TJGO 05/04/2013 - Pág. 778 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1277 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/04/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/04/2013
DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. MUDANÇA DE
ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O PROCESSO SERá EXTINTO SEM JULGAMENTO
DO MéRITO, QUANDO O AUTOR DEIXAR DE PROMOVER OS ATOS QUE LHE
COMPETE, DEIXANDO OS AUTOS PARALISADOS POR MAIS DE TRINTA DIAS.
TODAVIA, ANTES DA REFERIDA EXTINçãO, A LEI EXIGE A INTIMAçãO
PESSOAL DA PARTE. 2. AS PARTES TêM O DEVER DE COMUNICAR AO JUíZO
AS ALTERAçõES PERMANENTES OU TEMPORáRIAS DE ENDEREçO NOS TERMOS
DO PARáGRAFO úNICO DO ART. 238 DO CPC COM A REDAçãO DADA PELA LEI
Nº 11.382, DE 2006. 3. INVIABILIZADA A INTIMAçãO PESSOAL POR
ALTERAçãO DE ENDEREçO QUE DEIXOU DE SER COMUNICADA, PRESUME-SE
QUE A COMUNICAçãO FOI FEITA. LOGO, ESTá CARACTERIZADO O ABANDONO.
4. APELAçãO CíVEL CONHECIDA E NãO PROVIDA, MANTIDA A SENTENçA
QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO MéRITO. (TJ-MG; APCV
1.0702.99.013662-5/0011; UBERLâNDIA; SEGUNDA CâMARA CíVEL; REL.
DES. CAETANO LEVI LOPES; JULG. 12/08/2008; DJEMG 09/09/2008) CPC,
ART. 238. 60004654 - PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CITAÇÃO IN EXITOSA. MUDANÇA DE ENDEREÇO. INTIMAçãO DO ADVOGADO
DA PARTE AUTORA PARA PROMOVER NOVA CITAçãO. INéRCIA. NOVA
INTIMAçãO PARA O MESMO FIM, DESTA VEZ, à PARTE AUTORA
PESSOALMENTE. MUDANçA DE ENDEREçO. DEMANDANTE NãO ENCONTRADA.
DESCUMPRIMENTO DO PARáGRAFO úNICO DO ARTIGO 238 DO CPC. OBRIGAçãO
DE ATUALIZAçãO DOS ENDEREçOS DAS PARTES. ABANDONO DE CAUSA
CONFIGURADO. EXTINçãO DO PROCESSO, SEM RESOLUçãO DO MéRITO. APELO
CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-RN; AC 2008.006516-5; NATAL; SEGUNDA
CâMARA CíVEL; REL. JUIZ CONV. NILSON CAVALCANTI; DJRN 10/09/2008;
PáG. 26) NESSE CENáRIO, TORNA-SE FORçOSO CONVIR QUE O AUTOR
NITIDAMENTE NãO ESTA DEMONSTRANDO INTERESSE NA RáPIDA SOLUçãO DO
LITíGIO. A INéRCIA DO POSTULANTE TEM COMO CONSEQUêNCIA
INEVITáVEL A EXTINçãO ANôMALA DO PROCESSO, Já QUE SUA POSTURA
OMISSA INDUZ PRESUMIR SEU DESINTERESSE NA RáPIDA SOLUçãO DA
DEMANDA. ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO III,
DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
APRECIAçãO DO MéRITO E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS COM
BAIXA NA DISTRIBUIçãO E DEMAIS ANOTAçõES DE ESTILO. SEM CUSTAS
FACE AO BENEFíCIO DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. INHUMAS, 25 DE MARçO DE
2013. ADRIANA CALDAS SANTOS JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 255616-11.2012.8.09.0072
AUTOS NR. : 482
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: WM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO
: ESCOLA MORIA LTDA
ADV EXEQTE
: 10822 GO - MARISA BECH
DESPACHO
:
255616-11 - INTIMA-SE A AUTORA PARA, EM DEZ DIAS, PROVIDENCIAR LO
COMOCAO, VISANDO EFETIVACAO DA PENHORA EM BENS DA EXECUTADA.
NR. PROTOCOLO
:
2684-64.2011.8.09.0072
AUTOS NR. : 58
NATUREZA
: REINTEGRACAO DE POSSE (BEM MOVEL)
REQUERENTE
: BLSAM
REQUERIDO
: ODM
ADV REQTE
: 27100 GO - MARCELA FREITAS DE MACEDO
DESPACHO
:
2684-64 - INTIMA-SE A PARTE AUTORA, EM CINCO DIAS, QUANTO A CERTI
DAO DO OFICIAL, ONDE CONSTA QUE, POR INFORMACAO E CONFORME COMPRO
VANTE ANEXADO AOS AUTOS, HOUVE A QUITACAO DO VEICULO. FACO
CONS
TAR AO AUTOR QUE, EM VIRTUDE DE PORTARIA BAIXADA NESTE JUIZO, OS
PRAZOS ESTAO SUSPENSOS E REINICIARAO EM 15.04.2013.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
778 de 1594