICIAL CONCLUíDO QUE A
AUTORA é INCAPAZ PARA O TRABALHO, AFIRMANDO QUE HOUVE AGRAVAMENTO
DA DOENçA, LEVANDO A AUTORA à CEGUEIRA, APóS COMPLICAçãO POR
úLCERA INFECCIOSA EM 1996 (DEPOIS DE SEU CADASTRAMENTO NO INSS EM
1995), é DE SER RESGUARDADO O SEU DIREITO AO BENEFíCIO DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, A PARTIR DA DATA EM QUE A MESMA
REQUEREU O BENEFíCIO DE AUXíLIO-DOENçA. 2- REMESSA NECESSáRIA E
APELAçãO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ACóRDãO: ORIGEM: TRF-2 CLASSE: AC - APELAÇÃO CIVEL – 149448. PROCESSO: 97.02.32031-3 UF
: RJ ORGãO JULGADOR: TERCEIRA TURMA. DATA DECISãO: 04/08/1999
DOCUMENTO: TRF-200068301. FONTE: DJU – DATA::22/02/2000. EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CEGUEIRA I- O
LAUDO PERICIAL ATESTOU A CEGUEIRA DO AUTOR NO OLHO ESQUERDO E A
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